quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Tem empregados? Cuidado com o registro do ponto!


JusAmiguinhos, vocês sabiam que quase 20 % dos processos trabalhistas no Brasil tratam de horas extras? Se não sabiam, agora sabem e quem vê as barbas dos seus amigos pegando fogo, deve pôr a sua de molho.

Por que eu preciso fazer o controle da jornada de trabalho dos meus empregados?

Via de regra o controle da jornada quem faz é o empregador e a lei determina (art. 74, §2º, da CLT) as empresas com mais de 10 empregados devem manter registro da jornada de seus funcionários.

Se eu tenho menos de 10 empregados, sou obrigado?

Não. Mas é extremamente recomendável que você providencie uma forma de registro, ainda que simples, pois é uma segurança extra para sua empresa no caso de um eventual processo.

No processo do trabalho, a lei estabelece quem tem o dever de provar cada alegação que faz e, embora via de regra seja o empregado quem tem que comprovar o que diz, existem várias situações nas quais o juiz pode transferir esse dever (ônus da prova) para o empregador (art. 818, §1º, da CLT).

Justamente para evitar ficar sem provas nesse tipo de situação é que se recomenda o registro.

Como eu posso fazer o registro de ponto?

A lei diz que o registro pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico, ou seja, pode ser um livro no qual o empregado lança os horários e assina, um relógio de ponto tradicional ou mesmo um sistema de computador.

No caso do ponto eletrônico só é possível registrá-lo em um computador comum (usando programa específico) se houver autorização em Norma Coletiva (Portaria 373/11 do Ministério do Trabalho e Emprego), caso não haja é preciso utilizar um tipo específico de equipamento que obedeça às regras da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em se tratando de registro manual, é recomendável que se coloque um relógio da empresa em local visível e se oriente os funcionários a lançar os horários exatos que nele constarem quando de sua entrada ou saída (tem que fiscalizar).

Isso porque os registros de ponto britânicos (sempre em um horário certo e específico) não são considerados como meios de prova válidos (Súmula 338, III, do TST).

O que é importante registrar?

Não se pode deixar de registrar a entrada, a saída, o intervalo para o almoço e demais pausas.

Se esses registros forem feitos de maneira errada ou não forem feitos podem ocasionar o pagamento de horas extras e também reflexos dessas horas sobre várias outras verbas.

Conclusão

E aí? Você faz o registro do ponto? Se sim, comente qual método você usa e se não, diga se você já teve algum problema por conta disso.

Não se esqueça de seguir acompanhando as próximas postagens no blog, no JusBrasil e no Facebook.


Nenhum comentário:

Postar um comentário