Ao longo do meu estágio
na Defensoria Pública percebi que este é um tema que gera muitas dúvidas, então
resolvi fazer um resumo para que todos possam entender as regras para viajar
com crianças e adolescentes.
Viagem
dentro do território nacional
O Poder Judiciário
estadual dentro do território brasileiro é dividido em comarcas, as quais de
regra correspondem a área de um município.
O Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei 8.069/90) não proíbe deslocamentos dentro de uma mesma
comarca, de forma que é possível dentro desse limite geográfico se deslocar com
a criança ou adolescente sem maiores formalidades.
Viagem
para fora da comarca
De regra o menor de idade
não pode viajar para fora da comarca desacompanhado dos pais ou responsável, sendo
necessária autorização judicial para que isto ocorra (art. 83, ECA).
Então suponhamos que haja
uma situação em que o adolescente, por exemplo, precise viajar sozinho para
outra cidade. Nesse caso será necessária a permissão de um juiz da infância e
juventude, a pedido dos pais ou responsável, a qual poderá ter validade de até
2 anos (art. 83, §2º, ECA).
Mas há exceções:
1) Viagem para comarca
contígua (art. 83, §1º, a, ECA)
É dispensada a autorização do juiz se o local
de destino ficar em comarca contígua a da residência da criança desde que ambas
sejam no mesmo Estado ou região metropolitana.
Por exemplo, se a pessoa
deseja viajar com o menor residente em Alcântara/MA para São Luís/MA poderá
fazê-lo sem autorização, porque embora sejam comarcas diferentes são contíguas.
2) Companhia de
ascendente ou colateral maior (art. 83, §1º, b, ECA)
Também é desnecessária a
autorização se o menor estiver acompanhado de parente ascendente (avós, bisavós,
trisavós...) ou colateral até o terceiro grau (irmãos ou tios) desde que este
seja maior de idade e comprove o parentesco documentalmente.
3) Companhia de pessoa
expressamente autorizada (art. 83, §1º, b, ECA)
Se expressamente
autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal qualquer pessoa maior
poderá acompanhar o menor, dispensada também neste caso a permissão do juiz
Viagem
para fora do território nacional
Como forma de proteger a
criança e o adolescente, o ECA estabeleceu regras bem mais rigorosas para
viagens com destino ao exterior.
Para sair do país o menor
precisa estar acompanhado de ambos os pais ou de um deles portando autorização do
outro com firma reconhecida em cartório (art. 84, I, II, ECA).
É expressamente proibida
a saída do país de menores acompanhados de estrangeiro que resida ou esteja
domiciliado fora do Brasil, sem a respectiva permissão judicial (art. 85, ECA).
Como
eu descubro a comarca a que pertence o município em que moro?
Acesse o site do Tribunal
de Justiça do seu Estado e lá você encontrará a lista das comarcas e suas sedes,
o que associado a um mapa do seu Estado te permitirá saber também quais são
contíguas.
Essa
autorização judicial é paga?
Não. Porque as ações na
Justiça da Infância e Juventude são isentas de custas e emolumentos (art. 141,
§2º, ECA).
Como
faço para consegui-la?
Se você puder, contrate
um advogado para que o mesmo redija a petição que é relativamente simples e não
deve ser muito cara, mas se não puder vá à Defensoria Pública e ela te
representará gratuitamente em juízo.
Como
redigir essa autorização para uma pessoa maior viajar com meu filho dentro da
mesma comarca ou para que o pai do meu filho viaje com ele para o exterior?
A lei não estabelece uma
fórmula, mas alguns tribunais têm modelos em seus sites como o Tribunal de Justiça
de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Regras
específicas para viagem ao exterior
O Conselho Nacional de Justiça
regulamentou essa questão criando normas para situações específicas e definido
os formulários a serem preenchidos.
Tudo se encontra na
Resolução nº 131, mas pode ser melhor compreendido através desta cartilha sobre
o tema.
E
se o pai discordar da viagem?
Nesse caso, o
processamento do pedido com certeza demorará mais, porque além do pedido de
alvará de autorização será necessário um pedido de suprimento de consentimento
especificando os motivos pelos quais o outro genitor não quer permitir a viagem
e demonstrando a ilegitimidade dos argumentos, bem como o fato de a viagem ser garantia
do melhor interesse do menor.
E
se eu desobedecer às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto às
viagens?
Se for uma viagem dentro
do território nacional de carro é possível que nada aconteça porque
infelizmente a fiscalização não é das melhores, mas nas viagens de ônibus,
marítimas ou aéreas o certo é que as empresas transportadoras ao embarcar
menores façam essa verificação podendo até impedir o embarque se for o caso.
Em se tratando de viagem
para o exterior pode ser ainda pior porque a polícia atuante nos aeroportos é a
federal, então evite ser confundido com um sequestrador ou traficante de
pessoas.
Além disso, se o caso for
encaminhado ao Conselho Tutelar, os pais ainda podem sofrer penalidades.
Pois bem, espero que
tenha sido útil, tenham uma boa viagem com seus filhos nesse feriado de dia das
crianças e lembrem-se: façam o certo porque é certo e não porque tem alguém
olhando.
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