Esse
assunto é polêmico, mas não estou aqui para dizer como eu acho que deveria ser
ou o que seria mais adequado.
Minha
ideia é responder essa pergunta de acordo com o Direito.
Veja
o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 15. A criança
e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como
pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos
civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O
direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e
culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem
discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Isso
significa que a criança e o adolescente têm direito à liberdade religiosa, o
que inclui os direitos de crer, expressar publicamente a fé e até mesmo de não
crer.
É
sabido que aos pais compete a educação dos filhos (art. 229 da Constituição
Federal), mas isso não exclui o direito do menor.
Na
prática os pais podem ensinar seus valores, preceitos e crenças aos filhos,
porém cabe a eles decidir se vão recebê-los ou não.
Já
vi muitos conflitos em famílias pelo fato de todos da casa seguirem uma religião
e, normalmente, um dos filhos adolescentes decidir seguir outra.
Em
alguns casos houve até violência física e ameaças no sentido de cercear o
direito do menor.
Entendo
que a liberdade de crer e também de não crer é algo muito sensível, pessoal e
precioso ao ser humano.
Pregar
sua fé e divulgar publicamente o que você pensa é importantíssimo e faz parte
da democracia, mas empurrar goela abaixo dos outros é errado.
Sou
cristão e a Bíblia fala claramente que não é por força nem por violência, mas
por livre vontade, se não a decisão de seguir o evangelho não tem valor.
As
crianças e adolescentes de hoje são bem diferentes de como eram no passado,
pois a geração Z já nasceu na era da informação e por viver hiperconectada
acaba amadurecendo mais cedo.
Então,
uma vez que o menor já tem discernimento para escolher a crença que deseja, nos
termos da
lei ele tem esse direito.
Na
minha opinião seria possível, inclusive, o uso de ação judicial requerendo ao
juiz que seja assegurada essa liberdade ao menor.
Nesse
caso, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública estariam
legitimados a atuar em sua defesa.
Entendo
que o Estado tem que ter limites ao intervir no contexto familiar, ainda mais
no que diz respeito à educação das crianças, mas os pais também têm limites e
creio ser este um deles.
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