domingo, 16 de agosto de 2020

Não consegui receber meu PIS porque a empresa não mandou a RAIS. E agora?

 


Olá, JusAmiguinhos. Desde criança eu ouço que alegria de pobre dura pouco. A pessoa tá feliz da vida porque vai receber o PIS. Já fez até planos de qual conta vai pagar com ele e quando chega na hora não tem dinheiro pra receber porque a empresa não enviou a RAIS. É de tirar do sério, né?

Hoje vamos descobrir o que fazer nesse caso.

O que é o PIS?

É o Programa de Integração Social, no qual as empresas depositam valores em um fundo que transfere renda aos trabalhadores. O que a gente chama de PIS é o abono salarial, um benefício que vem desse fundo.

O que precisa pra ter direito ao PIS?

Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos;

Ter recebido remuneração mensal média de no máximo 2 salários mínimos durante o ano-base;

Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Aqui nasce o problema! Algumas vezes a empresa simplesmente não enviou ou enviou incorretamente a RAIS e com isso o trabalhador fica impedido de receber o benefício.

O que fazer?

Ao contrário do que alguns pensam, não dá pra entrar contra a Caixa ou contra o Estado nesses casos, porque quem errou foi a empresa.

Justamente por isso é que o Tribunal Superior do Trabalho entende que a empresa tem o dever de pagar uma indenização substitutiva, que é um nome chique pra dizer que eles tem que pagar o valor do PIS pra você.

Claro que você precisa comprovar que cumpre todos os requisitos e que o não pagamento foi por conta da RAIS.

Se a empresa se negar, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pra conseguir esse valor.

Lembrando que se erraram na RAIS é provável que haja outros erros então é bom consultar um advogado trabalhista especializado para que ele faça um raio X do seu contrato de trabalho e verifique se não há outros direitos que possam ser cobrados.

Qual o valor do PIS?

O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Pra facilitar aqui tem uma tabelinha dos valores válidos para 2020.


Quando o PIS é pago?

Todos os anos o governo libera um calendário de pagamento. O de 2020 é esse:

É preciso ficar atento: quem não sacar o valor até 30/06/2021 perde o direito!

Como receber?

Quem faz o pagamento é a Caixa Econômica Federal. Dá pra receber de 3 formas diferentes:

Crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;

Caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão do Cidadão;

Agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação (RG, CNH modelo novo, CTPS digital).

Quem não tem direito ao PIS?

Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;

Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

Empregados domésticos;

Menores aprendizes.

 

Deseja mais informações? Acesse meu blog.

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