quarta-feira, 13 de julho de 2016

O que são bens móveis e imóveis?



Com certeza você já ouviu alguém dizer: ei, quero comprar um imóvel ou vou comprar móveis lá pra casa.

Mas, será que você sabe o que são bens móveis e imóveis?

Pode parecer besteira, mas o fato de um bem ser móvel ou imóvel muda muita coisa a respeito do tratamento jurídico dado a ele (art. 79 a 84 do Código Civil).

Por exemplo, o furto (art. 155 do Código Penal) e o roubo (art. 157 do Código Penal) só podem ocorrer com bens móveis, ou seja, é possível roubar um trailer, mas não uma casa (a casa só pode ser invadida ou danificada).

Para que você adquira a propriedade de um bem imóvel você precisa do registro no cartório (art. 1.227 do Código Civil) que é comprovado pela escritura, enquanto os móveis mudam de dono só pela entrega (art. 1.226 do Código Civil).

A transferência dos bens móveis está sujeita ao ICMS e a dos imóveis ao ITBI...

Enfim, são várias diferenças e por isso é importante você saber de acordo com a lei quais bens são considerados móveis e quais são entendidos como imóveis.

No vídeo, eu falo sobre: energias, direitos, animais, materiais de construção, restos de demolição, materiais retirados para reaproveitamento, plantações, construções, dentre outros.

Veja:


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