Olá, JusAmiguinhos! Certamente vocês já ouviram essa
palavra várias vezes no jornal.
Mas, o que significa ser
inadimplente?
Sempre que você assume
uma obrigação, você está se comprometendo a fazer, não fazer ou dar algo.
No caso da compra de um
carro, você está se comprometendo a dar dinheiro (pagar) em troca do
recebimento do veículo.
O normal é você receber o
carro primeiro e pagar o respectivo valor em prestações, ou seja, o vendedor já
cumpriu a parte dele e agora resta você cumprir a sua, ou seja, ele é o credor
(quem recebe) e você é o devedor (quem paga).
Ao cumprir sua parte você
está adimplindo sua obrigação, ou seja, adimplir é a mesma coisa que pagar e
aquele que não paga é chamado de inadimplente.
1)
Só é inadimplente quem deixa de pagar
Toda obrigação tem
determinadas condições quando estabelecida que incluem: a prestação, o valor da
prestação, a data do pagamento, o lugar do pagamento, a forma de pagamento,
quem deve receber o pagamento...
Muitas pessoas acreditam
que ser inadimplente é apenas deixar de pagar, mas se você descumpre qualquer
dessas condições você já está inadimplente e isso tem consequências jurídicas e
principalmente financeiras.
Quem está inadimplente
está em mora (art. 394 do código Civil) e pode ter que pagar o valor devido com
juros e correção monetária, multa por descumprimento do contrato e ainda arcar
com indenização pelos prejuízos sofridos pelo credor (art. 395 do Código
Civil).
Além disso, você também
pode ter o nome incluído no SPC/SERASA (art. 43 do Código de Defesa do
Consumidor) ou ser acionado judicialmente para pagar a dívida.
Então verifique
direitinho as condições corretas para pagamento de cada obrigação para evitar
problemas.
2)
Só o devedor pode ser inadimplente
A maioria das pessoas
acha que só o devedor pode se tornar inadimplente, mas a verdade é que o credor
também tem que cumprir as condições do contrato e se não o fizer ele pode ficar
em mora (art. 400 do Código Civil), ou seja, inadimplente.
O exemplo clássico é o
credor que se recusa a receber na data ou no local especificados no contrato.
Se esse ato ocasionar
prejuízos ao devedor, o credor terá de indenizá-lo.
Pra evitar isso o ideal é
que o devedor se cerque de provas da inadimplência do credor e deposite o valor
em juízo por intermédio do que chamamos de ação de consignação em pagamento.
3)
Se não tenho como pagar posso pedir falência
Pessoas físicas não podem
pedir falência no Direito Brasileiro, apenas as empresas podem (art. 1º da Lei
11.101/05).
Isso é importante porque
as regras da falência são totalmente voltadas para o Direito Empresarial e,
portanto, não podem ser aplicadas às pessoas físicas.
A pessoa física não pode
falir, mas pode se tornar insolvente, o que ocorre quando o valor das dívidas
supera o valor dos seus bens (art. 955 do Código Civil).
A insolvência é uma
situação bem pior que a inadimplência e precisa ser declarada judicialmente.
Quando alguém chega à insolvência
é necessário fazer um levantamento dos credores e dos créditos e então
ordená-los conforme as preferências que a lei estabelece para cada um (art. 964
e 965 do Código Civil).
4)
Posso ser preso por ter dívidas
No Brasil, não se admite
a prisão por dívida, exceto o caso do devedor de pensão alimentícia (art. 528,
§3º, do Código de Processo Civil).
Claro que estou falando
das dívidas entre particulares, porque se você deve impostos há uma
possibilidade considerável de que você tenha cometido sonegação fiscal (art. 1º
da Lei 4.729/65) e nessa hipótese você pode ser preso.
5)
Podem levar até minhas cuecas para saldar a dívida
Você já ouviu alguém
falar que vai levar até as roupas íntimas de alguém? Ou o que determinado banco
leva até as galinhas de quem lhes deve?
Isso não é possível (ou
ao menos não era pra ser) porque existem determinados bens que são protegidos
por lei, visto que dizem respeito ao mínimo existencial e, portanto, garantem a
dignidade humana daquela pessoa (art. 833 do CPC).
Veja alguns dos bens que
estão protegidos (são impenhoráveis):
● Os móveis da casa do
devedor (exceto os de elevado valor)
● Os livros, máquinas e
ferramentas utilizadas no exercício profissional
● As roupas e utensílios
pessoais (exceto os de elevado valor)
● O salário
● O seguro de vida
Essa proteção não
acontece se a dívida decorre do próprio bem, ou seja, embora móveis sejam
impenhoráveis se você está devendo a loja de móveis ela pode, para receber o
valor que você deve relativo ao guarda-roupas, pedir para penhorar o próprio guarda-roupas
(art. 833, §1º, do CPC).
Essa proteção também não
vale para as dívidas decorrentes de pensão alimentícia (art. 833, §2º, do CPC)
6)
O cobrador pode me ligar a qualquer hora do dia e quantas vezes quiser
Essa história é comum e
quem já teve alguma dificuldade em pagar as contas com certeza já passou por
isso.
Não importa quantas vezes
você explique a situação, muitas lojas ou seus escritórios de cobrança
infernizam a vida da pessoa a todo momento por conta de uma dívida.
É claro que quem deve tem
que pagar e quem tem valores a receber pode cobrar, mas isso tem limites e
ligar 3 vezes ao dia, de manhã, de tarde e de noite está longe de ser
considerado razoável.
O art. 42 do Código de
Defesa do Consumidor proíbe a exposição ao ridículo, o constrangimento e a ameaça.
Uma cobrança que não
cessa ou se dá em horários totalmente inoportunos por certo é constrangedora e
retira a paz e a tranquilidade de quem a sofre.
Isso pode gerar não
apenas multa para a empresa, mas também indenização por danos morais.
7)
Podem ficar com a minha casa e eu posso virar morador de rua
De regra não é possível penhorar
o imóvel residencial único de uma entidade familiar, conforme dispõe o art. 1º
da Lei 8.009/90.
As exceções são: quando
você hipoteca a casa, quando a casa foi adquirida com valores produtos de
crime, quando a dívida decorre do financiamento da própria casa, quando a dívida
é de pensão alimentícia, se for cobrança de impostos sobre o imóvel (IPTU ou ITR)
ou se você for fiador em contrato de locação de imóvel.
Fora essas situações
ninguém pode tocar na sua casa.
Conclusão
Então é isso JusAmiguinhos!
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Participem. Comentem. Mandem
suas sugestões e críticas.
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