Perdi minha
certidão de nascimento e o cartório pegou fogo. E agora?
Hoje no estágio estávamos conversando sobre
divergência documental, o que me lembrou de um caso do tempo em que estagiei na
Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
Estava eu fazendo um atendimento quando a estagiária
recém-chegada veio me pedir ajuda dizendo: Rick, pegou fogo!
Eu perguntei: O quê?
Ela disse: Tudo!
Eu sorri e ela começou a explicar a história de um
senhor de cinquenta e poucos anos que morava no interior do estado e após
perder sua certidão de nascimento foi ao cartório para extrair a 2ª via, quando
descobriu que um incêndio tinha destruído todos os registros.
Como resultado ele estava impossibilitado de fazer
qualquer trâmite burocrático que exigisse esse documento.
O que fazer nesse
caso?
Respondo: ajuizar uma ação de restauração de registro
civil.
Assim dispõe o art. 109 da Lei de Registros Públicos (Lei
6.015/73):
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no
Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos
ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do
Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em
cartório.
Essa ação tem por objetivo reconstituir um assento do
registro civil que se perdeu (como registro de nascimento, óbito, casamento,
matrícula de imóvel), por meio do levantamento de outros documentos e de prova
testemunhal.
No caso do senhor, a situação estava bem complicada
porque os três documentos que ele levou atestavam três datas de nascimento
diferentes.
Nesse caso, a prova dos nove só seria tirada em audiência
ao confrontar os documentos com o depoimento pessoal e a prova testemunhal.
Quais documentos preciso
para entrar com essa ação?
O ideal é juntar o máximo de documentos pertinentes
possíveis, tais como: identidade, CPF, certidão de nascimento dos pais, declaração
do imposto de renda, certidão do tribunal regional eleitoral, certidão de
registro batismal, certidão de nascido vivo, cópia dos registros do hospital,
fotocópias da certidão original e, claro, documentos que comprovem a destruição
do registro, como declaração do cartório e notícias de jornais.
O que define se o documento é pertinente ou não é sua
capacidade de provar as informações necessárias à reconstituição do registro,
tais como: nome completo, data, hora e local do nascimento, nome dos pais e dos
avós.
Além disso, é muito importante demonstrar sua
idoneidade moral com certidões criminais negativas da Justiça Federal e da
Justiça Comum (Estadual), a fim de afastar a suspeita de uso do Judiciário para
fins ilícitos.
A certidão da Justiça Federal está disponível online
no site do Tribunal Regional Federal da sua região, mas o estadual dependerá do
Tribunal de Justiça do seu estado.
Aqui em São Luís do Maranhão, a certidão negativa (também
chamada de nada consta) pode ser obtida no próprio Fórum Desembargador Sarney
Costa.
Preciso indicar
testemunhas?
Sim. O ideal é que você indique pelo menos 3
testemunhas, lembrando que nesse caso as testemunhas podem ser da sua família
porque esse é um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, não há
conflito entre duas partes.
Embora os documentos possam ser suficientes para
reconstituir o registro é melhor fazer o rol de testemunhas primeiro porque é
requisito da petição indicada no art. 109 e segundo porque o juiz pode resolver
marcar audiência.
Depois que der
entrada, o que acontece?
O juiz verifica se o pedido cumpre as formalidades
legais e intima o Ministério Público do Estado para que se manifeste.
Se houver impugnação ou o juiz entender que são
necessárias mais provas, ele pode requisitá-las, incluindo a marcação de
audiência para ouvir as partes e as testemunhas (art. 139, VIII, do CPC).
Satisfeito o juiz com as provas ele proferirá
sentença, a qual de regra já serve como mandado de averbação (ordem do juiz ao
cartório para alterar um registro).
De posse da sentença, que vale como mandado, você
mesmo poderá levá-la ao cartório que providenciará novo assentamento e com isso
você conseguirá obter nova certidão de nascimento a partir dele.
Preciso de
advogado?
Sim. Você precisará de um advogado de sua confiança que
saiba lidar com este tipo de procedimento.
Caso você não tenha condições de arcar com os
honorários poderá buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública do
seu estado.
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