Recentemente
analisei um caso em que o fato de duas pessoas terem nomes parecidos causou uma
grande confusão e resolvi escrever um post
sobre uma dessas várias situações complicadas que podem advir de equívocos por
conta dessa similaridade.
Vamos ao problema...
João
José morava no estado de Minas Gerais enquanto José João morava em Sergipe.
João
José estava devendo várias parcelas do IPTU de sua casa e após notificá-lo o
Município resolveu promover execução fiscal (art. 1º da Lei 6.830/80), na qual
o juiz determinou o bloqueio dos valores constantes da conta de seu João na
Caixa Econômica Federal (art. 7º, II, da Lei 6.830/80).
O
problema é que a conta bloqueada foi na verdade a de seu José João, que
coincidentemente era cliente do mesmo banco e tinha a mãe com o mesmo nome,
Antônia Maria.
José
não sabe se o equívoco foi da Vara da Fazenda Pública que deu ordem informando
o CPF errado ou se o banco executou a ordem incorretamente.
E agora José?
Agora,
José tem duas opções: ajuizar uma ação de obrigação de fazer contra a Caixa na
Justiça Federal visando efetuar o desbloqueio da conta ou apresentar embargos
de terceiro (art. 674 do CPC) na Vara da Fazenda de Sergipe.
Qual dessas opções é a melhor?
Eu
entendo que é mais interessante entrar com os embargos de terceiro direto no
juízo que determinou o bloqueio, porque assim você desbloqueia a conta e ainda descobre
logo de quem foi a responsabilidade pelo ocorrido, daí poderá, se for o caso, buscar
danos morais (art. 5º, X, da CF) da pessoa certa.
Se
você entrar com a obrigação de fazer, corre o risco de o erro não ter sido da
Caixa e acabar perdendo tempo e dinheiro.
Além
disso, o juiz federal não vai achar interessante interferir em uma execução
fiscal que ocorre em outro estado, ainda mais se as provas forem fracas.
Mas, como vou entrar com uma ação em
outro estado?
Você
pode pagar a viagem do seu advogado para que ele resolva as coisas em pessoa,
poderia contratar um advogado de lá para solucionar o caso ou contratar um
advogado de confiança e ele contratar um correspondente para fazer as
diligências no local.
Das
três opções creio que a de melhor custo benefício para o cliente seja a última.
Isso
porque pagar a viagem do advogado, e ninguém garante que será só uma, acaba
saindo muito caro, ao passo que contratar alguém de lá te priva do contato
direto com a pessoa que vai acompanhar seu caso e tirar as suas dúvidas.
Então
o mais interessante é contratar alguém de sua confiança que redija as peças e
te explique tudo e ele contrate um correspondente para fazer o que só pode ser feito
lá.
Para
encontrar o melhor correspondente em um caso como esse é possível utilizar o JusBrasil.
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