JusAmiguinhos, o post de hoje é pra você que tem um
processo na Justiça ou está pensando em começar um.
Gente, aqui no Brasil nós
somos muito briguentos.
O povo se desentende na
rua e pergunta logo se a pessoa sabe com quem está falando e ameaça de
processar por calúnia, injúria e difamação (geralmente a pessoa sequer sabe a
diferença entre elas).
E estou falando de todos
principalmente quem estuda Direito.
Outro dia eu estava
contando a quantidade de disciplinas de processo da nossa grade curricular obrigatória,
9 cadeiras, contra exatamente nenhuma de mediação, conciliação e técnicas de
negociação.
Chego à conclusão de que
nós profissionais do Direito somos treinados na Universidade para brigar.
Aí perguntam: Por que o
Judiciário é tão lento?
Com esse tanto de
processos não tem Juiz e Assessor que chegue.
O
que fazer pra diminuir a quantidade de processos?
Creio que as pessoas
deveriam ser estimuladas a resolver os seus problemas entre si por meio de
acordos.
O art. 840 do Código
Civil permite que as pessoas transacionem, ou seja, façam mútuas concessões e as
reduzam a termo em um acordo que solucionaria o conflito, evitando que surgisse
mais um processo para aumentar a pilha.
O art. 784, IV, do Código
de Processo Civil estabelece que o instrumento de transação referendado pelos
advogados dos transatores constitui título executivo extrajudicial.
Traduzindo...
Você tem um problema com
alguém e procura um advogado para resolvê-lo.
Esse advogado conversa
pessoalmente ou notifica de modo extrajudicial a pessoa causadora do problema que
por sua vez também contrata um advogado e os quatro sentados de modo civilizado
em uma mesa discutem os termos de um acordo interessante para ambos e o assinam
(isso acontece diariamente nos EUA).
O
que significa ser título executivo judicial?
Significa que um eventual
processo pra fazer valer o que está escrito ali será substancialmente mais
rápido.
Isso porque o processo tem
duas fases: na primeira se busca descobrir se o direito existe, ou seja, quem
está com a razão (fase de conhecimento) e na segunda que se procura a
satisfação do direito do credor dentro dos parâmetros que a lei permite (fase
de execução).
Só a fase de conhecimento
(a mais lenta), sem contar a de execução, pode se arrastar por vários anos e
isso não é interessante pra ninguém.
Se o acordo for
considerado por lei um título executivo extrajudicial e alguma das partes
descumpri-lo é possível pular direto para a fase de execução (art. 786 do
Código de Processo Civil).
Qual
a vantagem de fazer um acordo extrajudicial?
● Tempo: Um processo no
Brasil pode levar muitos anos, até mesmo décadas. O tempo perdido inclui não
apenas o da espera, mas também aquele correndo atrás de documentos e indo às
audiências.
O acordo pode levar horas
ou no máximo alguns dias sendo discutido, mas uma vez assinado resolve o
conflito na hora.
● Dinheiro: O custo de um
processo envolve muitas coisas desde os honorários contratuais do advogado,
cópias e autenticações pra dar entrada passando por preparo, porte de remessa e
porte de retorno pra recorrer até custas e honorários sucumbenciais se você
perder. Fora o deslocamento para as audiências.
O acordo representa uma economia
enorme, pois exclui todas as despesas processuais, mantendo apenas o custo dos
honorários advocatícios, se for o caso.
● Dor de cabeça: Lutar
por um direito sempre cansa e muitas vezes você acaba deixando pra lá por ver
que não vale o esforço. Um processo certamente demanda mais do emocional da
pessoa do que uma mesa de conciliação.
● Certeza: O Judiciário
infelizmente é quase lotérico. Não dá pra saber o que o juiz vai decidir ou se
o tribunal vai derrubar a decisão, nem se você vai acabar no meio de uma guerra
de liminares.
No final de anos de
esforço você pode acabar com nada ou ganhando um valor ridículo, sendo que há
casos em que ambos saem perdendo.
Com um acordo você exclui
a ideia de tudo ou nada, sabendo que saiu dali com uma solução razoável e que a
outra parte também fez concessões equivalentes, de modo que ambos saíram
ganhando.
● Confidencialidade: O
processo via de regra é público e apenas excepcionalmente pode ser posto sob
segredo de justiça, de modo que sua imagem ou da sua empresa pode acabar sendo
arranhada pela exposição que o processo pode trazer.
Nos termos do art. 30 da
Lei de Mediação (Lei 13.140/15), o procedimento de mediação é confidencial, o
que se estende a todos as declarações e documentos nele apresentados.
Fora isso o próprio
acordo pode trazer uma cláusula de confidencialidade.
Existe
outra forma de fazê-lo sem ter que contratar advogado?
Sim. É possível se
dirigir a um centro de conciliação e mediação credenciado a um Tribunal do seu
Estado (art. 165 do Código de Processo Civil) e pelo mesmo dispositivo legal o
acordo valerá como título executivo.
Pelo Tribunal de Justiça
do Maranhão, você pode marcar uma sessão de conciliação clicando aqui.
Você pode ainda por conta
própria negociar o acordo com a outra parte e por intermédio da assinatura de
duas testemunhas, torná-lo um título executivo (art. 784, III, do Código de
Processo Civil).
Porém, nesse último caso,
você não terá nenhum tipo de assessoria e pode acabar ficando vulnerável a um
acordo injusto, sobretudo se a outra parte estiver mal-intencionada.
Por isso, recomendo que
ou você contrate um advogado ou use o centro de conciliação do Tribunal.
Existe
a opção de contratar um mediador ou conciliador
Se você quiser combinar
as duas opções que recomendei, é possível contratar um conciliador/mediador (art.
11 da Lei de Mediação) que seja de confiança de ambas as partes ou um advogado
que funcione como conciliador/mediador e pedir às duas testemunhas que assinem
o acordo para torná-lo título executivo (art. 784, III, do Código de Processo Civil).
Posso
fazer acordo extrajudicial sobre qualquer matéria?
Nem todos os direitos
podem ser negociados, visto que por força de lei são indisponíveis, como os
direitos de incapazes, o interesse público e os trabalhistas.
Em se tratando de interesse
público só é possível o acordo se houver expressa autorização em lei para isso,
do contrário o acordo é inválido.
Se houver interesse de
menor, como nos casos de alimentos, guarda ou na partilha de bens do divórcio
com filhos menores, é possível fazer o acordo e submetê-lo à homologação
judicial, o que é muito mais rápido do que o procedimento litigioso (art. 731
do Código de Processo Civil).
No caso de direitos
trabalhistas, os acordos extrajudiciais só podem ser realizados nas Comissões
de Conciliação Prévia (art. 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho), pois a
Justiça do Trabalho atualmente se recusa a homologar acordos extrajudiciais (AIRR
2448409120045020034 244840-91.2004.5.02.0034, Tribunal Superior do Trabalho,
Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 7ª t., j. 26.08.2009).
A outra opção nesse caso
seria entrar com a reclamação trabalhista e fazer o acordo judicial em
audiência.
O
que precisa mudar na mentalidade do advogado?
A noção de que o advogado
é ajuizador de ações precisa mudar imediatamente.
O advogado é um
profissional que soluciona e sobretudo previne problemas, sendo dever legal e ético
promover a solução extrajudicial de conflitos e desestimular a litigância (art.
3º, §3º, do Código de Processo Civil e art. 41 do Código de Ética da OAB).
Dito isso precisamos
modernizar a advocacia nacional e adequá-la a uma realidade mais negocial e
cooperativa, que utilize o Judiciário como último recurso.
Pra isso certamente é
preciso mudar a mentalidade e buscar o desenvolvimento das competências
negociais que hoje infelizmente ainda não integram o currículo das faculdades de
Direito.
Seu
problema é com Vizinhos?
Tenho uma série de posts
sobre problemas jurídicos com Vizinhos:
Este aqui trata especificamente
sobre como resolver problemas com vizinhos sem ir ao Judiciário:
Por
fim...
Como diriam os meus
conterrâneos nordestinos: Arengue menos!
JusAmiguinhos, espero que
vocês tenham gostado do post.
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