JusAmiguinhos, há um bom tempo
atrás lançaram uma música que dizia assim “Ado, ah, ado, cada um no seu
quadrado”. A música é tosca, mas cabe bem ao que quero tratar hoje.
Muitas vezes para reduzir
custos o empreendedor pede para o contador “bater um contratinho” ou pede aquele
conselho sobre uma “questão com um funcionário”.
Aí é que reside o
problema: o barato pode sair caro...
Mas
o meu contador é experiente, ele sabe pra caramba
Mesmo que ele seja
experiente, sua formação é em Ciências Contábeis e isso o habilita para:
Art.
25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a)
organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b)
escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os
necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos
balanços e demonstrações;
c)
perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral,
verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações
judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos
Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de
natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade (Lei
9.295/46)
Você deixaria seu filho
ser operado do coração por um engenheiro civil? Não? Isso porque por mais
inteligente que o engenheiro civil seja e por mais livros de medicina que ele
tenha lido isso não o torna um médico e nem o habilita para exercer a medicina.
Então
todo conselho do contador sobre questões jurídicas está errado?
Claro que não. Se você
sente uma dor de cabeça, sua mãe sabe dizer que uma aspirina “resolve” ou se é
no estômago sua avó te oferece um chá de boldo e você toma.
Às vezes até resolve. Mas
será que é a ideal? Será se não há um problema maior por trás? Quais serão as
reais causas dessa dor? E as consequências por ignorá-la?
Ora, se você, como eu,
está pensando que a única maneira de ter segurança e certeza nesse caso é
consultar o médico, aqui está o meu ponto.
A única maneira segura de
o empresário tratar suas questões jurídicas é consultando um advogado.
Veja o que diz a Lei
8.906/94:
Art.
1º São atividades privativas de advocacia:
I -
a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II -
as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. [...]
§ 2º
Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade,
só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por
advogados.
Isso significa que o
contador que dá “conselhos jurídicos” e “bate contratinhos” está cometendo
exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei de Contravenções Penais).
Pior, corre um sério
risco de orientar de maneira equivocada e isso porque só quem conhece o
processo e o Judiciário na teoria e na prática sabe medir as consequências e os
riscos de determinadas decisões e práticas empresariais.
Qualquer
advogado?
Também não. Se tornar
advogado não é fácil, mas tem muita gente que tira a OAB só para passar em
concurso e não exerce de fato a profissão, além de muita gente que vira
advogado só para ter um suposto status (para mim isso é besteira, não somos
melhores que ninguém).
Além disso, eu pergunto:
você deixaria um dermatologista operar sua perna fraturada? Óbvio que não. Quem
entende de pele tem que tratar de pele e quem entende de osso tem que tratar de
osso.
Ambos são profissionais
da área, mas só quem é especializado e conhece profundamente o assunto pode
resolver os problemas com excelência.
Na advocacia não é
diferente, um advogado especializado em Direito Penal não tem condições de resolver
questões trabalhistas.
O bom advogado diante uma
questão que foge às áreas em que ele atua encaminha você para um especialista.
Conclusão
Todo empresário precisa
de contador e de advogado, assim como os advogados precisam de contadores e os
contadores de advogados.
Se os profissionais trabalharem com excelência, cada um em sua especialidade (seu quadrado) tudo funcionará como uma grande e lucrativa engrenagem.
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