segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Como posso dar um bem à minha filha sem que o marido dela tenha direito sobre esse bem?




Jusamiguinhos, hoje vamos falar sobre aquele genro mala...

Não é incomum que o sogro não vá com a cara do genro e nem que o pai queira presentear a filha com bens relativamente caros.

Mas, como garantir que esse bem será apenas dela? Como evitar que esse genro tenha direitos sobre o presente da filha?

A resposta é: cláusula de incomunicabilidade.


Para que você entenda, o casamento e a união estável presumem comunhão de vida, o que inclui a comunhão de bens.

Há vários regimes de bens desde a separação (art. 1.687 do Código Civil) até a comunhão universal (art. 1.667 do Código Civil), sendo o regime da comunhão parcial (art. 1.658 do Código Civil) o mais comum por ser a regra e dispensar a elaboração de pacto antenupcial.

A regra geral desse regime é que se comunicam os bens adquiridos de modo oneroso [comprados] durante o casamento (art. 1.660, I, do Código Civil).

Comunicar quer dizer que o bem pertence a ambos e no caso de uma eventual separação ele entrará na divisão.

No entanto, se um bem estiver gravado com a cláusula de incomunicabilidade ele não pertencerá ao casal, mas apenas àquele que recebe o bem.

Se a filha for casada no regime da comunhão parcial não é necessário gravar o bem com a cláusula de incomunicabilidade, porque segundo o art. 1.659, I, do Código Civil nesse regime os bens adquiridos por doação não se comunicam.

Porém, se o regime for o da comunhão universal é necessário utilizar a cláusula, como mostra o art. 1.668, I, do Código Civil:

Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

Importante lembrar que nesse regime os frutos se comunicam, ou seja, se o bem for uma casa, o marido não tem direito sobre a casa, mas tem sobre os alugueis, caso ela seja alugada, por exemplo.

Caso você não saiba qual é o regime, por via das dúvidas coloque a cláusula.

Para isso, você pode se valer de um advogado, caso o contrato de doação seja feito por instrumento particular ou do tabelião se for por escritura pública.

Alerta: Essa cláusula só vale enquanto a filha estiver viva

Embora essa cláusula possua efeitos no casamento, ela não interfere na vocação hereditária, o que significa que com a morte da filha o marido herdará normalmente, conforme as regras do Direito das Sucessões, que não tratarei nesse post.

Para você entender melhor...

Pacto Antenupcial: É um documento que os noivos assinam estabelecendo como será o regime de bens do seu casamento, incluindo a forma de administrá-los e a respectiva divisão em caso de divórcio ou morte.

Bens sub-rogados: São os bens que ficam no lugar de outros. Se, por exemplo, eu tenho uma casa e vendê-la para com o dinheiro comprar um apartamento, o apartamento é um bem sub-rogado no lugar da casa.

Considerações Finais

Por fim, tenho a dizer que o melhor é você fazer as pazes com o seu genro, afinal mala ou não ele faz parte da família.

Para aconselhamento mais aprofundado recomendo consultar um advogado da área cível ou de família.

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