segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

[Para empresários] Posso exigir boa aparência na hora de contratar funcionários?


Olá, JusAmiguinhos! Se você é empresário provavelmente já viu nos anúncios de vagas de empregos dos seus colegas essa exigência e se você é trabalhador com certeza já viu.

Existem até pesquisas nas quais as pessoas afirmam que ser bonito é essencial para conseguir um emprego.

Talvez você que é dono de algum empreendimento fique imaginando: é, realmente eu quero contratar só pessoas bonitas para que a imagem da minha empresa se destaque.

OK. O problema é que esse tipo de exigência pode acabar indo parar na Justiça.

O que é bonito e o que é feio?

O problema desse tipo de critério (boa aparência) é que ele não é objetivo e varia muito de pessoa para pessoa. O que é bonito para você pode não ser para outra pessoa e por aí vai.

Fora isso, posso afirmar por experiência própria que a maioria desses “critérios” empregados na prática tem algum viés preconceituoso. Exemplo: “não contrato gente do cabelo ruim”. Mas, gente, o que é cabelo ruim? A pessoa vai te dizer que é o cabelo crespo, enrolado ou encaracolado. Conclusão: critério racista.

Esse é muito gordo, ou esse é muito magro, ou não contrato gente com tatuagem porque é bandido ou gente com piercing porque são arruaceiros. Percebem? Não há correlação entre uma coisa e outra, são todos preconceitos que internalizamos involuntariamente ao longo da vida.

Quais podem ser as consequências de colocar essa exigência?

A Constituição Federal (art. 7º, XXX), a Lei 9.029/95 e alguns tratados internacionais proíbem práticas discriminatórias na relação de trabalho, o que pode gerar multas de 10 vezes o valor do salário e proibição de fazer empréstimo ou financiamento nas instituições oficiais (Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES).

Não só isso, a pessoa que perdeu a vaga de emprego por conta da exigência discriminatória pode processar a empresa por danos morais e a depender de que tipo de discriminação foi essa o dono da empresa ou pessoa responsável pelo seletivo pode até mesmo ser presa, como no caso de ter havido racismo (art. 4º da Lei 7.716/89).

Então a empresa nunca pode exigir do funcionário alterações em sua aparência?

Pode, mas só até certo ponto. Por exemplo, imagine que a empresa vende óculos, tipo uma Óticas Diniz da vida. Ela pode exigir que todos os funcionários usem armações (não as lentes que podem trazer prejuízo à saúde dos empregados).

Um supermercado que tem setor de frios e congelados pode exigir que seus funcionários utilizem touca, andem com as unhas aparadas e barba feita. Claro, afinal aqui é uma questão de higiene. Ou uma empresa que trabalhe com produtos de beleza, pode exigir que suas funcionárias andem maquiadas e com o cabelo arrumado (arrumado, não alisado).

Mas tudo o que descambar para o preconceito, não tiver relação direta com a atividade, não causar prejuízo à segurança, saúde e higiene é proibido.

Dito isso, é essencial que as empresas tenham um código de conduta dos funcionários, onde estarão especificadas por escrito essas regras e que esse código seja avaliado por um advogado trabalhista antes de ser imposto.

Cuidado com proibições de tatuagem, piercing, cabelo black power, cicatrizes e outros que afetem a individualidade do trabalhador.

E na hora da seleção pode ou não pode exigir boa aparência?

Eu recomendo que não. É melhor nesse caso pecar pelo excesso e deixar a exigência de lado. Contudo, antes de contratar, as exigências mencionadas acima já devem estar previamente estabelecidas para que a pessoa ao se candidatar tenha pleno conhecimento do que lhe será exigido.

Um comentário:

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