sábado, 2 de abril de 2016

Aprendendo a ler uma lei [para leigos]



Se você não é da área do Direito, provavelmente não está acostumado a lidar com os textos legais incluindo as palavras utilizadas e a estrutura das normas.

Se eu pedir pra você abrir a Constituição Federal no artigo 5º, inciso X (dez), talvez você fique me olhando sem saber o que fazer.

Pois bem, esse post tem por objetivo ensinar você que nunca leu uma lei ou a Constituição a entender como elas são e como se localizar nelas.

Constituição Federal

Antes de qualquer coisa, você precisa saber que a Constituição é a lei mais importante do país.

Ela é a responsável por estabelecer a organização do Estado e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Nossa Constituição atual foi feita em 1988 e posso afirmar que é uma das mais completas e democráticas do mundo.

Você pode achar que ela está velha por ser de 1988, mas isso não ocorre necessariamente porque Constituições têm textos amplos/gerais e mecanismo de reforma legislativa, como a Emenda Constitucional, que lhe dão um tempo maior de vida.

Se me perguntarem, diria que o problema no Brasil não é a ausência de leis, mas do cumprimento das leis que existem.

Hoje, todas as outras leis estão abaixo da Constituição e devem estar de acordo com ela.

Leis Esparsas e Códigos

Abaixo da Constituição, existem as leis federais que podem ser esparsas ou codificadas.

Quando o legislador entende ser mais prático juntar todas as regras sobre o assunto em uma lei só, ele cria um código, como o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Penal.

Se isso não for possível, ele cria várias leis separadas, que chamamos de leis esparsas.

Procurando as leis e tendo o primeiro contato

As leis são individualizadas por seu número e ano, como a Lei 9.099/95 e a Lei 8.789/95, mas às vezes recebem nomes fantasia que pegam como a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/12) e a Lei Menino Bernardo (13.010/14).

O site do Planalto mantém a legislação vigente sempre atualizada e se você quiser consultá-la bastar dar uma pesquisada online pelo número ou nome da lei.

Ao abrir, você vai verificar o número e data da lei bem no centro e a direita em vermelho a ementa, que especifica o assunto de que trata aquela lei.

Artigos, parágrafos, incisos e alíneas

Acredite se quiser, no Brasil existe uma lei que estabelece a forma de escrever as leis (Lei Complementar nº 95 de 1988).

Não vou falar sobre as leis estaduais e municipais e as leis complementares pra não fugir do assunto, mas todas elas seguem a estrutura que vou ensinar.

As leis usam os seguintes divisores:

Artigo: Os artigos são simbolizados pela expressão “Art.” e são a unidade básica de uma lei.

Parágrafo: O parágrafo é o desdobramento de um artigo e é representado pelo símbolo “§” quando tiver mais de um ou então “parágrafo-único” se for só um. 

Inciso: Os incisos são desdobramentos dos artigos e dos parágrafos e são simbolizados por algarismos romanos, como “X” (que quer dizer inciso dez).

Alínea: São os desdobramentos dos incisos e são representadas por letras minúsculas, por exemplo, “a” (que quer dizer alínea a).

Item: Os itens são os desdobramentos das alíneas, representados por número arábicos, como “1)” (que quer dizer item 1).

Redigindo uma lei para entender

Para você entender essa lógica vamos redigir parte de uma lei fictícia para regulamentar a brincadeira nas crianças no parquinho da escola:
Lei 15.000, de 04 de abril de 2016.
Dispõe sobre as regras para as crianças que utilizam o parquinho da escola e dá outras providências.
Art. 1º. Esta lei se aplica a todas as crianças que brincarem no parquinho da escola e também aos seus pais.
Art. 2º. Para uso do parquinho é obrigatória a presença de um dos pais ou responsáveis supervisionando a criança.
Parágrafo-único: Considera-se responsável para efeitos desta lei qualquer pessoa que tenha recebido autorização verbal ou escrita dos pais ou tutores da criança.
Art. 3º. As crianças menores de 5(cinco) anos não podem utilizar:
I – O escorregador vermelho;
II – A cama elástica grande;
III – A gangorra azul.
Art. 4º. O disposto no artigo anterior não se aplica no Dia das Crianças.
§1º. Considera-se Dia das Crianças o dia 12 de outubro de cada ano.
§2º. A lei disciplinará o uso do parquinho no Dia das Crianças, especificando:
I – horários, faixas etárias e limites de peso e altura das crianças
II – esquema de revezamento que contemple:
a) o horário de serviço dos pais;
b) o horário de folga das babás.

A partir disso, é possível compreender como se estrutura e escreve os textos das leis em geral.

Livro, título, capítulo, seção e subseção

Para organizar todos esses dispositivos legais há uma divisão por temas dentro de cada lei e quanto maior ela for mais divisões e subdivisões haverá.

Por exemplo, o Novo Código de Processo Civil tem vários livros enquanto a Lei 8.213 tem apenas alguns títulos.

As divisões seguem essa ordem do mais geral para o mais específico: Livro, título, capítulo, seção e subseção.

Então para localizar um dispositivo é possível utilizar esse sistema temático.

Na Constituição, dá para encontrar o direito à manifestação de pensamento procurando dentro do Título II (Das garantias e direitos fundamentais) o Capítulo I (Dos direitos e deveres individuais e coletivo), no qual se encontra o art. 5º, IV, onde se lê: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
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