quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

[Para empresários] Posso descontar do salário do empregado o que foi roubado pelos ladrões?


Olá, JusAmiguinhos! Quem conhece algum dono de comércio ou quem trabalha de caixa sabe que diante da ausência e ineficiência das forças policiais, os comércios são frequentemente assaltados.

Devido a isso, uma prática se tornou muito comum: o dono do mercadinho desconta do salário do caixa ou dos empregados que lá estavam o valor do que os ladrões levaram.

Isso também acontece muito em postos de combustível e empresas de ônibus, os quais descontam dos frentistas e cobradores.
A pergunta é: isso pode?

A resposta é curta e grossa: não!

O art. 2º da CLT determina que o empregador (a empresa) é que assume o risco do negócio, ou seja, tanto o investimento para realizar a atividade quanto os prejuízos são suportados exclusivamente pelo empregador que não pode transferi-lo e nem compartilhá-lo com o empregado.

Vantagens e desvantagens de ser empregador

Veja bem, qual a vantagem de ser empregador? Ter os lucros (teoricamente ilimitados) só para si e a possibilidade de ditar o modo de funcionamento do seu negócio, ou seja, independência/liberdade.

Em compensação tem que se preocupar com a instabilidade do mercado, questões tributárias, trabalhistas, pagar os custos do investimento, arcar com eventuais prejuízos e por aí vai.

Vantagens e desvantagens de ser empregado

Qual a vantagem de ser empregado? Ter o seu dinheiro certo no final do mês trabalhado e não se preocupar com questões tributárias, trabalhistas, instabilidade de mercado, custos de investimento e eventuais prejuízos.

Em compensação tem que abrir mão de sua liberdade e independência e limitar seu ganho ao que o empregador estiver disposto a pagar.

Equilíbrio e desequilíbrio

Percebem como há uma equivalência entre as vantagens e desvantagens? Se fosse para se expor ao risco de mercado, o cara não seria empregado, mas sim empreendedor.

Logo, é injusto passar para o empregado os riscos que pertencem ao empregador enquanto empreendedor. Os tribunais são unanimes nisso.

Os riscos do negócio

Um desses riscos é o dos fenômenos da natureza. Dá para culpar alguém porque caiu um raio e destruiu as mercadorias? A princípio não, embora se possa discutir no caso em que a área é alvo constante de raios, mas o Poder Público nunca pôs um para-raios.

De qualquer modo, o raio, por ser uma força da natureza, difícil de prever e impossível de impedir, não gera responsabilidade para ninguém. E quem arca com o prejuízo? O dono!

Então se um raio cair na empresa, o dono que arca, é uma fatalidade.

O mesmo se diga de um assalto ou vários. Pode não ser imprevisível, mas na maioria das vezes é inevitável. Então como poderia alguém supor que esses valores seriam dedutíveis do salário dos empregados?

Isso é absurdo! O salário só pode ser descontado (art. 462 da CLT) em caso de adiantamento de salário ou se o próprio funcionário causar o prejuízo por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (com intenção ou assumindo o risco).

O salário é sagrado e quem faz descontos indevidos corre o risco de ser condenado a devolver tudo com juros e correção, pegar uma multa administrativa do Ministério do Trabalho e ainda ter que arcar com uma senhora indenização por danos morais.

Conclusão

Então tenha muito cuidado! Eu sei que a situação para o empresário no Brasil não é fácil, mas isso não te autoriza a sair descontando salário das pessoas.

Eu não recomendo que nenhum desconto de salário seja feito sem que o advogado da empresa seja consultado antes.

Lembre-se: é melhor prevenir do que remediar.

Um comentário:

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