Olá, JusAmiguinhos! Hoje,
nós vamos falar sobre algo muito simples, mas que se você perder podem causar
uma senhora dor de cabeça: os recibos.
Sempre que fechamos
contratos acabamos ficando na posição de credor ou de devedor.
O credor é aquele que
receberá algo, seja um valor em dinheiro, seja um serviço, e o devedor aquele
que tem a obrigação de no dia e local estipulados efetivar esse pagamento.
A
compra da BMW
Vamos a um exemplo.
João vendeu sua BMW para
José que se comprometeu a pagar o valor inteiro 30 dias após a entrega do
carro.
O pagamento deveria ser
efetuado em dinheiro e entregue em mãos.
Acontece que ao chegar no
local com o dinheiro João afirmou não ter um bloco de recibos e que por isso
não teria como fornecer referido documento.
E agora? José deve
entregar o dinheiro assim mesmo?
O
que diz a lei?
O Código Civil assim
dispõe:
Art.
319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o
pagamento, enquanto não lhe seja dada.
Art.
320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular,
designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por
este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do
seu representante.
Parágrafo
único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se
de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
Isto significa que José
tem o direito de negar o pagamento enquanto José não lhe fornecer um recibo.
O recibo não precisa ser
aquele do bloquinho que compramos na papelaria.
João pode digitar um
recibo e imprimir ou até mesmo escrevê-lo de modo legível em uma folha de
papel.
Como estabelece o art.
320, a lei autoriza que o recibo seja por instrumento particular e não faz
outras exigências.
Importante destacar que o
recibo deve conter: o valor (quantos reais), a espécie da dívida (no caso,
compra e venda), o nome de devedor (José), o tempo (dia, mês e ano), o lugar do
pagamento (cidade) e a assinatura do credor (João).
Embora o artigo deixe uma
abertura, se feito à mão, é melhor que o recibo siga os requisitos para
facilitar a prova do pagamento.
Por
que o recibo é tão importante?
Porque ele é a prova da
quitação, ou seja, de que a obrigação do devedor para com o credor foi devidamente
cumprida.
Se o credor resolver
cobrá-lo novamente e ele não tiver como comprovar que já pagou, acabará pagando
duas vezes.
O
caso da pensão alimentícia
O mais comum é que
valores altos sejam pagos mediante transferência/depósito bancário ou título de
crédito (cheque, por exemplo), porém algumas pessoas não usam esses serviços ou
preferem fazer à moda antiga.
Já vi casos em que se
acordou que a pensão alimentícia seria paga em mãos e o pai do alimentando não tomou
o cuidado de pegar os recibos.
Isso é grave porque no
caso da BMW a execução judicial da dívida atingirá apenas bens materiais, enquanto
no caso da pensão o devedor pode ter atingida até a própria liberdade.
Exija
e guarde seus recibos
É importante exigir e
guardar os recibos por pelo menos 5 anos que é o prazo no qual a maioria das
obrigações prescrevem.
Se José deixar de exigir
o recibo se colocará em posição jurídica de risco.
Por isso deverá avaliar o
grau de confiança que tem em João e com base nisso dispensar ou não o recibo.
E se o pagamento foi
previsto por depósito/transferência bancário ou título de crédito?
Nesse caso, o próprio
comprovante do depósito/transferência ou de compensação do respectivo título de
crédito serve como recibo, nos termos do art. 320, parágrafo-único, do Código
Civil.
E
se o pagamento for parcelado?
Nesse caso, a apresentação
do recibo da última estabelece a presunção, até prova em contrário, de que as
anteriores foram devidamente pagas (art. 322 do Código Civil).
Isto significa que se o
devedor apresenta o recibo comprovando o pagamento da última e o credor alega
estarem atrasadas as 3 anteriores, ele é que deverá provar que não houve
pagamento.
E
se o recibo não mencionar os juros?
Se o devedor atrasar o
pagamento e com isso incidir juros, ele deve pagar o valor principal e os
juros, devendo o credor mencionar ambos no recibo.
Mas, se o credor esquecer
de mencionar o pagamento dos juros presume-se que o valor pago inclui tanto o
principal quanto os juros (art. 323 do Código Civil).
Então é isso
JusAmiguinhos.
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