sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Quero viajar com meu filho menor de idade. Eu preciso da autorização do pai?



Ao longo do meu estágio na Defensoria Pública percebi que este é um tema que gera muitas dúvidas, então resolvi fazer um resumo para que todos possam entender as regras para viajar com crianças e adolescentes.

Viagem dentro do território nacional

O Poder Judiciário estadual dentro do território brasileiro é dividido em comarcas, as quais de regra correspondem a área de um município.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não proíbe deslocamentos dentro de uma mesma comarca, de forma que é possível dentro desse limite geográfico se deslocar com a criança ou adolescente sem maiores formalidades.

Viagem para fora da comarca

De regra o menor de idade não pode viajar para fora da comarca desacompanhado dos pais ou responsável, sendo necessária autorização judicial para que isto ocorra (art. 83, ECA).

Então suponhamos que haja uma situação em que o adolescente, por exemplo, precise viajar sozinho para outra cidade. Nesse caso será necessária a permissão de um juiz da infância e juventude, a pedido dos pais ou responsável, a qual poderá ter validade de até 2 anos (art. 83, §2º, ECA).

Mas há exceções:

1) Viagem para comarca contígua (art. 83, §1º, a, ECA)

 É dispensada a autorização do juiz se o local de destino ficar em comarca contígua a da residência da criança desde que ambas sejam no mesmo Estado ou região metropolitana.
Por exemplo, se a pessoa deseja viajar com o menor residente em Alcântara/MA para São Luís/MA poderá fazê-lo sem autorização, porque embora sejam comarcas diferentes são contíguas.

2) Companhia de ascendente ou colateral maior (art. 83, §1º, b, ECA)

Também é desnecessária a autorização se o menor estiver acompanhado de parente ascendente (avós, bisavós, trisavós...) ou colateral até o terceiro grau (irmãos ou tios) desde que este seja maior de idade e comprove o parentesco documentalmente.

3) Companhia de pessoa expressamente autorizada (art. 83, §1º, b, ECA)

Se expressamente autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal qualquer pessoa maior poderá acompanhar o menor, dispensada também neste caso a permissão do juiz

Viagem para fora do território nacional

Como forma de proteger a criança e o adolescente, o ECA estabeleceu regras bem mais rigorosas para viagens com destino ao exterior.
Para sair do país o menor precisa estar acompanhado de ambos os pais ou de um deles portando autorização do outro com firma reconhecida em cartório (art. 84, I, II, ECA).
É expressamente proibida a saída do país de menores acompanhados de estrangeiro que resida ou esteja domiciliado fora do Brasil, sem a respectiva permissão judicial (art. 85, ECA).

Como eu descubro a comarca a que pertence o município em que moro?

Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu Estado e lá você encontrará a lista das comarcas e suas sedes, o que associado a um mapa do seu Estado te permitirá saber também quais são contíguas.

Essa autorização judicial é paga?

Não. Porque as ações na Justiça da Infância e Juventude são isentas de custas e emolumentos (art. 141, §2º, ECA).

Como faço para consegui-la?

Se você puder, contrate um advogado para que o mesmo redija a petição que é relativamente simples e não deve ser muito cara, mas se não puder vá à Defensoria Pública e ela te representará gratuitamente em juízo.

Como redigir essa autorização para uma pessoa maior viajar com meu filho dentro da mesma comarca ou para que o pai do meu filho viaje com ele para o exterior?

A lei não estabelece uma fórmula, mas alguns tribunais têm modelos em seus sites como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.



Regras específicas para viagem ao exterior

O Conselho Nacional de Justiça regulamentou essa questão criando normas para situações específicas e definido os formulários a serem preenchidos.

Tudo se encontra na Resolução nº 131, mas pode ser melhor compreendido através desta cartilha sobre o tema.


E se o pai discordar da viagem?

Nesse caso, o processamento do pedido com certeza demorará mais, porque além do pedido de alvará de autorização será necessário um pedido de suprimento de consentimento especificando os motivos pelos quais o outro genitor não quer permitir a viagem e demonstrando a ilegitimidade dos argumentos, bem como o fato de a viagem ser garantia do melhor interesse do menor.

E se eu desobedecer às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto às viagens?

Se for uma viagem dentro do território nacional de carro é possível que nada aconteça porque infelizmente a fiscalização não é das melhores, mas nas viagens de ônibus, marítimas ou aéreas o certo é que as empresas transportadoras ao embarcar menores façam essa verificação podendo até impedir o embarque se for o caso.

Em se tratando de viagem para o exterior pode ser ainda pior porque a polícia atuante nos aeroportos é a federal, então evite ser confundido com um sequestrador ou traficante de pessoas.

Além disso, se o caso for encaminhado ao Conselho Tutelar, os pais ainda podem sofrer penalidades.

Pois bem, espero que tenha sido útil, tenham uma boa viagem com seus filhos nesse feriado de dia das crianças e lembrem-se: façam o certo porque é certo e não porque tem alguém olhando.

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