sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

7 mitos sobre inadimplência que você precisa esquecer agora



Olá, JusAmiguinhos! Certamente vocês já ouviram essa palavra várias vezes no jornal.

Mas, o que significa ser inadimplente?

Sempre que você assume uma obrigação, você está se comprometendo a fazer, não fazer ou dar algo.

No caso da compra de um carro, você está se comprometendo a dar dinheiro (pagar) em troca do recebimento do veículo.

O normal é você receber o carro primeiro e pagar o respectivo valor em prestações, ou seja, o vendedor já cumpriu a parte dele e agora resta você cumprir a sua, ou seja, ele é o credor (quem recebe) e você é o devedor (quem paga).

Ao cumprir sua parte você está adimplindo sua obrigação, ou seja, adimplir é a mesma coisa que pagar e aquele que não paga é chamado de inadimplente.

1) Só é inadimplente quem deixa de pagar

Toda obrigação tem determinadas condições quando estabelecida que incluem: a prestação, o valor da prestação, a data do pagamento, o lugar do pagamento, a forma de pagamento, quem deve receber o pagamento...

Muitas pessoas acreditam que ser inadimplente é apenas deixar de pagar, mas se você descumpre qualquer dessas condições você já está inadimplente e isso tem consequências jurídicas e principalmente financeiras.

Quem está inadimplente está em mora (art. 394 do código Civil) e pode ter que pagar o valor devido com juros e correção monetária, multa por descumprimento do contrato e ainda arcar com indenização pelos prejuízos sofridos pelo credor (art. 395 do Código Civil).

Além disso, você também pode ter o nome incluído no SPC/SERASA (art. 43 do Código de Defesa do Consumidor) ou ser acionado judicialmente para pagar a dívida.

Então verifique direitinho as condições corretas para pagamento de cada obrigação para evitar problemas.

2) Só o devedor pode ser inadimplente

A maioria das pessoas acha que só o devedor pode se tornar inadimplente, mas a verdade é que o credor também tem que cumprir as condições do contrato e se não o fizer ele pode ficar em mora (art. 400 do Código Civil), ou seja, inadimplente.

O exemplo clássico é o credor que se recusa a receber na data ou no local especificados no contrato.

Se esse ato ocasionar prejuízos ao devedor, o credor terá de indenizá-lo.

Pra evitar isso o ideal é que o devedor se cerque de provas da inadimplência do credor e deposite o valor em juízo por intermédio do que chamamos de ação de consignação em pagamento.

3) Se não tenho como pagar posso pedir falência

Pessoas físicas não podem pedir falência no Direito Brasileiro, apenas as empresas podem (art. 1º da Lei 11.101/05).

Isso é importante porque as regras da falência são totalmente voltadas para o Direito Empresarial e, portanto, não podem ser aplicadas às pessoas físicas.

A pessoa física não pode falir, mas pode se tornar insolvente, o que ocorre quando o valor das dívidas supera o valor dos seus bens (art. 955 do Código Civil).

A insolvência é uma situação bem pior que a inadimplência e precisa ser declarada judicialmente.

Quando alguém chega à insolvência é necessário fazer um levantamento dos credores e dos créditos e então ordená-los conforme as preferências que a lei estabelece para cada um (art. 964 e 965 do Código Civil).

4) Posso ser preso por ter dívidas

No Brasil, não se admite a prisão por dívida, exceto o caso do devedor de pensão alimentícia (art. 528, §3º, do Código de Processo Civil).

Claro que estou falando das dívidas entre particulares, porque se você deve impostos há uma possibilidade considerável de que você tenha cometido sonegação fiscal (art. 1º da Lei 4.729/65) e nessa hipótese você pode ser preso.

5) Podem levar até minhas cuecas para saldar a dívida

Você já ouviu alguém falar que vai levar até as roupas íntimas de alguém? Ou o que determinado banco leva até as galinhas de quem lhes deve?

Isso não é possível (ou ao menos não era pra ser) porque existem determinados bens que são protegidos por lei, visto que dizem respeito ao mínimo existencial e, portanto, garantem a dignidade humana daquela pessoa (art. 833 do CPC).

Veja alguns dos bens que estão protegidos (são impenhoráveis):

● Os móveis da casa do devedor (exceto os de elevado valor)
● Os livros, máquinas e ferramentas utilizadas no exercício profissional
● As roupas e utensílios pessoais (exceto os de elevado valor)
● O salário
● O seguro de vida

Essa proteção não acontece se a dívida decorre do próprio bem, ou seja, embora móveis sejam impenhoráveis se você está devendo a loja de móveis ela pode, para receber o valor que você deve relativo ao guarda-roupas, pedir para penhorar o próprio guarda-roupas (art. 833, §1º, do CPC).

Essa proteção também não vale para as dívidas decorrentes de pensão alimentícia (art. 833, §2º, do CPC)

6) O cobrador pode me ligar a qualquer hora do dia e quantas vezes quiser

Essa história é comum e quem já teve alguma dificuldade em pagar as contas com certeza já passou por isso.

Não importa quantas vezes você explique a situação, muitas lojas ou seus escritórios de cobrança infernizam a vida da pessoa a todo momento por conta de uma dívida.

É claro que quem deve tem que pagar e quem tem valores a receber pode cobrar, mas isso tem limites e ligar 3 vezes ao dia, de manhã, de tarde e de noite está longe de ser considerado razoável.

O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a exposição ao ridículo, o constrangimento e a ameaça.

Uma cobrança que não cessa ou se dá em horários totalmente inoportunos por certo é constrangedora e retira a paz e a tranquilidade de quem a sofre.

Isso pode gerar não apenas multa para a empresa, mas também indenização por danos morais.

7) Podem ficar com a minha casa e eu posso virar morador de rua

De regra não é possível penhorar o imóvel residencial único de uma entidade familiar, conforme dispõe o art. 1º da Lei 8.009/90.

As exceções são: quando você hipoteca a casa, quando a casa foi adquirida com valores produtos de crime, quando a dívida decorre do financiamento da própria casa, quando a dívida é de pensão alimentícia, se for cobrança de impostos sobre o imóvel (IPTU ou ITR) ou se você for fiador em contrato de locação de imóvel.

Fora essas situações ninguém pode tocar na sua casa.

Conclusão

Então é isso JusAmiguinhos! Não se esqueçam de me seguir no Facebook, no JusBrasil e se inscrever no meu canal do YouTube.

Participem. Comentem. Mandem suas sugestões e críticas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário