sexta-feira, 19 de maio de 2017

O bebê ainda não nasceu. Já posso ser processado para pagar alimentos?



Olá, JusAmiguinhos! Hoje, o post é para você que recentemente descobriu que vai ser pai e que está com a sua esposa, companheira ou namorada grávida.

Alguns rapazes acham que só podem ser processados para pagar pensão quando as crianças já nasceram, mas isso é um erro.

A Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/08) autoriza a grávida a pedir pensão alimentícia para ajudar com os gastos referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições médicas, além de outras que o juiz considere necessárias (art. 2º da Lei dos Alimentos Gravídicos).

Embora a grávida peça a pensão, o objetivo é resguarda a criança que está por nascer e, por isso, quando ocorrer o nascimento os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em alimentos definitivos (art. 6º, parágrafo-único, da Lei dos Alimentos Gravídicos), ou seja, aquele valor que era para ajudar com a gravidez passa a ser a pensão da criança para auxiliar com alimentação, educação, saúde, roupas e tudo o mais.

Isso quer dizer que o valor continua o mesmo?

Não, necessariamente.

Se ninguém mexer no processo, presume-se que o valor está de bom tamanho, porém as decisões judiciais que dizem respeito a alimentos não se tornam juridicamente imutáveis (art. 15 da Lei 5.478/68 – Lei da Ação de Alimentos), visto que a situação econômica das partes pode se alterar, fazendo com que o valor aumente ou diminua.

Isso significa que com o nascimento da criança qualquer das partes, ou para aumentar o valor, ou para diminuir, podem pedir a revisão da decisão sobre os alimentos (art. 1.699 do Código Civil).

Mas, eu nem sei se sou o pai!

Essa é uma situação complicada para o homem, porque o art. 6º da Lei de Alimentos Gravídicos fala em indícios de paternidade, ou seja, não é necessária uma prova contundente como um exame de DNA, por exemplo, para que ele seja condenado a pagar alimentos gravídicos.

Isso significa que a foto no Facebook, o bilhetinho de amor, a conversa no WhatsApp, a amiga dela que viu vocês na festa são provas suficientes para que o juiz te condene a pagar pensão pelo menos até o fim da gravidez.

Mas, não tem jeito mesmo?

Só tem jeito se você conseguir provar que não é o pai.

Hoje, existe uma espécie de exame de DNA que é feito ainda na gravidez e permite tirar a dúvida da paternidade logo nessa fase.

Porém, esse exame não é nem um pouco barato podendo variar entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5000,00 (cinco mil reais), conforme o modo de coleta que você escolher (invasivo ou coleta de sangue).

Então, só depois do nascimento?

De regra, você só vai conseguir fazer o DNA depois do nascimento e se o resultado for negativo você deixa de ser obrigado a pagar pensão.

E se eu descobrir que não sou o pai? Fico no prejuízo?

No Direito de Família existe um princípio que diz que os alimentos são irrepetíveis, ou seja, em regra não poderiam esses valores ser devolvidos, porém há decisões em casos de alimentos normais, que poderiam servir de base para o caso de alimentos gravídicos, nos quais aquele que pagou pensão injustamente cobra da mãe ou do verdadeiro pai os valores que pagou, por meio de ação de repetição de indébito.

De qualquer forma, a falsa imputação de paternidade pode ser objeto de ação indenizatória (art. 186 do Código Civil) por danos materiais e morais desde que se comprove o dolo, que é a intenção de pedir pensão mesmo sabendo que não era o pai, ou a culpa (imprudência), que é a intenção de pedir pensão mesmo sabendo que havia um risco considerável de que não fosse o pai.

E como é que o juiz estabelece o valor da pensão?

O juiz deve levar em consideração a contribuição proporcional da mulher grávida e do futuro pai, ou seja, quem tem mais paga mais e quem tem menos paga menos (art. 2º, parágrafo-único, da Lei de Alimentos Gravídicos).

Toda decisão judicial sobre alimentos sempre deve por na balança a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, não podendo comprometer o sustento deste último (art. 1.695 do Código Civil).

Contudo, por falta de orientação adequada, muitas vezes os rapazes não levam os documentos necessários para comprovar sua menor possibilidade e o juiz fixa uma pensão muito alta, daí acabam atrasando e correndo o risco de ir para a cadeia.

Conclusão

Se liguem, JusAmiguinhos! A Justiça geralmente aperta para o lado de vocês, então procure se resguardar de todas as formas possíveis e se no fim não tiver jeito e acabar no Judiciário busque orientação adequada.

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