No post sobre a pensão alimentícia após o filho completar 18 anos transcrevi a Súmula nº 358 do
STJ.
Mas talvez tenha ficado uma dúvida na sua cabeça: O que é uma súmula?
Existem determinadas
situações que são levadas aos montes e com uma certa frequência aos tribunais,
o que pode levar a uma situação inadequada do ponto de vista jurídico: vários
juízes decidindo a mesma situação de formas diferentes.
Assim, sempre que um
tribunal estabelece o seu entendimento em um caso desses os ministros ou
desembargadores podem se reunir e criar um enunciado para que os tribunais e
juízes a eles subordinados se orientem a partir dele na solução dos casos
idênticos.
Então as súmulas são
enunciados que concentram o entendimento de uma série de precedentes do mesmo
tribunal.
Até pouco tempo, o
Direito Brasileiro era pouco jurisprudencializado, ou seja, os juízes não eram
obrigados a decidir conforme os precedentes dos tribunais aos quais estão
vinculados.
No entanto, mesmo não
sendo obrigados, os magistrados costumavam seguir o entendimento firmado nas
instâncias superiores, inclusive para evitar recursos que por certo
modificariam a decisão.
Até antes da vigência do
Novo Código de Processo Civil existiam basicamente três tipos de precedentes
judiciais vinculantes: os Recursos Extraordinários com Repercussão Geral, os
Recursos Especiais Repetitivos e as Súmulas Vinculantes.
Recursos
Extraordinários
O Recurso Extraordinário
(RE) é um recurso direcionado ao Supremo Tribunal Federal e visa questionar
violação da Constituição Federal (art. 101, III, da CF).
Um dos requisitos do RE é
a repercussão geral, ou seja, a relevância da matéria para muitas pessoas e não
apenas para aquele caso (art. 543-A do CPC).
Quando há decisão do STF
em RE com repercussão geral, este entendimento passa a ser obrigatório para
todo o Judiciário.
Recursos
Especiais
O Recurso Especial (REsp)
é um recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça e visa questionar
violação de lei federal (art. 105, III, da CF).
Quando há muitos REsp
sobre a mesma matéria eles podem passar a tramitar pelo rito dos recursos
repetitivos, ou seja, alguns são selecionados como parâmetro para ir a
julgamento e os demais ficam suspensos na origem (art. 543-C do CPC).
Quando o resultado sai
ele é aplicado a todos.
Súmulas
Vinculantes
A Súmula Vinculante é um
enunciado constituído a partir de vários julgados no mesmo sentido que, como o
próprio nome diz, vincula a Administração Pública e o Judiciário, exceto o STF
(art. 103-A da CF).
O STF por meio de votação
com maioria qualificada é que decide pela criação das Súmulas Vinculantes.
Reclamações
para os Tribunais Superiores
Sempre que um ato ou
decisão contraria a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidada em RE,
REsp e SV, é possível ajuizar uma reclamação perante o respectivo tribunal para
que este casse o ato ou decisão, defendendo seus próprios julgados (art. 102,
I, l e art. 105, I, f da CF).
O
que muda com o Novo Código de Processo Civil (NCPC)?
O NCPC cria um mecanismo chamado
incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR (art. 976 e seguintes do
NCPC) que utiliza o mesmo princípio da repercussão geral e dos recursos
repetitivos, identificar uma matéria que está sendo submetida em massa ao
Judiciário, escolher um caso paradigma e suspender todos os demais até que o
tribunal fixe uma tese jurídica que será aplicada a todos.
Este mecanismo será
utilizado por todos os tribunais e o incidente pode ser suscitado de ofício
pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público mediante petição (art. 977 do
NCPC).
Com isso, será possível
utilizar a reclamação para qualquer tribunal (art. 988 do NCPC) a fim de
assegurar a autoridade dos seus julgados.
Assim, embora o NCPC não
torne as súmulas dos tribunais em geral vinculantes, os precedentes fixados por
eles em IRDR serão, o que torna nosso direito bem mais jurisprudencializado e,
portanto, parecido com o dos EUA, por exemplo.
Se
bem aplicados os mecanismos do NCPC diminuirão bastante a insegurança jurídica
de decisões diferentes para a mesma situação e de julgados conforme o gosto do
freguês como existem hoje.
Obs.: Este artigo foi
desenvolvido para pessoas leigas, então não pude me ater a detalhes técnicos.
Obs.2: Estou utilizando o
significado de usos comum para a palavra súmula, embora a rigor a súmula seja o
conjunto dos enunciados, chamados de enunciados sumulativos.
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