segunda-feira, 9 de abril de 2018

iFood: restaurante não entrega na minha casa. Tenho direito à indenização


Olá, JusAmiguinhos! Hoje eu vou falar sobre algo sério: passar raiva por esperar uma comida que não chega!

A novela que passei...

Se você conhece algum advogado deve saber que nós não somos exatamente as pessoas mais disciplinadas em relação a horários para comer e isso porque nossa vida costuma ser super corrida e a agenda lotada.

Pois bem, em um dia como esse, emocionante e cheio de aventuras, estava eu em meu escritório trabalhando quando a dona fome apareceu para conversar.

Meu estômago é claro começou a se comunicar com os clientes e a tentar devorar o meu fígado.

Vendo que precisava almoçar fui até minha casa (que fica ao lado do escritório) e descobri a triste realidade: todos saíram e não tinha almoço!

Diante desse cenário lamentável decidi usar a boa tecnologia para me auxiliar e pedir uma comidinha rápida pelo iFood.

Nada de saladinha light. Não sou muito dessa vibe do fitness e tava doido pra comer uns dois hambúrgueres bem cheios de Cheddar com Coca-Cola. Meus olhos brilharam ao ver tudo isso no cardápio.

Fiz o pedido e fiquei esperando.

Quase uma hora se passou...

O pedido fora confirmado no aplicativo e uma hora é bastante tempo (quem tem fome tem pressa), mas ainda estava dentro da tolerância do tempo previsto no iFood, afinal moro na periferia e o restaurante era um pouco longe.

Daí me ligaram e disseram que eu teria que esperar um pouco mais porque devido a uma falta de energia no local os pedidos estavam atrasando.

Triste, mas ainda esperançoso eu continuei trabalhando enquanto esperava o meu almoço chegar.

Acho importante destacar que já devia ser umas 15:00 da tarde a essas alturas.

Quando já ia perto de 2 horas de espera me ligaram para dar a linda informação de que o restaurante (Bob´s) não fazia entrega para a região que eu morava.

Gente. Nessa hora fiquei muito chateado e perguntei porque então haviam confirmado o pedido e não tinham me ligado logo pra dizer isso.

Tudo o que me disseram foi: eu não sei e fim da ligação.

Pode isso Arnaldo?

Claro que não pode! É pênalti! Quando o restaurante confirma o pedido no aplicativo está firmando um contrato eletrônico de compra e venda (art. 481 do Código Civil), o qual se submete às regras do 
Direito do Consumidor (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor).

A quebra do contrato gera consequências para a parte que deu razão a essa quebra, em especial o dever de indenizar os prejuízos sofridos pela outra parte (art. 475 do Código Civil).

O restaurante não é obrigado a fazer entrega em todo lugar e poderia alegar vários motivos para isso, tais como a distância, a falta de segurança ou outras coisas, mas então porque o aplicativo colocou o restaurante como disponível para mim? Mesmo havendo esse erro porque não me ligaram logo para falar da impossibilidade e em vez disso me fizeram esperar por 2 horas com fome?

Tudo isso viola o direito à informação a que todo consumidor faz jus (art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor).

Quem errou o iFood ou o Bob’s?

Até hoje não sei se foi o Bob´s que se cadastrou errado no iFood ou se o aplicativo é que tem alguma falha no algoritmo que analisa a área de entrega do restaurante e a casa dos consumidores.

De qualquer forma eu acionei os dois no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) e marquei uma audiência de conciliação para resolver o problema sem que fosse necessário um processo.

As duas empresas compareceram e por fim acabamos fazendo um acordo, de modo que acabei recebendo um lanche ainda maior e de modo gratuito na minha casa, além de um pedido público de desculpas.

Só o fato de as empresas comparecerem e se importarem comigo enquanto consumidor fez com que ambas subissem no meu conceito.

Por isso, apesar do vacilo hoje eu continuo utilizando os serviços e produtos de ambas as empresas.

Essa solução foi boa?

Eu achei uma solução boa. A meu ver houve dano moral, mas o dano moral nem sempre é compensado por um valor em dinheiro. Às vezes um pedido de desculpas público e a satisfação do desejo do consumidor pode ser o bastante para aplacar a violação do direito.

Além disso, a conciliação é uma forma super interessante de evitar um processo judicial desnecessário.

Mas para isso é preciso que 1) as empresas apresentem propostas decentes, inclusive do ponto de vista do valor oferecido e 2) os consumidores entendam que o sistema judicial não serve para se vingar, mas para promover justiça e na maioria das vezes um acordo será o melhor para todo mundo.

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