sábado, 31 de dezembro de 2016

Se o meu marido ganhar na Mega da virada, eu tenho direito à metade do prêmio?



Olá, JusAmiguinhos! Hoje nós vamos tratar daquele povo que nasceu virado pra Lua, os sortudos.

Independente se você acredita em sorte, azar ou intervenção divina, o certo é que tem gente que consegue ganhar tudo: bingo, rifa, sorteio, Telesena...

Particularmente, não é o meu caso, embora este ano eu tenha conseguido ganhar uma bermuda em uma das brincadeiras de natal da minha família.

Mas, uma coisa é ganhar uma bermuda e outra coisa é faturar R$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de reais)!

É tanto dinheiro que você não sabe nem por onde começar a gastar.

Diante da ideia de ficar rico fácil, não ter mais que trabalhar e passar a viver a vida mansa, muita gente faz uma fezinha no fim de ano pra ver se leva a boa na Mega da virada.

Só que surge uma questão: se o seu marido ou sua esposa ganhar, você tem direito à metade do prêmio?

A resposta é: depende do regime de bens no qual você se casou.

Sou casado, mas não sei nem o que é regime de bens

O regime de bens é o modo como os bens do casal podem ser administrados e repartidos em uma eventual separação.

O Código Civil traz alguns tipos com regras pré-definidas, mas você pode criar o seu regime personalizado quando for casar (art. 1.639 do Código Civil).

O regime padrão é o da Comunhão Parcial de Bens (art. 1.640 do Código Civil) e se você nem sabia o que é regime de bens o seu deve ser esse.

Isso porque pra utilizar os outros regimes sem ser o padrão ou criar o seu próprio é preciso elaborar e assinar um documento chamado Pacto Antenupcial (art. 1.640, parágrafo-único do Código Civil).

No Regime da Comunhão Parcial eu tenho direito à metade do prêmio?

Sim. Veja o que diz o Código Civil:

Art. 1.660. Entram na comunhão:

[...]

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

Como o prêmio da loteria se trata de um “fato eventual” então a lei considera que ele pertence a ambos os cônjuges e, por isso, em caso de separação cada um fará jus à metade do valor.

Mas, e se ele ou ela ganhou na loteria antes de casar?

Nesse caso, se o casamento é pelo Regime da Comunhão Parcial você não tem direito, porque o art. 1.659, I, do Código Civil afirma que os bens adquiridos antes do casamento são particulares e não do casal.

E se eu vivo em União Estável, tenho direito?

Sim. As regras aplicáveis a quem vive em união estável são as do regime da comunhão parcial (1.725 do Código Civil).

Se o meu marido morrer, posso herdar essa bolada?

Se o regime é o da comunhão parcial, sim.

Embora o prêmio da loteria seja um bem particular, ele pode ser herdado pelo cônjuge.

Se o seu marido morrer, acontecem dois fenômenos jurídicos: o fim do casamento (art. 1.571, I, do Código Civil) e a sucessão (art. 1.784 do Código Civil).

O fim do casamento é considerado primeiro, de modo que você recebe metade dos bens do casal, a denominada meação.

Depois é feita a sucessão sobre os bens que sobraram, ou seja, a outra metade dos bens do casal e os bens particulares do falecido.

Se há filhos, eles herdam sobre todos os bens e você apenas sobre os particulares, o que significa que você tem direito a uma parte do valor do prêmio (art. 1.829, I, do Código Civil).

É importante destacar que não basta estar casado no papel, porque se ficar provado que você estava separada há mais de 2 anos, você perde o direito à herança (art. 1.830 do Código Civil).

E se fui eu quem matou?

A lei considera a pessoa que assassinou o falecido como indigna e a exclui da sucessão (art. 1814, I, do Código Civil).

Evidentemente, isso terá que ser apurado em processo judicial, mas o certo é que nesse caso você não tem direito, então não mate seu marido.

Conclusão

JusAmiguinhos, este foi o último post de 2016.

Agradeço a todos que incentivaram o meu crescimento profissional com suas perguntas, comentários, críticas...

A propósito, se você ficou com alguma dúvida pode comentar ou mandar mensagem.

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Faltam só duas provas e algumas burocracias da faculdade, mas ano que vem enfim começarei a exercer a advocacia e certamente terei ainda mais propriedade para trazer novos e melhores conteúdos pra vocês.

Inspirado na Série Vizinhos já estou articulando aqui um E-book sobre como resolver problemas com vizinhos que disponibilizarei gratuitamente.

Também farei um sorteio do meu E-book Reponsabilidade Civil pela Superlotação no Transporte Público Coletivo Terrestre Urbano, disponível para compra na Saraiva.

Enfim, ano novo, novos desafios e vamos que vamos.

Feliz 2017! Que Deus abençoe vocês!

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