Olá, JusAmiguinhos! Se você é
empresário provavelmente já viu nos anúncios de vagas de empregos dos seus
colegas essa exigência e se você é trabalhador com certeza já viu.
Existem até pesquisas nas quais
as pessoas afirmam que ser bonito é essencial para conseguir um emprego.
Talvez você que é dono de algum
empreendimento fique imaginando: é, realmente eu quero contratar só pessoas
bonitas para que a imagem da minha empresa se destaque.
OK. O problema é que esse tipo de
exigência pode acabar indo parar na Justiça.
O que é bonito e o que é feio?
O problema desse tipo de critério
(boa aparência) é que ele não é objetivo e varia muito de pessoa para pessoa. O
que é bonito para você pode não ser para outra pessoa e por aí vai.
Fora isso, posso afirmar por
experiência própria que a maioria desses “critérios” empregados na prática tem
algum viés preconceituoso. Exemplo: “não contrato gente do cabelo ruim”. Mas,
gente, o que é cabelo ruim? A pessoa vai te dizer que é o cabelo crespo,
enrolado ou encaracolado. Conclusão: critério racista.
Esse é muito gordo, ou esse é
muito magro, ou não contrato gente com tatuagem porque é bandido ou gente com piercing porque são arruaceiros. Percebem?
Não há correlação entre uma coisa e outra, são todos preconceitos que
internalizamos involuntariamente ao longo da vida.
Quais podem ser as consequências de colocar essa exigência?
A Constituição Federal (art. 7º,
XXX), a Lei 9.029/95 e alguns tratados internacionais proíbem práticas
discriminatórias na relação de trabalho, o que pode gerar multas de 10 vezes o
valor do salário e proibição de fazer empréstimo ou financiamento nas
instituições oficiais (Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES).
Não só isso, a pessoa que perdeu
a vaga de emprego por conta da exigência discriminatória pode processar a
empresa por danos morais e a depender de que tipo de discriminação foi essa o
dono da empresa ou pessoa responsável pelo seletivo pode até mesmo ser presa,
como no caso de ter havido racismo (art. 4º da Lei 7.716/89).
Então a empresa nunca pode exigir do funcionário alterações em sua
aparência?
Pode, mas só até certo ponto. Por
exemplo, imagine que a empresa vende óculos, tipo uma Óticas Diniz da vida. Ela
pode exigir que todos os funcionários usem armações (não as lentes que podem
trazer prejuízo à saúde dos empregados).
Um supermercado que tem setor de
frios e congelados pode exigir que seus funcionários utilizem touca, andem com
as unhas aparadas e barba feita. Claro, afinal aqui é uma questão de higiene. Ou
uma empresa que trabalhe com produtos de beleza, pode exigir que suas
funcionárias andem maquiadas e com o cabelo arrumado (arrumado, não alisado).
Mas tudo o que descambar para o
preconceito, não tiver relação direta com a atividade, não causar prejuízo à
segurança, saúde e higiene é proibido.
Dito isso, é essencial que as
empresas tenham um código de conduta dos funcionários, onde estarão
especificadas por escrito essas regras e que esse código seja avaliado por um
advogado trabalhista antes de ser imposto.
Cuidado com proibições de
tatuagem, piercing, cabelo black power, cicatrizes e outros que
afetem a individualidade do trabalhador.
E na hora da seleção pode ou não pode exigir boa aparência?
Eu recomendo que não. É melhor
nesse caso pecar pelo excesso e deixar a exigência de lado. Contudo, antes de
contratar, as exigências mencionadas acima já devem estar previamente
estabelecidas para que a pessoa ao se candidatar tenha pleno conhecimento do
que lhe será exigido.
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