sábado, 3 de dezembro de 2016

Aprendendo Direito com Harry Potter - Periculum in mora e fumus boni iuris



JusAmiguinhos, na aula de hoje vamos aprender quais magias devem ser usadas para conseguir uma decisão urgente.

Como todos sabem, o sistema judicial brasileiro é muito lento e em razão disso um processo pode levar vários anos entre seu início e seu fim.

O problema é que existem determinadas situações em que você precisa que o juiz tome uma medida urgente, sob pena de todo o processo ser inútil.

Por exemplo, se o seu plano de saúde nega a cobertura de um procedimento de internação e você está necessitando ser internado imediatamente, não dá para esperar até o fim do processo.

Entre prazo para contestação, produção de provas e recursos pode levar 2, 3, 5 até 10 anos, dependendo do caso.

Até lá você certamente já morreu e o processo de nada adiantará.

Isso significa que você precisa de uma decisão obrigando o plano a cobrir o procedimento agora ou no máximo em uns dois dias.

Pra isso você precisará entrar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.

Porém, pra utilizar a tutela de urgência você precisa das seguintes magias: periculum in mora e fumus boni iuris.

Periculum in mora significa “perigo da demora”.

Você utiliza esta magia para demonstrar ao juiz que a decisão não pode esperar até o fim do processo, ou seja, que ela é urgente.

Aqui você mostra o prejuízo irreparável ou de difícil reparação que você pode sofrer se nada for feito logo.

Fumus boni iuris significa “fumaça do bom direito”.

Você utiliza esta magia para demonstrar ao juiz que o seu pedido não é absurdo, mas tem um fundamento legal aceitável, ou seja, você mostra que o seu pedido é plausível e eventualmente você pode ganhar o processo.

Então é isso...

Com essas duas magias bem executadas você consegue uma tutela de urgência (uma decisão do juiz antes do término do processo)

Fiquem ligados, pois na próxima aula veremos o embate entre duas magias, uma que pode prender a pessoa e outra que pode libertá-la.

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