Com certeza você já ouviu alguém dizer: ei, quero
comprar um imóvel ou vou comprar móveis lá pra casa.
Mas, será que você sabe o que são bens móveis e imóveis?
Pode parecer besteira, mas o fato de um bem ser móvel
ou imóvel muda muita coisa a respeito do tratamento jurídico dado a ele (art. 79
a 84 do Código Civil).
Por exemplo, o furto (art. 155 do Código Penal) e o
roubo (art. 157 do Código Penal) só podem ocorrer com bens móveis, ou seja, é
possível roubar um trailer, mas não uma casa (a casa só pode ser invadida ou
danificada).
Para que você adquira a propriedade de um bem imóvel
você precisa do registro no cartório (art. 1.227 do Código Civil) que é
comprovado pela escritura, enquanto os móveis mudam de dono só pela entrega (art.
1.226 do Código Civil).
A transferência dos bens móveis está sujeita ao ICMS e
a dos imóveis ao ITBI...
Enfim, são várias diferenças e por isso é importante
você saber de acordo com a lei quais bens são considerados móveis e quais são
entendidos como imóveis.
No vídeo, eu falo sobre: energias, direitos, animais, materiais
de construção, restos de demolição, materiais retirados para reaproveitamento, plantações,
construções, dentre outros.
Veja:
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