JusAmiguinhos, vocês
sabiam que quase 20 % dos processos trabalhistas no Brasil tratam de horas
extras? Se não sabiam, agora sabem e quem vê as barbas dos seus amigos pegando
fogo, deve pôr a sua de molho.
Por
que eu preciso fazer o controle da jornada de trabalho dos meus empregados?
Via de regra o controle
da jornada quem faz é o empregador e a lei determina (art. 74, §2º, da CLT) as
empresas com mais de 10 empregados devem manter registro da jornada de seus
funcionários.
Se
eu tenho menos de 10 empregados, sou obrigado?
Não. Mas é extremamente
recomendável que você providencie uma forma de registro, ainda que simples,
pois é uma segurança extra para sua empresa no caso de um eventual processo.
No processo do trabalho,
a lei estabelece quem tem o dever de provar cada alegação que faz e, embora via
de regra seja o empregado quem tem que comprovar o que diz, existem várias
situações nas quais o juiz pode transferir esse dever (ônus da prova) para o
empregador (art. 818, §1º, da CLT).
Justamente para evitar
ficar sem provas nesse tipo de situação é que se recomenda o registro.
Como
eu posso fazer o registro de ponto?
A lei diz que o registro
pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico, ou seja, pode ser um livro
no qual o empregado lança os horários e assina, um relógio de ponto tradicional
ou mesmo um sistema de computador.
No caso do ponto
eletrônico só é possível registrá-lo em um computador comum (usando programa
específico) se houver autorização em Norma Coletiva (Portaria 373/11 do
Ministério do Trabalho e Emprego), caso não haja é preciso utilizar um tipo
específico de equipamento que obedeça às regras da Portaria 1.510/09 do Ministério
do Trabalho e Emprego.
Em se tratando de
registro manual, é recomendável que se coloque um relógio da empresa em local
visível e se oriente os funcionários a lançar os horários exatos que nele
constarem quando de sua entrada ou saída (tem que fiscalizar).
Isso porque os registros
de ponto britânicos (sempre em um horário certo e específico) não são
considerados como meios de prova válidos (Súmula 338, III, do TST).
O
que é importante registrar?
Não se pode deixar de
registrar a entrada, a saída, o intervalo para o almoço e demais pausas.
Se esses registros forem
feitos de maneira errada ou não forem feitos podem ocasionar o pagamento de
horas extras e também reflexos dessas horas sobre várias outras verbas.
Conclusão
E aí? Você faz o registro
do ponto? Se sim, comente qual método você usa e se não, diga se você já teve
algum problema por conta disso.
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