Olá, JusAmiguinhos! Hoje,
vamos falar sobre o desconto da pensão alimentícia realizado direto na folha de
pagamento.
O art. 529 do Código de
Processo Civil estabelece que a pensão alimentícia pode ser descontada em folha
de pagamento dos funcionários públicos, militares, diretores, gerentes ou
empregados sujeitos às normas da legislação do trabalho (CLT).
Antes do Novo Código de
Processo Civil essa já era uma prática comum nas Varas de Família e incluía também
os aposentados e pensionistas da previdência.
Como
funciona?
A pessoa que cobra os
alimentos coloca esse requerimento na petição e o juiz envia ofício ao
respectivo empregador informando o CPF das partes, o valor a ser descontado
mensalmente, o tempo de duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.
Qual
a vantagem para quem deve alimentos?
A princípio parece não
haver qualquer vantagem para o devedor da pensão, mas não é bem assim.
Se você paga, por
exemplo, uma mensalidade de TV a cabo, caso você esqueça em determinado mês, o
que ocorre?
Um dia você acorda e o
sinal está cortado e lá se vão horas tentando efetuar o pagamento e esperando o
sinal ser restabelecido...
Ruim, não é?
Pior é se você esquecer
de pagar a pensão! Porque nesse caso, sua prisão pode ser decretada e a sua
surpresa vai ser com a polícia batendo na sua porta logo de manhã.
Então a grande vantagem é
evitar que você esqueça de efetuar o pagamento.
Tem
outras vantagens?
Sim. Se o desconto é em
folha e o seu salário atrasou, caso você seja executado é possível apresentar
justificativa (art. 528 do Código de Processo Civil) alegando que não houve
pagamento ainda por fato alheio a sua vontade e assim evitar a prisão.
Além disso, você tem como
comprovar cada pagamento com facilidade sem ter que ficar guardando um monte de
recibos.
Falando nisso, aproveite
a oportunidade e leia esse post sobre a importância dos recibos.
Então,
eu mesmo posso pedir o desconto em folha?
Sim. Embora, o art. 529
do Código de Processo Civil diga que o exequente pode requerer, nada impede que
o próprio executado requeira, haja vista o dever de cooperação entre as partes
no processo (art. 6º do Código de Processo Civil).
Qual
a melhor forma de fazer o pagamento?
A meu ver o desconto em folha
é a melhor maneira, seguido pela transferência bancária, depois pelo depósito e
só em último a entrega pessoal mediante recibo.
Por isso, nunca, mas
nunca mesmo, pague pensão sem pegar qualquer prova de houve o pagamento.
É
isso JusAmiguinhos!
Há diferença na hora do imposto de renda?
ResponderExcluirHá sim. A pensão alimentícia paga a um dependente é considerada dedutível do IRPF. Então pode ser vantagem lançar isso na declaração. Porém se o menor trabalhar pode não ser interessante, pois esse valor também teria que ser incluído na renda
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