Olá, JusAmiguinhos! Hoje,
o post é para você que recentemente
descobriu que vai ser pai e que está com a sua esposa, companheira ou namorada
grávida.
Alguns rapazes acham que
só podem ser processados para pagar pensão quando as crianças já nasceram, mas
isso é um erro.
A Lei dos Alimentos
Gravídicos (Lei 11.804/08) autoriza a grávida a pedir pensão alimentícia para
ajudar com os gastos referentes a alimentação especial, assistência médica e
psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais
prescrições médicas, além de outras que o juiz considere necessárias (art. 2º
da Lei dos Alimentos Gravídicos).
Embora a grávida peça a
pensão, o objetivo é resguarda a criança que está por nascer e, por isso,
quando ocorrer o nascimento os alimentos gravídicos se convertem
automaticamente em alimentos definitivos (art. 6º, parágrafo-único, da Lei dos
Alimentos Gravídicos), ou seja, aquele valor que era para ajudar com a gravidez
passa a ser a pensão da criança para auxiliar com alimentação, educação, saúde,
roupas e tudo o mais.
Isso
quer dizer que o valor continua o mesmo?
Não, necessariamente.
Se ninguém mexer no
processo, presume-se que o valor está de bom tamanho, porém as decisões
judiciais que dizem respeito a alimentos não se tornam juridicamente imutáveis
(art. 15 da Lei 5.478/68 – Lei da Ação de Alimentos), visto que a situação
econômica das partes pode se alterar, fazendo com que o valor aumente ou
diminua.
Isso significa que com o
nascimento da criança qualquer das partes, ou para aumentar o valor, ou para
diminuir, podem pedir a revisão da decisão sobre os alimentos (art. 1.699 do
Código Civil).
Mas,
eu nem sei se sou o pai!
Essa é uma situação
complicada para o homem, porque o art. 6º da Lei de Alimentos Gravídicos fala
em indícios de paternidade, ou seja, não é necessária uma prova contundente
como um exame de DNA, por exemplo, para que ele seja condenado a pagar
alimentos gravídicos.
Isso significa que a foto
no Facebook, o bilhetinho de amor, a conversa no WhatsApp, a amiga dela que viu
vocês na festa são provas suficientes para que o juiz te condene a pagar pensão
pelo menos até o fim da gravidez.
Mas,
não tem jeito mesmo?
Só tem jeito se você
conseguir provar que não é o pai.
Hoje, existe uma espécie
de exame de DNA que é feito ainda na gravidez e permite tirar a dúvida da
paternidade logo nessa fase.
Porém, esse exame não é
nem um pouco barato podendo variar entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5000,00
(cinco mil reais), conforme o modo de coleta que você escolher (invasivo ou
coleta de sangue).
Então,
só depois do nascimento?
De regra, você só vai
conseguir fazer o DNA depois do nascimento e se o resultado for negativo você
deixa de ser obrigado a pagar pensão.
E
se eu descobrir que não sou o pai? Fico no prejuízo?
No Direito de Família
existe um princípio que diz que os alimentos são irrepetíveis, ou seja, em
regra não poderiam esses valores ser devolvidos, porém há decisões em casos de
alimentos normais, que poderiam servir de base para o caso de alimentos
gravídicos, nos quais aquele que pagou pensão injustamente cobra da mãe ou do
verdadeiro pai os valores que pagou, por meio de ação de repetição de indébito.
De qualquer forma, a
falsa imputação de paternidade pode ser objeto de ação indenizatória (art. 186
do Código Civil) por danos materiais e morais desde que se comprove o dolo, que
é a intenção de pedir pensão mesmo sabendo que não era o pai, ou a culpa
(imprudência), que é a intenção de pedir pensão mesmo sabendo que havia um
risco considerável de que não fosse o pai.
E
como é que o juiz estabelece o valor da pensão?
O juiz deve levar em
consideração a contribuição proporcional da mulher grávida e do futuro pai, ou
seja, quem tem mais paga mais e quem tem menos paga menos (art. 2º,
parágrafo-único, da Lei de Alimentos Gravídicos).
Toda decisão judicial
sobre alimentos sempre deve por na balança a necessidade do alimentando e a
possibilidade do alimentante, não podendo comprometer o sustento deste último
(art. 1.695 do Código Civil).
Contudo, por falta de
orientação adequada, muitas vezes os rapazes não levam os documentos
necessários para comprovar sua menor possibilidade e o juiz fixa uma pensão
muito alta, daí acabam atrasando e correndo o risco de ir para a cadeia.
Conclusão
Se liguem, JusAmiguinhos!
A Justiça geralmente aperta para o lado de vocês, então procure se resguardar
de todas as formas possíveis e se no fim não tiver jeito e acabar no Judiciário
busque orientação adequada.
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