terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

[Para empresários] Posso pedir para que meu funcionário use o carro dele em serviço?


Olá, JusAmiguinhos! Eu não sei qual é a sua atividade empresarial, mas eventualmente pode ser que seu funcionário precise executar alguma tarefa externa, tipo, pagar uma conta, comparecer a uma licitação, levar documentos a um órgão público, atender um cliente e por aí vai.

Daí, como o funcionário tem carro, você pede que ele vá de carro e execute o serviço. Isso pode?

O patrão pode exigir que o empregado use seu carro particular em serviço?

Pode, mas isso gera algumas consequências: pagar o combustível e a depreciação do veículo, além de arcar com as consequências de eventuais acidentes.

Primeiro vamos entender o porquê disso e depois veremos cada uma das consequências.

O risco do negócio

O art. 2º da CLT determina que o empregador (a empresa) é que assume o risco do negócio, ou seja, tanto o investimento para realizar a atividade quanto o prejuízo, caso não haja retorno, são suportados exclusivamente pelo empregador que não pode transferi-lo e nem compartilhá-lo com o empregado.

Isso significa que ao exigir que o empregado utilize seu veículo próprio em serviço o empregador está assumindo os investimentos necessários e os riscos decorrentes disso.

Combustível (investimento necessário)

Ora, meus amigos, o carro não anda sem combustível e o empresário não pode exigir que o empregado arque com esse valor. No máximo ele pode pedir que o funcionário pague e depois (em tempo razoável) a empresa reembolsa.

Muitas empresas usam aqui uma contagem por quilômetro rodado para calcular a verba devida a título de combustível.

Certo é que esse custo é da empresa, assim como é da fábrica de sorvete o custo pela compra da polpa de fruta e do leite.

Depreciação (avarias decorrentes do uso)

Depreciação é a perda de valor que um bem sofre ao longo do tempo por conta do uso, do tempo decorrido desde sua fabricação e das avarias (defeitos) decorrentes desse uso.

Gente, carro fura pneu, desgasta correia, vela, troca óleo, desalinha, tem que ir para revisão.

Se o carro é usado diariamente em serviço, tudo isso entra na conta da empresa, afinal o empregado só está utilizando carro próprio porque a empresa não lhe forneceu carro corporativo para isso.

Acidente no trabalho (danos ao veículo)

Acidente no trabalho é expressão que estou usando para falar daquela colisão, abalroamento, arranhão no carro particular do empregado enquanto estava a serviço da empresa. Isso é diferente do acidente do trabalho no qual há dano pessoal ao trabalhador.

Nesse caso de dano ao veículo, a empresa tem que arcar com os consertos com base na Teoria do Risco Criado e na Teoria do Risco Proveito (art. 927, parágrafo-único do Código Civil).

O que isso significa? Quando alguém exerce uma atividade e cria um risco ela deve arcar com os prejuízos desse risco e da mesma maneira se é ela que retira proveito econômico da atividade (recebe dinheiro/lucro) deve arcar com os danos causados pela atividade.

Então ao pedir que o funcionário fosse realizar uma atividade da empresa em seu carro particular a empresa cria o risco, o qual se dá em prol de seu proveito econômico, logo deve arcar com eventuais danos vindos de um acidente.

A empresa sempre arca com tudo isso quando o empregado usa carro próprio em serviço?

Não. Para que a empresa tenha essas despesas é necessário que tenha sido exigido ou solicitado do funcionário que este utilizasse seu automóvel particular em serviço.

Em minha opinião (acompanhada pelo Tribunal Superior do Trabalho), caso houvesse a disponibilidade de carro da empresa e a pessoa por iniciativa própria resolveu utilizar seu carro particular, não haverá a possibilidade de cobrar esses valores da empresa.

Da mesma maneira se o serviço poderia ter sido executado utilizando o transporte público, mas por comodidade o funcionário resolveu usar seu próprio carro, também não poderá responsabilizar a empresa por acidentes ou depreciação.

Se, por outro lado, de modo expresso ou tácito, por conta das circunstâncias, tempo ou modo, o uso do carro resultar de solicitação da empresa, esta deverá arcar.

Exemplo: O patrão diz ao funcionário que precisa que um documento seja entregue em no máximo 1 hora em um órgão público. A empresa não tem carro corporativo, mas o empregado tem. O que se deduz? Que o empregado deve usar seu carro particular, afinal o transporte público jamais permitirá chegar a tempo. Logo, há responsabilidade da empresa.

Exemplo2: O patrão diz ao funcionário que precisa pagar uma conta no banco até às 16:00 h. A empresa tem carro corporativo. O empregado resolve, sem qualquer motivo plausível, ir no seu próprio carro. Logo, não há responsabilidade da empresa por depreciação ou acidentes (que causem dano só ao veículo).

Um comentário:

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