Olá, JusAmiguinhos! As
contas apertaram esse mês e não deu para pagar o valor total da pensão. Esse é
o nosso tema hoje.
Posso
ficar com o nome sujo?
Sim. O art. 528 do Código
de Processo Civil permite o protesto do título em cartório, o que vai gerar o
registro de uma restrição nos cadastros de proteção ao crédito.
Isso
me impede de ser preso?
Não. O art. 528, §1º, do
Código de Processo Civil coloca as duas “penalidades” como modo de forçar o
devedor ao pagamento e elas são cumulativas, ou seja, podem ser usadas de modo conjunto.
O objetivo é forçar o
pagamento e, justamente por isso, quando você está sendo executado o melhor é
fazer um acordo para reparcelar os valores devidos (art. 529, §3º, do Código de
Processo Civil).
Eu
tenho que receber algum aviso de que vou ficar com o nome sujo?
Sim. O art. 43, §2º, do
Código de Defesa do Consumidor e o art. 14 da Lei 9.492/97 preveem notificações
ao devedor que por uma questão de boa-fé não pode ser pego de surpresa.
Importante destacar que em
casos de ausência de notificação cabe ao órgão mantenedor do cadastro (SPC/SERASA)
arcar com a respectiva indenização (Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça).
Se
eu já paguei como faço para limpar meu nome?
Feito o pagamento será
necessário apresentar petição ao juiz, informando que houve o pagamento e
solicitando a retirada da restrição.
A rigor compete ao Judiciário
determinar a retirada da restrição que ele mesmo determinou, contudo entendo
ser viável que o próprio devedor solicite a retirada, comprovando o pagamento
da dívida, caso em que o mantenedor do cadastro deve fazer a retirada em até 5
dias (art. 43, §3º, Código de Defesa do Consumidor).
Existem
outras penalidades possíveis além da prisão e da negativação?
Em teoria, sim.
O art. 139, IV, do Código
de Processo Civil concedeu aos juízes poderes para “determinar todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais e subrogatórias” a fim de que se cumpram
as ordens judiciais.
Acontece que o Código de
Processo Civil passou a valer em 2016 e por isso ainda existem muitas dúvidas
sobre a aplicação prática de alguns dos seus dispositivos.
Alguns juízes já chegaram
a determinar retenção de passaporte, de Carteira Nacional de Habilitação e até
corte de energia elétrica para forçar o pagamento de dívidas.
Sinceramente, eu acho
algumas dessas medidas desproporcionais, considerando a realidade das pessoas
em que a penalidade foi aplicada.
Os tribunais ainda não
criaram um entendimento comum sobre o que pode e o que não pode, então devo
alertá-los, JusAmiguinhos, se vocês caírem na mão de um juiz criativo e que conhece
esse dispositivo, você pode acabar com outra penalidade, além da prisão ou da
negativação.
Se outra penalidade
dessas acontecer, será necessária a intervenção firme de um defensor que
conheça não apenas o Direito de Família e o Processo Civil, mas também o
Direito Constitucional, para demonstrar o descabimento da medida.
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