Estava eu voltando da
igreja pela manhã e decidi passar na padaria para comprar uns pães de queijo e
um achocolatado.
Chegando no caixa, o
valor total da compra deu uns R$5,00 e ao pegar a carteira percebi que não
tinha dinheiro, só o cartão.
Quando ofereci o cartão
indicando a opção débito, a atendente me comunicou que naquele estabelecimento
só se aceita o cartão de débito para compras acima de R$ 10,00.
Prontamente informei que
essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor e acabei recebendo a
resposta de que ela nada poderia fazer, afinal era empregada ali e só estava
seguindo ordens.
Inconformado, mas com
fome, pedi que ela reservasse os produtos para que eu pudesse sacar o dinheiro
em uma farmácia relativamente próxima.
Quando voltei, o rosto
assustado da atendente havia sido substituído por um rosto de compreensão que
de forma amigável comentou comigo que era costume aquela prática ilegal, como
quem insinua que não seria a única naquele estabelecimento.
Se eu já estivesse
formado, a conversa se encerraria com a entrega do meu cartão de visitas, mas
como ainda estou batalhando para concluir os últimos períodos da graduação,
apenas concordei, paguei e recebi meu café da manhã.
Mas
porque o dono da padaria quer restringir o valor da compra?
Porque cada compra no
débito ou crédito enseja o pagamento de uma taxa à operadora do cartão.
Ocorre que se o valor da
compra for muito baixo acaba não compensando a taxa e gera prejuízo à padaria.
Essa prática é comum em
micro e pequenas empresas, que não possuem assessoria jurídica e desejam
reduzir custos de toda forma, mas acabam se expondo à multas e processos.
Por
que essa prática é considerada ilegal?
Segundo o Superior
Tribunal de Justiça (REsp 1.479.039), o empresário não é obrigado a aceitar
cartões ou cheques como modo de pagamento, mas se o fizer não pode atribuir
preços diversos para cada modalidade de pagamento.
Isto porque fazê-lo caracteriza
infração contra a ordem econômica ao gerar discriminação entre consumidores em
iguais condições, conforme o art. 36, X e XI da Lei 12.529/2011.
Nos termos do art. 51,
IV, da Lei 8.078/90, tal conduta também é abusiva, pois seria um duplo ônus
para o consumidor, que já paga a anuidade do cartão e seria obrigado a pagar
mais para utilizá-lo.
Além disso, o custo do empresário ao adotar
formas de pagamento além do dinheiro constitui risco do negócio que não pode
ser dividido com o consumidor.
É importante apontar que
desde 1994 essa prática já era proibida pela Portaria nº 118/94 do Ministério
da Fazenda, que considera o cartão forma de pagamento à vista, mas apesar
disso, ainda hoje é bastante comum ver plaquinhas como essa no comércio
varejista.
O
que fazer nesse caso?
1)
Fale com o atendente
O primeiro passo é falar
com o atendente e indicar as normas que subsidiam sua afirmação.
No entanto, o atendente
de regra não possui poderes para negociar ou resolver questões dessa natureza,
de modo que provavelmente será necessário chamar o gerente.
Lembre-se de não discutir
ou tratar mal o atendente, ele trabalha ali, quer apenas ganhar o seu salário e
sustentar sua família.
2)
Fale com o gerente/proprietário
O gerente ou proprietário
são as figuras que normalmente resolverão o problema.
Aqueles que já sabem da
referida proibição quando questionados a respeito dificilmente dificultarão as
coisas, mas aqueles que não sabem podem tomar duas atitudes: autorizar a compra
para não perder o cliente ou mandá-lo procurar os seus direitos.
Caso ele mande você
procurar os seus direitos, siga os passos a seguir.
3)
Notifique o Procon
Notificar o Procon é uma
medida que pode ou não ser eficaz dependendo de quão atuante é esse órgão na
sua cidade.
Aqui em São Luís – MA ele
é bem eficiente, então recorrer a ele ao menos para inibir violações futuras é
muito interessante.
A recalcitrância do
empresário via de regra ensejará multa e ao mexer no bolso a coisa se resolve.
4)
Notifique o Ministério Público
Não sendo atendido bem
pelo Procon, também é possível fazer uma representação no Ministério Público
Estadual para que a promotoria responsável tome as providências.
Normalmente o MP também
tentará uma solução extrajudicial para o problema e eventual descumprimento
poderá ensejar uma ação na justiça e da mesma maneira custar caro.
5)
Chame a imprensa
Esta medida só funciona
se o empreendimento for relativamente grande, pois só assim será atraída a
atenção da imprensa local.
A ideia é expor ao
público a prática abusiva e o empresário diante da enorme publicidade negativa
terá de se adaptar aos ditames legais.
6)
Entre com uma ação de obrigação de não fazer
Essa última eu só
recomendo se você realmente estiver muito incomodado com a situação e entender
que vale apena o esforço.
Você pode ajuizar uma ação
de obrigação de não fazer para que o juiz proíba o estabelecimento de repetir a
prática, estipulando uma multa em caso de descumprimento.
Veja também:
- Na prateleira tinha um preço e no caixa querem cobrar mais caro. E agora?
- Fiz um empréstimo consignado cujas parcelas estão sendo descontadas do meu contracheque, mas fui negativado por falta de pagamento. E agora?
- Mandaram um produto que eu não pedi e ainda estão cobrando. E agora?
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