segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Enquanto eu fazia o saque no caixa eletrônico a energia caiu, não recebi o valor, mas ele foi descontado mesmo assim. E agora?



Em um belo dia de sol, a pessoa se dirige ao caixa eletrônico para um corriqueiro saque, porém no meio da operação a energia acaba e o equipamento desliga.

Ao retornar a força, a pessoa reinicia a operação concluindo o saque, quando então verifica o saldo e percebe que embora não tenha conseguido retirar o valor, houve o desconto do mesmo.

Esse é um dos enredos comuns das novelas processuais que vão parar no Judiciário e muitas vezes não tem um final feliz para o consumidor que é pego de surpresa em uma situação bastante inusitada.

Funcionamento dos caixas eletrônicos

Primeiramente vamos fazer alguns esclarecimentos técnicos sobre o funcionamento dos caixas eletrônicos.

A grosso modo, são máquinas em cujo interior há cassetes (gavetas) nas quais se organizam notas de diversos valores.

Há mecanismos que puxam as notas dos cassetes, as empilham e em seguida efetuam o pagamento por meio do dispensador de notas.

Cada Banco, de acordo com o fabricante e o sistema (software) utilizados, tem momentos diferentes em que considera ter havido o saque.

Boa parte dos bancos utiliza o empilhamento como marco, de modo que se a energia faltar após o empilhamento, mas antes das notas chegarem ao dispensador, haverá o desconto sem que o consumidor tenha conseguido ter acesso à quantia que desejava.

Como resolver administrativamente

Sabendo da demora, custo e desgaste que um processo gera, o ideal em nossos dias é buscar métodos alternativos para resolver os conflitos, como a conciliação e a mediação.

Assim, antes de partir para o ataque, sempre tente uma boa conversa primeiro.

No caso, você deve anotar o número da máquina (pode ser visto em uma etiqueta na parte da frente, se for caixa 24hs, ou no extrato, se for caixa de banco específico), o local e horário em que ocorreu o fato e também a respectiva quantia.

Dirija-se a uma agência, preferencialmente a sua, e repasse tais informações, para que o banco faça uma diligência ao local e verifique se o fato realmente ocorreu, o que sendo constatado ensejará na devolução do valor sem maiores problemas.

Se for necessário entrar com um processo

Algumas vezes o banco dificultará a restituição tentando atribuir ao consumidor o ônus de provar que não recebeu o valor, o que é absurdo, visto que a instituição financeira pode com as informações anteriormente mencionadas extrair o log da máquina (relatório do que aconteceu) e detectar se houve ou não o alegado.

Caso haja resistência da instituição bancária é possível ajuizar ação requerendo o valor, na qual recomenda-se pedir ao juiz que ordene ao banco a juntada de parecer técnico e do log da máquina respectiva, além da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC).

Assim, caso o banco não apresente os respectivos documentos, o juiz aplicará a pena de confissão ficta (art. 359, I, CPC), considerando verdadeiro tudo o que você pretendia provar com esses documentos, ou seja, o não recebimento do valor.

O fundamento jurídico para a restituição no caso é o cumprimento adequado do contrato de prestação de serviços bancários ao reparar danos decorrentes de sua execução (art. 6º, VI) e a vedação do enriquecimento sem causa (art. 473ss, CC).

Por fim, caso você queira entrar com um processo, não demore a fazê-lo, pois é incerto a quantidade de tempo que o banco mantém o log das máquinas.

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