sábado, 29 de abril de 2017

Por que é melhor que a pensão seja descontada em folha?



Olá, JusAmiguinhos! Hoje, vamos falar sobre o desconto da pensão alimentícia realizado direto na folha de pagamento.

O art. 529 do Código de Processo Civil estabelece que a pensão alimentícia pode ser descontada em folha de pagamento dos funcionários públicos, militares, diretores, gerentes ou empregados sujeitos às normas da legislação do trabalho (CLT).

Antes do Novo Código de Processo Civil essa já era uma prática comum nas Varas de Família e incluía também os aposentados e pensionistas da previdência.

Como funciona?

A pessoa que cobra os alimentos coloca esse requerimento na petição e o juiz envia ofício ao respectivo empregador informando o CPF das partes, o valor a ser descontado mensalmente, o tempo de duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.

Qual a vantagem para quem deve alimentos?

A princípio parece não haver qualquer vantagem para o devedor da pensão, mas não é bem assim.

Se você paga, por exemplo, uma mensalidade de TV a cabo, caso você esqueça em determinado mês, o que ocorre?

Um dia você acorda e o sinal está cortado e lá se vão horas tentando efetuar o pagamento e esperando o sinal ser restabelecido...

Ruim, não é?

Pior é se você esquecer de pagar a pensão! Porque nesse caso, sua prisão pode ser decretada e a sua surpresa vai ser com a polícia batendo na sua porta logo de manhã.

Então a grande vantagem é evitar que você esqueça de efetuar o pagamento.

Tem outras vantagens?

Sim. Se o desconto é em folha e o seu salário atrasou, caso você seja executado é possível apresentar justificativa (art. 528 do Código de Processo Civil) alegando que não houve pagamento ainda por fato alheio a sua vontade e assim evitar a prisão.

Além disso, você tem como comprovar cada pagamento com facilidade sem ter que ficar guardando um monte de recibos.

Falando nisso, aproveite a oportunidade e leia esse post sobre a importância dos recibos.

Então, eu mesmo posso pedir o desconto em folha?

Sim. Embora, o art. 529 do Código de Processo Civil diga que o exequente pode requerer, nada impede que o próprio executado requeira, haja vista o dever de cooperação entre as partes no processo (art. 6º do Código de Processo Civil).

Qual a melhor forma de fazer o pagamento?

A meu ver o desconto em folha é a melhor maneira, seguido pela transferência bancária, depois pelo depósito e só em último a entrega pessoal mediante recibo.

Por isso, nunca, mas nunca mesmo, pague pensão sem pegar qualquer prova de houve o pagamento.

É isso JusAmiguinhos!

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2 comentários:

  1. Há diferença na hora do imposto de renda?

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    Respostas
    1. Há sim. A pensão alimentícia paga a um dependente é considerada dedutível do IRPF. Então pode ser vantagem lançar isso na declaração. Porém se o menor trabalhar pode não ser interessante, pois esse valor também teria que ser incluído na renda

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