Se você já assistiu algum
episódio das Meninas Superpoderosas em que apareceu o Fuzzy Confusão você com certeza já ouviu essa frase.
Lindinha, Florzinha e Docinho
tinham o costume de invadir com ou sem motivo o terreno de Fuzzy que prontamente as recebia com muita reclamação e uma arma
preparada pra atirar.
Da ficção pra realidade, muita
gente ainda faz isso quando suas terras são invadidas, especialmente no
interior.
A pergunta que venho responder
hoje é: Se eu sou o rei do Norte e tentarem invadir o castelo de Winterfell, posso jogar uma chuva de
flechas neles e dizer que o inverno está chegando?
Antes de responder essa pergunta,
preciso explicar dois conceitos pra vocês:
1) O que é turbação?
O nome já dá pistas né? É uma
perturbação da sua posse, ou seja, alguém está te impedindo de livremente usar,
aproveitar e dispor do seu bem.
Ex.: Todos os dias os filhos do
vizinho passam pelo seu quintal, dão um mergulhinho na piscina, deixam tudo parecendo
a cara deles muito organizado e vão embora.
Veja, a piscina e o quintal
permanecem sob o seu poder, mas momentaneamente você foi privado de modo
parcial dos direitos inerentes à posse.
Ex2.: Três meninas com super
poderes criadas a partir de açúcar, tempero, tudo que há de bom e um químico
fortíssimo entram sem autorização no seu terreno para importuná-lo.
2) O que é esbulho?
Não, não é o bicho que dá no
feijão, aquilo mamãe chama de gorgulho. O esbulho é quando alguém te priva da
sua posse, ou seja, você está completamente impedido de exercer qualquer direito
inerente a ela.
Ex.: O seu vizinho resolveu
ganhar alguns metros a mais de quintal e fez um bucho do tamanho do dele
na cerca pegando um pedaço do seu terreno.
Ex2.: Uma princesa exilada de uma
antiga família de nobres traz uma multidão de guerreiros e três dragões enormes
e te toma o seu trono de ferro.
Agora sim, como você já sabe a
diferença entre turbação e esbulho, posso te explicar as formas de defesa da
posse.
1) Legítima defesa da posse
A legítima defesa da posse está
prevista no art. 1.210, §1º, do Código Civil e ocorre no caso de turbação,
exigindo-se uma reação imediata a ato real e atual.
Vou dizer o óbvio, mas só pra
ficar bem claro.
• Reação imediata: É a que se
segue poucos instantes após o ato de turbação.
• Ato real: Ele é um fato, não
uma especulação, nem imaginação.
• Ato atual: É o que está
acontecendo agora, não ontem, nem amanhã.
Ex.: Um rapaz de bem só que
não puxa com força o seu colar de ouro do Paraguai e você acerta ele
umas duas vezes com a sua bolsa pra ele soltar.
Ex2.: Um menino quase careca que
gosta de te chamar de dentuça tenta levar seu coelhinho azul preferido e você reage
deixando ele com um olho roxo.
É importante lembrar que o ato de
legítima defesa da posse, assim como a legítima defesa do Direito Penal, deve
se restringir aos atos estritamente necessários.
O que significa que se você
metralhar o cara com uma antiaérea e disser I’ll
be back, no fim você vai pra cadeia e não venha dizer que foi eu que
mandei...
2) Desforço imediato
Está previsto no mesmo dispositivo,
o art. 1.210, §1º, do Código Civil, e segue a mesma lógica, só que para o
esbulho.
Ex.: Você aluga um imóvel e após
a saída do último locatário alguém invade a casa e passa a morar lá dentro. Daí
você pega uma vassoura, abre a porta e diz a célebre frase: e lá vamos nós!
saia da minha propriedade!
Ex2.: Você deixa a sua gema do
universo devidamente guardada em Asgard, nas mão de um colecionar ou em um
espaço interdimensional. Alguém vem e pega. Você descobre e na primeira
oportunidade arranca das mãos dele, retomando-a.
A diferença em relação à legítima
defesa é que o desforço admite um tempo um pouco maior de reação, visto que
você pode não saber que perdeu a posse ou pode precisar da ajuda de amigos e
empregados pra reavê-la.
Maria Helena Diniz, em seu Curso
de Direito Civil Brasileiro, vol. 4, diz que nesse caso pode até haver o uso de
armas, desde que se atenha ao estritamente necessário e ao uso proporcional da
força (Se der problema, quem disse foi ela, não eu).
Outro detalhe é que em ambos os
casos, o possuidor tem que agir pessoalmente, ou seja, não vale contratar os Guardiões
da Galáxia ou os Vingadores pra fazer isso no seu lugar, embora você possa
pedir a ajuda deles caso os conheça.
Meu conselho...
Use esses métodos apenas se não
tiver outro jeito.
Entendo que o risco de você
acabar cometendo um crime e ainda ter que responder um processo é muito grande.
Inclusive, existem ações
específicas pra isso: a ação de manutenção de posse para o caso de turbação e a
de reintegração de posse para o caso de esbulho (art. 560 do Novo Código de Processo
Civil).
O ideal é consultar um advogado pra decidir o que é mais seguro fazer.
Parabéns, adorei os exemplos.
ResponderExcluirAmeeeeei kkkk. Super engraçado, os exemplos ficam na cabeça.
ResponderExcluirMuito bom! A
ResponderExcluirgente aprende se divertindo!
Obrigado a todas! É muito bom compartilhar um pouco do que aprendemos. E nada melhor do que fazê-lo de forma divertida. Ainda mais se tratando de Direito, algo que as pessoas normalmente consideram como chato.
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