terça-feira, 16 de outubro de 2018

Se meus empregados xingarem uns aos outros, posso ser responsabilizado?


Olá, JusAmiguinhos! Eu tenho certeza que você já deve ter ouvido falar sobre aqueles colegas de trabalho que fazem brincadeiras de mau gosto e até se xingam mutuamente. Sabia que isso pode gerar responsabilidade para a empresa? O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho[1].

Por que a empresa é responsável?

Entende-se que tem o dever de arcar com os prejuízos de uma situação aquele que gerou o risco (Teoria do Risco Criado) ou recebe algum proveito econômico daquela situação (Teoria do Risco Proveito).

Em ambos os casos a empresa é responsável pelo que acontece em suas dependências ou em razão de suas atividades, sobretudo pelas condutas de seus empregados.

Mas isso não é justo, o empregado é que tem que responder por seus atos

Sim, claro. Justamente por isso é que a empresa pode cobrar do empregado causador do dano a indenização que teve que pagar (art. 934 do Código Civil). Mas isso não exclui a responsabilidade da empresa de zelar pela educação e urbanidade do ambiente profissional.

Se a empresa tomar conhecimento dessas brincadeiras de mau gosto ou xingamento e nada fizer, pode ter certeza de que será responsabilizada e se não tomar conhecimento ainda assim poderá ser responsabilizada devido ao seu dever de fiscalizar o ambiente de trabalho.

Há de se ressaltar que a responsabilidade é objetiva, ou seja, não importa se era ou não intenção da empresa ocasionar o dano.

Como a empresa pode responder?

A empresa pode ser condenada a pagar danos morais e dependendo do caso e do magistrado o valor pode ser bem alto.

Ah, mas Reforma Trabalhista limitou os valores das condenações por dano moral

Meu caro, nesse e em vários outros pontos a Reforma é inconstitucional, notadamente por violar o princípio da reparação integral e da isonomia, além da propriedade, higidez física e mental e dignidade humana, a depender do caso.

Como evitar isso?

Fiscalizar o ambiente de trabalho, criar mecanismos internos para denúncias de condutas abusivas praticadas por colegas, ter um manual de condutas para os funcionários e punir adequadamente aqueles que o violarem.


[1] AIRR - 284440-23.2003.5.15.0122 Data de Julgamento: 11/06/2008, Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, 7ª Turma, Data de Publicação: DJ 13/06/2008

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