sexta-feira, 1 de abril de 2016

Perdi minha certidão de nascimento e o cartório pegou fogo. E agora?

Perdi minha certidão de nascimento e o cartório pegou fogo. E agora?

Hoje no estágio estávamos conversando sobre divergência documental, o que me lembrou de um caso do tempo em que estagiei na Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

Estava eu fazendo um atendimento quando a estagiária recém-chegada veio me pedir ajuda dizendo: Rick, pegou fogo!

Eu perguntei: O quê?

Ela disse: Tudo!

Eu sorri e ela começou a explicar a história de um senhor de cinquenta e poucos anos que morava no interior do estado e após perder sua certidão de nascimento foi ao cartório para extrair a 2ª via, quando descobriu que um incêndio tinha destruído todos os registros.

Como resultado ele estava impossibilitado de fazer qualquer trâmite burocrático que exigisse esse documento.

O que fazer nesse caso?

Respondo: ajuizar uma ação de restauração de registro civil.

Assim dispõe o art. 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73):

Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.

Essa ação tem por objetivo reconstituir um assento do registro civil que se perdeu (como registro de nascimento, óbito, casamento, matrícula de imóvel), por meio do levantamento de outros documentos e de prova testemunhal.

No caso do senhor, a situação estava bem complicada porque os três documentos que ele levou atestavam três datas de nascimento diferentes.

Nesse caso, a prova dos nove só seria tirada em audiência ao confrontar os documentos com o depoimento pessoal e a prova testemunhal.

Quais documentos preciso para entrar com essa ação?

O ideal é juntar o máximo de documentos pertinentes possíveis, tais como: identidade, CPF, certidão de nascimento dos pais, declaração do imposto de renda, certidão do tribunal regional eleitoral, certidão de registro batismal, certidão de nascido vivo, cópia dos registros do hospital, fotocópias da certidão original e, claro, documentos que comprovem a destruição do registro, como declaração do cartório e notícias de jornais.

O que define se o documento é pertinente ou não é sua capacidade de provar as informações necessárias à reconstituição do registro, tais como: nome completo, data, hora e local do nascimento, nome dos pais e dos avós.

Além disso, é muito importante demonstrar sua idoneidade moral com certidões criminais negativas da Justiça Federal e da Justiça Comum (Estadual), a fim de afastar a suspeita de uso do Judiciário para fins ilícitos.

A certidão da Justiça Federal está disponível online no site do Tribunal Regional Federal da sua região, mas o estadual dependerá do Tribunal de Justiça do seu estado.

Aqui em São Luís do Maranhão, a certidão negativa (também chamada de nada consta) pode ser obtida no próprio Fórum Desembargador Sarney Costa.

Preciso indicar testemunhas?

Sim. O ideal é que você indique pelo menos 3 testemunhas, lembrando que nesse caso as testemunhas podem ser da sua família porque esse é um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, não há conflito entre duas partes.

Embora os documentos possam ser suficientes para reconstituir o registro é melhor fazer o rol de testemunhas primeiro porque é requisito da petição indicada no art. 109 e segundo porque o juiz pode resolver marcar audiência.

Depois que der entrada, o que acontece?

O juiz verifica se o pedido cumpre as formalidades legais e intima o Ministério Público do Estado para que se manifeste.

Se houver impugnação ou o juiz entender que são necessárias mais provas, ele pode requisitá-las, incluindo a marcação de audiência para ouvir as partes e as testemunhas (art. 139, VIII, do CPC).

Satisfeito o juiz com as provas ele proferirá sentença, a qual de regra já serve como mandado de averbação (ordem do juiz ao cartório para alterar um registro).

De posse da sentença, que vale como mandado, você mesmo poderá levá-la ao cartório que providenciará novo assentamento e com isso você conseguirá obter nova certidão de nascimento a partir dele.

Preciso de advogado?

Sim. Você precisará de um advogado de sua confiança que saiba lidar com este tipo de procedimento.
Caso você não tenha condições de arcar com os honorários poderá buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública do seu estado.
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