Em um belo dia de sol, a
pessoa se dirige ao caixa eletrônico para um corriqueiro saque, porém no meio
da operação a energia acaba e o equipamento desliga.
Ao retornar a força, a
pessoa reinicia a operação concluindo o saque, quando então verifica o saldo e
percebe que embora não tenha conseguido retirar o valor, houve o desconto do
mesmo.
Esse é um dos enredos
comuns das novelas processuais que vão parar no Judiciário e muitas vezes não
tem um final feliz para o consumidor que é pego de surpresa em uma situação
bastante inusitada.
Funcionamento
dos caixas eletrônicos
Primeiramente vamos fazer
alguns esclarecimentos técnicos sobre o funcionamento dos caixas eletrônicos.
A grosso modo, são
máquinas em cujo interior há cassetes (gavetas) nas quais se organizam notas de
diversos valores.
Há mecanismos que puxam
as notas dos cassetes, as empilham e em seguida efetuam o pagamento por meio do
dispensador de notas.
Cada Banco, de acordo com
o fabricante e o sistema (software) utilizados, tem momentos diferentes em que
considera ter havido o saque.
Boa parte dos bancos
utiliza o empilhamento como marco, de modo que se a energia faltar após o
empilhamento, mas antes das notas chegarem ao dispensador, haverá o desconto
sem que o consumidor tenha conseguido ter acesso à quantia que desejava.
Como
resolver administrativamente
Sabendo da demora, custo e
desgaste que um processo gera, o ideal em nossos dias é buscar métodos
alternativos para resolver os conflitos, como a conciliação e a mediação.
Assim, antes de partir
para o ataque, sempre tente uma boa conversa primeiro.
No caso, você deve anotar
o número da máquina (pode ser visto em uma etiqueta na parte da frente, se for
caixa 24hs, ou no extrato, se for caixa de banco específico), o local e horário
em que ocorreu o fato e também a respectiva quantia.
Dirija-se a uma agência,
preferencialmente a sua, e repasse tais informações, para que o banco faça uma
diligência ao local e verifique se o fato realmente ocorreu, o que sendo
constatado ensejará na devolução do valor sem maiores problemas.
Se
for necessário entrar com um processo
Algumas vezes o banco
dificultará a restituição tentando atribuir ao consumidor o ônus de provar que
não recebeu o valor, o que é absurdo, visto que a instituição financeira pode
com as informações anteriormente mencionadas extrair o log da máquina (relatório
do que aconteceu) e detectar se houve ou não o alegado.
Caso haja resistência da
instituição bancária é possível ajuizar ação requerendo o valor, na qual recomenda-se
pedir ao juiz que ordene ao banco a juntada de parecer técnico e do log da
máquina respectiva, além da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC).
Assim, caso o banco não
apresente os respectivos documentos, o juiz aplicará a pena de confissão ficta (art.
359, I, CPC), considerando verdadeiro tudo o que você pretendia provar com esses
documentos, ou seja, o não recebimento do valor.
O fundamento jurídico
para a restituição no caso é o cumprimento adequado do contrato de prestação de
serviços bancários ao reparar danos decorrentes de sua execução (art. 6º, VI) e
a vedação do enriquecimento sem causa (art. 473ss, CC).
Por fim, caso você queira entrar com um processo, não
demore a fazê-lo, pois é incerto a quantidade de tempo que o banco mantém o log
das máquinas.
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