Olá, JusAmiguinhos!
Muitos homens e mulheres de negócios têm uma visão maravilhosa de mercado e
possuem o dom de ganhar dinheiro, mas justamente por serem focados nisso muitos
deles acabam deixando de tomar certos cuidados, sobretudo os jurídicos.
Muitos não regularizam
suas empresas e por isso atuam em nome próprio como pessoa física.
Qual
o problema disso?
Quem atua em nome próprio
coloca todo o seu patrimônio à disposição para quitar eventuais dívidas
decorrentes do negócio.
Na prática, tudo o que
você tem, casa, carro, contas bancárias, investimentos está em risco.
Mais
isso não é um exagero? Já ouvi dizer que algumas coisas são protegidas por lei!
Não é exagero, por dois
motivos:
1) Existem dívidas
chamadas alimentares, entre as quais os direito dos empregados, que possuem um
grau de privilégio tão grande que superam as proteções que a lei confere ao seu
patrimônio.
Exemplo: se você tem
hoje, em 2018, R$ 38.600,00 guardados na poupança, um credor normal, tipo um
fornecedor, não consegue levar esse valor porque é impenhorável (art. 833, X,
do CPC).
Mas um empregado com os
salários atrasados consegue levar até mesmo todo o valor para pagar seus
direitos trabalhistas.
2) Hoje cada vez mais os
tribunais têm relativizado essas proteções, mesmo em se tratando de verbas
impenhoráveis e mesmo contra o texto expresso da lei.
Então
o que fazer?
O ideal é constituir uma
pessoa jurídica, a qual a depender da espécie passa a funcionar como escudo para
o seu patrimônio pessoal.
Hoje a maioria das
empresas brasileiras é limitada (LTDA) exatamente porque a responsabilidade de
cada sócio é limitada ao capital social da empresa.
Então se dois
empreendedores resolvem constituir uma sociedade limitada com cada um
investindo R$ 10.000,00, a responsabilidade de cada um se limitará à R$
10.000,00.
Já
tenho a pessoa jurídica, estou totalmente protegido?
Não. Nenhuma proteção
jurídica é absoluta e dois tipos específicos de questões jurídicas possuem uma
grande facilidade de ultrapassar a proteção da pessoa jurídica e atingir seu
patrimônio particular: as trabalhistas e as do consumidor.
Como
faço para me proteger nesses casos?
Existem diversas técnicas
tais como a administração das dívidas trabalhistas por meio de acordo (permitem
o parcelamento) ou a doação de bens pessoais aos filhos ou familiares com reserva
de usufruto vitalício (você continua usando o bem enquanto viver, mas ele não é
mais tecnicamente seu).
Claro que a melhor das
técnicas é evitar a geração de dívidas pelo cumprimento das normas específicas
e só correr os riscos indispensáveis ao negócio.
Apenas um advogado que entenda bem de assessoria para empresas conseguirá dizer quais medidas podem ser tomadas e quando isso deve ocorrer de modo a garantir a melhor proteção possível.
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