Olá, JusAmiguinhos!
Você que anda de ônibus,
metrô, VLT, BRT e trem por acaso você já esteve em um desses veículos que
estivesse superlotado?
Se a sua resposta é todos
os dias, este post é para você.
Incomodado com a má qualidade do transporte e com as diversas humilhações que sofri e vi outras
pessoas sofrendo, sempre me perguntei: será se isso não gera indenização?
Para responder a esta
pergunta desenvolvi um trabalho de pesquisa de quase 1 ano que resultou na
monografia que defendi este ano.
Tendo recebido a nota
máxima e aconselhado a publicar o trabalho, decidi transformá-la em livro e o
lancei como e-book no sistema de autopublicação da Livraria Saraiva.
No livro trato de
aspectos contratuais, constitucionais, administrativos e consumeristas em quase
100 páginas de estudo aprofundado sobre o tema.
Para mais detalhes sobre
o livro, assista o vídeo:
Para comprar o livro
acesse: Saraiva
Para ver meu blog: Clique
aqui
Para ver o perfil no JusBrasil:
Aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário