Olá, JusAmiguinhos! Hoje
eu vou falar sobre algo sério: passar raiva por esperar uma comida que não
chega!
A
novela que passei...
Se você conhece algum
advogado deve saber que nós não somos exatamente as pessoas mais disciplinadas em
relação a horários para comer e isso porque nossa vida costuma ser super corrida
e a agenda lotada.
Pois bem, em um dia como
esse, emocionante e cheio de aventuras, estava eu em meu escritório trabalhando
quando a dona fome apareceu para conversar.
Meu estômago é claro
começou a se comunicar com os clientes e a tentar devorar o meu fígado.
Vendo que precisava
almoçar fui até minha casa (que fica ao lado do escritório) e descobri a triste
realidade: todos saíram e não tinha almoço!
Diante desse cenário
lamentável decidi usar a boa tecnologia para me auxiliar e pedir uma comidinha
rápida pelo iFood.
Nada de saladinha light. Não sou muito dessa vibe do fitness e tava doido pra comer uns dois hambúrgueres bem cheios de
Cheddar com Coca-Cola. Meus olhos brilharam ao ver tudo isso no cardápio.
Fiz o pedido e fiquei
esperando.
Quase
uma hora se passou...
O pedido fora confirmado
no aplicativo e uma hora é bastante tempo (quem tem fome tem pressa), mas ainda
estava dentro da tolerância do tempo previsto no iFood, afinal moro na
periferia e o restaurante era um pouco longe.
Daí me ligaram e disseram
que eu teria que esperar um pouco mais porque devido a uma falta de energia no
local os pedidos estavam atrasando.
Triste, mas ainda
esperançoso eu continuei trabalhando enquanto esperava o meu almoço chegar.
Acho importante destacar
que já devia ser umas 15:00 da tarde a essas alturas.
Quando já ia perto de 2
horas de espera me ligaram para dar a linda informação de que o restaurante (Bob´s)
não fazia entrega para a região que eu morava.
Gente. Nessa hora fiquei
muito chateado e perguntei porque então haviam confirmado o pedido e não tinham
me ligado logo pra dizer isso.
Tudo o que me disseram
foi: eu não sei e fim da ligação.
Pode
isso Arnaldo?
Claro que não pode! É
pênalti! Quando o restaurante confirma o pedido no aplicativo está firmando um
contrato eletrônico de compra e venda (art. 481 do Código Civil), o qual se
submete às regras do
Direito do Consumidor (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do
Consumidor).
A quebra do contrato gera
consequências para a parte que deu razão a essa quebra, em especial o dever de
indenizar os prejuízos sofridos pela outra parte (art. 475 do Código Civil).
O restaurante não é obrigado
a fazer entrega em todo lugar e poderia alegar vários motivos para isso, tais
como a distância, a falta de segurança ou outras coisas, mas então porque o aplicativo
colocou o restaurante como disponível para mim? Mesmo havendo esse erro porque
não me ligaram logo para falar da impossibilidade e em vez disso me fizeram
esperar por 2 horas com fome?
Tudo isso viola o direito
à informação a que todo consumidor faz jus (art. 6º, III do Código de Defesa do
Consumidor).
Quem
errou o iFood ou o Bob’s?
Até hoje não sei se foi o
Bob´s que se cadastrou errado no iFood ou se o aplicativo é que tem alguma falha
no algoritmo que analisa a área de entrega do restaurante e a casa dos
consumidores.
De qualquer forma eu
acionei os dois no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) e marquei
uma audiência de conciliação para resolver o problema sem que fosse
necessário um processo.
As duas empresas
compareceram e por fim acabamos fazendo um acordo, de modo que acabei recebendo
um lanche ainda maior e de modo gratuito na minha casa, além de um pedido
público de desculpas.
Só o fato de as empresas
comparecerem e se importarem comigo enquanto consumidor fez com que ambas
subissem no meu conceito.
Por isso, apesar do
vacilo hoje eu continuo utilizando os serviços e produtos de ambas as empresas.
Essa
solução foi boa?
Eu achei uma solução boa.
A meu ver houve dano moral, mas o dano moral nem sempre é compensado por um
valor em dinheiro. Às vezes um pedido de desculpas público e a satisfação do
desejo do consumidor pode ser o bastante para aplacar a violação do direito.
Além disso, a conciliação
é uma forma super interessante de evitar um processo judicial desnecessário.
Mas para isso é preciso
que 1) as empresas apresentem propostas decentes, inclusive do ponto de vista
do valor oferecido e 2) os consumidores entendam que o sistema judicial não
serve para se vingar, mas para promover justiça e na maioria das vezes um
acordo será o melhor para todo mundo.
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