Olá, JusAmiguinhos! Já vi
algumas pessoas meio desesperadas porque querem divorciar, mas o cônjuge não
quer “dar o divórcio”.
Esse pensamento é
resquício de uma legislação que já passou. Hoje, o divórcio é o que chamamos de
direito potestativo, ou seja, se alguém quiser se divorciar essa pessoa irá se
divorciar.
A manutenção do casamento
não pode ser imposta por uma pessoa, afinal se um não quer dois não ficam
juntos.
Então
qual é a relevância de “dar o divórcio”?
Existem dois tipos de
divórcio: o consensual e o litigioso, o primeiro é quando há acordo, consenso,
ou seja, quando a esposa “dá o divórcio” e vice-versa e o segundo é quando há
litígio, discordância sobre qualquer ponto do divórcio ou sobre o próprio
divórcio.
Então se ambos querem se
divorciar e concordam sobre todos os pontos do divórcio faz-se o divórcio
consensual que costuma ser mais rápido e mais barato.
Se um dos cônjuges
discorda sobre algum ponto do divórcio ou sobre o próprio divórcio o outro pode
entrar com o divórcio litigioso.
A única desvantagem é que isso fará o processo ser mais lento e até mais caro, mas de qualquer maneira ao fim o divórcio ocorrerá.
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