sábado, 2 de abril de 2016

Minha conta bancária foi bloqueada por causa de dívida de outra pessoa. E agora?



Recentemente analisei um caso em que o fato de duas pessoas terem nomes parecidos causou uma grande confusão e resolvi escrever um post sobre uma dessas várias situações complicadas que podem advir de equívocos por conta dessa similaridade.

Vamos ao problema...

João José morava no estado de Minas Gerais enquanto José João morava em Sergipe.

João José estava devendo várias parcelas do IPTU de sua casa e após notificá-lo o Município resolveu promover execução fiscal (art. 1º da Lei 6.830/80), na qual o juiz determinou o bloqueio dos valores constantes da conta de seu João na Caixa Econômica Federal (art. 7º, II, da Lei 6.830/80).

O problema é que a conta bloqueada foi na verdade a de seu José João, que coincidentemente era cliente do mesmo banco e tinha a mãe com o mesmo nome, Antônia Maria.

José não sabe se o equívoco foi da Vara da Fazenda Pública que deu ordem informando o CPF errado ou se o banco executou a ordem incorretamente.

E agora José?

Agora, José tem duas opções: ajuizar uma ação de obrigação de fazer contra a Caixa na Justiça Federal visando efetuar o desbloqueio da conta ou apresentar embargos de terceiro (art. 674 do CPC) na Vara da Fazenda de Sergipe.

Qual dessas opções é a melhor?

Eu entendo que é mais interessante entrar com os embargos de terceiro direto no juízo que determinou o bloqueio, porque assim você desbloqueia a conta e ainda descobre logo de quem foi a responsabilidade pelo ocorrido, daí poderá, se for o caso, buscar danos morais (art. 5º, X, da CF) da pessoa certa.

Se você entrar com a obrigação de fazer, corre o risco de o erro não ter sido da Caixa e acabar perdendo tempo e dinheiro.

Além disso, o juiz federal não vai achar interessante interferir em uma execução fiscal que ocorre em outro estado, ainda mais se as provas forem fracas.

Mas, como vou entrar com uma ação em outro estado?

Você pode pagar a viagem do seu advogado para que ele resolva as coisas em pessoa, poderia contratar um advogado de lá para solucionar o caso ou contratar um advogado de confiança e ele contratar um correspondente para fazer as diligências no local.

Das três opções creio que a de melhor custo benefício para o cliente seja a última.

Isso porque pagar a viagem do advogado, e ninguém garante que será só uma, acaba saindo muito caro, ao passo que contratar alguém de lá te priva do contato direto com a pessoa que vai acompanhar seu caso e tirar as suas dúvidas.

Então o mais interessante é contratar alguém de sua confiança que redija as peças e te explique tudo e ele contrate um correspondente para fazer o que só pode ser feito lá.
Para encontrar o melhor correspondente em um caso como esse é possível utilizar o JusBrasil.
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