Olá, JusAmiguinhos! Eu não sei
qual é a sua atividade empresarial, mas eventualmente pode ser que seu
funcionário precise executar alguma tarefa externa, tipo, pagar uma conta,
comparecer a uma licitação, levar documentos a um órgão público, atender um
cliente e por aí vai.
Daí, como o funcionário tem
carro, você pede que ele vá de carro e execute o serviço. Isso pode?
O patrão pode exigir que o empregado use seu carro particular em
serviço?
Pode, mas isso gera algumas
consequências: pagar o combustível e a depreciação do veículo, além de arcar
com as consequências de eventuais acidentes.
Primeiro vamos entender o porquê
disso e depois veremos cada uma das consequências.
O risco do negócio
O art. 2º da CLT determina que o
empregador (a empresa) é que assume o risco do negócio, ou seja, tanto o
investimento para realizar a atividade quanto o prejuízo, caso não haja
retorno, são suportados exclusivamente pelo empregador que não pode
transferi-lo e nem compartilhá-lo com o empregado.
Isso significa que ao exigir que
o empregado utilize seu veículo próprio em serviço o empregador está assumindo
os investimentos necessários e os riscos decorrentes disso.
Combustível (investimento necessário)
Ora, meus amigos, o carro não
anda sem combustível e o empresário não pode exigir que o empregado arque com
esse valor. No máximo ele pode pedir que o funcionário pague e depois (em tempo
razoável) a empresa reembolsa.
Muitas empresas usam aqui uma
contagem por quilômetro rodado para calcular a verba devida a título de
combustível.
Certo é que esse custo é da
empresa, assim como é da fábrica de sorvete o custo pela compra da polpa de
fruta e do leite.
Depreciação (avarias decorrentes do uso)
Depreciação é a perda de valor
que um bem sofre ao longo do tempo por conta do uso, do tempo decorrido desde
sua fabricação e das avarias (defeitos) decorrentes desse uso.
Gente, carro fura pneu, desgasta
correia, vela, troca óleo, desalinha, tem que ir para revisão.
Se o carro é usado diariamente em
serviço, tudo isso entra na conta da empresa, afinal o empregado só está
utilizando carro próprio porque a empresa não lhe forneceu carro corporativo
para isso.
Acidente no trabalho (danos ao veículo)
Acidente no trabalho é expressão que estou usando para falar daquela
colisão, abalroamento, arranhão no carro particular do empregado enquanto
estava a serviço da empresa. Isso é diferente do acidente do trabalho no qual há dano pessoal ao trabalhador.
Nesse caso de dano ao veículo, a
empresa tem que arcar com os consertos com base na Teoria do Risco Criado e na Teoria
do Risco Proveito (art. 927, parágrafo-único do Código Civil).
O que isso significa? Quando
alguém exerce uma atividade e cria um risco ela deve arcar com os prejuízos
desse risco e da mesma maneira se é ela que retira proveito econômico da
atividade (recebe dinheiro/lucro) deve arcar com os danos causados pela
atividade.
Então ao pedir que o funcionário
fosse realizar uma atividade da empresa em seu carro particular a empresa cria
o risco, o qual se dá em prol de seu proveito econômico, logo deve arcar com
eventuais danos vindos de um acidente.
A empresa sempre arca com tudo isso quando o empregado usa carro
próprio em serviço?
Não. Para que a empresa tenha
essas despesas é necessário que tenha sido exigido ou solicitado do funcionário
que este utilizasse seu automóvel particular em serviço.
Em minha opinião (acompanhada
pelo Tribunal Superior do Trabalho), caso houvesse a disponibilidade de carro
da empresa e a pessoa por iniciativa própria resolveu utilizar seu carro
particular, não haverá a possibilidade de cobrar esses valores da empresa.
Da mesma maneira se o serviço
poderia ter sido executado utilizando o transporte público, mas por comodidade
o funcionário resolveu usar seu próprio carro, também não poderá
responsabilizar a empresa por acidentes ou depreciação.
Se, por outro lado, de modo
expresso ou tácito, por conta das circunstâncias, tempo ou modo, o uso do carro
resultar de solicitação da empresa, esta deverá arcar.
Exemplo: O patrão diz ao
funcionário que precisa que um documento seja entregue em no máximo 1 hora em
um órgão público. A empresa não tem carro corporativo, mas o empregado tem. O
que se deduz? Que o empregado deve usar seu carro particular, afinal o
transporte público jamais permitirá chegar a tempo. Logo, há responsabilidade
da empresa.
Exemplo2: O patrão diz ao
funcionário que precisa pagar uma conta no banco até às 16:00 h. A empresa tem
carro corporativo. O empregado resolve, sem qualquer motivo plausível, ir no
seu próprio carro. Logo, não há responsabilidade da empresa por depreciação ou
acidentes (que causem dano só ao veículo).
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