Olá,
JusAmiguinhos! Inquilinos que não pagam o aluguel infelizmente são um problema
comum para quem aluga imóveis.
Quando
esse cliente não paga e não quer sair do imóvel a dor de cabeça é pior ainda e
para retirá-lo de lá de modo legal será preciso entrar com uma ação de despejo.
► Mas quanto custa isso?
Entrar
com uma ação de despejo em geral envolve três despesas: os honorários
contratuais, as custas processuais e a caução para liminar.
► O que são os honorários contratuais?
Os
advogados recebem pelos serviços prestados e o compromisso não é de resultado,
mas de meio, ou seja, o advogado não pode garantir a vitória, pois isso depende
de vários fatores que independem dele, tais como as provas e o entendimento do
juiz.
Dito
isso, os honorários contratuais remuneram o serviço prestado pelo advogado que
inclui várias coisas, dentre elas: analisar os documentos, pesquisar
jurisprudência, elaborar a petição inicial, requerer a liminar junto ao juiz,
requerer a confecção do mandado junto à secretaria, apresentar réplica à
contestação, comparecer à audiência, se houver, acompanhar o processo todos os
dias, receber e responder as intimações, recorrer das decisões contrárias etc.
De
acordo com o art. 48, §6º, do Código de Ética da OAB e a Resolução n. 02/2016
da OAB/MA, o advogado (no Maranhão) deve cobrar no mínimo 20% sobre a anuidade
do aluguel + 20% sobre o proveito econômico obtido, em caso de vitória.
Por
exemplo, se o mês de aluguel custa R$ 1.000,00, a anuidade é R$ 12.000,00
(correspondente a 12 x 1.000,00) e 20% da anuidade é R$ 2.400,00, então esse é
o valor mínimo dos honorários contratuais.
O
valor definitivo será estabelecido pelo advogado que você for contratar, de
acordo com o trabalho que a causa vai dar, o grau de especialização dele, o
local do escritório e outros fatores, mas com isso já dá para ter uma noção.
► Como é a forma de pagamento?
O
pagamento dos honorários contratuais depende do advogado que você contratar,
mas muitos colegas admitem o parcelamento.
Esse
valor é pago pelo serviço prestado então independe de você vencer ou não a
ação.
Os
20% sobre o proveito econômico são pagos ao final e apenas se você for
vitorioso no processo.
Por
exemplo, se estava sendo cobrado o valor de R$ 10.000,00, considerando a soma
de todos os atrasados, multas e juros, 20% de 10.000,00 é R$ 2.000,00, então
este será o valor pago ao advogado pela vitória no processo.
► O que são as custas processuais?
O
serviço do Judiciário não é gratuito, ao contrário, ele é pago e o valor que se
paga se chama custas processuais.
As
custas variam de acordo com o valor da causa (soma dos valores dos pedidos) e
devem ser recolhidas de modo adiantado para que o juiz receba a ação.
Quem
perde o processo reembolsa as custas pagas pela outra parte.
Só
o advogado poderá dizer o valor exato das custas, após ter analisado todos os
documentos que ele solicitar.
► É possível não pagar as custas
processuais?
Sim,
desde que você demonstre que não tem condições de arcar com as custas sem que
isso comprometa o seu sustento e o de sua família.
Nessa
situação, o advogado pode pedir o benefício da gratuidade da justiça para que
você seja dispensado ao menos nesse primeiro momento do pagamento de custas,
mas se o juiz solicitar será necessário comprovar essa impossibilidade.
Caso
você tenha condições de arcar com as custas ou não seja possível comprovar essa
impossibilidade, então elas deverão ser recolhidas, sob pena de o juiz não
receber a ação.
► O que é a caução para liminar?
A
ação de despejo segue na sua maior parte o que se chama procedimento comum, ou
seja, é lenta.
Por
isso o art. 59 da Lei 8.245/91 permite em algumas situações que o dono do
imóvel consiga reavê-lo antes do fim do processo por meio de uma liminar, mas
para que essa liminar seja concedida é preciso fazer o depósito de um valor
correspondente a 3 meses de aluguel (Se o aluguel é R$ 1.000,00 a caução deverá
ser de R$ 3.000,00).
Esse
valor fica guardado em uma conta judicial e serve para indenizar o locatário,
caso ao fim do processo o juiz conclua que o despejo foi ilegal (ou seja se o
dono do imóvel perder o processo).
Se
ficar comprovada a legalidade do despejo no fim do processo, o dono do imóvel
pode reaver esse valor devidamente corrigido e atualizado.
► Sou obrigado a depositar a caução?
Não.
Você não é obrigado a depositar a caução, mas sem ela é extremamente complicado
conseguir uma liminar, então você terá de esperar até o fim do processo para
reaver o imóvel.
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