terça-feira, 28 de junho de 2016

Os pais podem obrigar os filhos a seguir sua religião?



Esse assunto é polêmico, mas não estou aqui para dizer como eu acho que deveria ser ou o que seria mais adequado.

Minha ideia é responder essa pergunta de acordo com o Direito.

Veja o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente:


Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Isso significa que a criança e o adolescente têm direito à liberdade religiosa, o que inclui os direitos de crer, expressar publicamente a fé e até mesmo de não crer.

É sabido que aos pais compete a educação dos filhos (art. 229 da Constituição Federal), mas isso não exclui o direito do menor.

Na prática os pais podem ensinar seus valores, preceitos e crenças aos filhos, porém cabe a eles decidir se vão recebê-los ou não.

Já vi muitos conflitos em famílias pelo fato de todos da casa seguirem uma religião e, normalmente, um dos filhos adolescentes decidir seguir outra.

Em alguns casos houve até violência física e ameaças no sentido de cercear o direito do menor.

Entendo que a liberdade de crer e também de não crer é algo muito sensível, pessoal e precioso ao ser humano.
 
Pregar sua fé e divulgar publicamente o que você pensa é importantíssimo e faz parte da democracia, mas empurrar goela abaixo dos outros é errado.

Sou cristão e a Bíblia fala claramente que não é por força nem por violência, mas por livre vontade, se não a decisão de seguir o evangelho não tem valor.

As crianças e adolescentes de hoje são bem diferentes de como eram no passado, pois a geração Z já nasceu na era da informação e por viver hiperconectada acaba amadurecendo mais cedo.

Então, uma vez que o menor já tem discernimento para escolher a crença que deseja, nos termos da 
lei ele tem esse direito.

Na minha opinião seria possível, inclusive, o uso de ação judicial requerendo ao juiz que seja assegurada essa liberdade ao menor.

Nesse caso, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública estariam legitimados a atuar em sua defesa.

Entendo que o Estado tem que ter limites ao intervir no contexto familiar, ainda mais no que diz respeito à educação das crianças, mas os pais também têm limites e creio ser este um deles.

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