quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Comprei um produto na internet, paguei e a loja está dizendo que não tem mais disponível no estoque. E agora?



Essa situação aconteceu comigo alguns anos atrás quando comprei uma guitarra de determinada cor para o Dia das Crianças e acabei tendo que me contentar com uma de outra cor já quase no Natal.

O descaso de algumas empresas com o consumidor é notório em tempos de globalização, o que não raro leva as pessoas a entrarem na justiça para ver seus direitos garantidos.

A questão é: uma vez tendo acontecido esse problema, o que fazer?

Bem, se ainda não se passaram 7 dias do dia em que foi efetuada a compra você pode entrar em contato com a empresa e usar seu direito de arrependimento (art. 49, CDC) para reaver os valores pagos devidamente atualizados.

Após esse prazo, há duas opções, ajuizar uma Ação de Obrigação de Dar para forçar a empresa a entregar o produto tal e qual previsto no contrato firmado no ato da compra on-line ou ajuizar Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Indenização por Danos Morais.

Apesar de nenhum papel ter sido assinado, o que ocorreu no momento em que a compra foi confirmada no site foi a celebração de um contrato de compra e venda no qual o consumidor se comprometeu a pagar o valor do produto e se for o caso frete, e a empresa a fornecer o produto com as características escolhidas pelo comprador.

Quando a empresa oferece produto sem disponibilidade em estoque comete prática abusiva contra o consumidor e descumpre o contrato firmado entre as partes.

Como consequência o consumidor pode exigir em juízo o cumprimento do contrato (entrega da coisa) ou se preferir o desfazimento do mesmo acompanhado da devida indenização, visto não ser obrigado a receber coisa diferente da que comprou (art. 313, CC).

A própria prática abusiva já gera o dano moral, porém a negligência no atendimento e a excessiva demora na resolução do problema também são fatos que o configuram ou agravam.

Se o produto seria dado como presente e a conduta inadequada e ilegal da empresa forçou o consumidor a ter que adquirir o produto pessoalmente em loja física por valor mais elevado sob pena de não conseguir presentear a tempo o aniversariante, por exemplo, estará configurado também o dano material que deverá ser igualmente ressarcido pela empresa.

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