domingo, 28 de fevereiro de 2016

O que é uma súmula? O juiz é obrigado a seguir um precedente do Tribunal?



No post sobre a pensão alimentícia após o filho completar 18 anos transcrevi a Súmula nº 358 do STJ. 

Mas talvez tenha ficado uma dúvida na sua cabeça: O que é uma súmula?

Existem determinadas situações que são levadas aos montes e com uma certa frequência aos tribunais, o que pode levar a uma situação inadequada do ponto de vista jurídico: vários juízes decidindo a mesma situação de formas diferentes.

Assim, sempre que um tribunal estabelece o seu entendimento em um caso desses os ministros ou desembargadores podem se reunir e criar um enunciado para que os tribunais e juízes a eles subordinados se orientem a partir dele na solução dos casos idênticos.

Então as súmulas são enunciados que concentram o entendimento de uma série de precedentes do mesmo tribunal.

Até pouco tempo, o Direito Brasileiro era pouco jurisprudencializado, ou seja, os juízes não eram obrigados a decidir conforme os precedentes dos tribunais aos quais estão vinculados.

No entanto, mesmo não sendo obrigados, os magistrados costumavam seguir o entendimento firmado nas instâncias superiores, inclusive para evitar recursos que por certo modificariam a decisão.

Até antes da vigência do Novo Código de Processo Civil existiam basicamente três tipos de precedentes judiciais vinculantes: os Recursos Extraordinários com Repercussão Geral, os Recursos Especiais Repetitivos e as Súmulas Vinculantes.

Recursos Extraordinários

O Recurso Extraordinário (RE) é um recurso direcionado ao Supremo Tribunal Federal e visa questionar violação da Constituição Federal (art. 101, III, da CF).

Um dos requisitos do RE é a repercussão geral, ou seja, a relevância da matéria para muitas pessoas e não apenas para aquele caso (art. 543-A do CPC).

Quando há decisão do STF em RE com repercussão geral, este entendimento passa a ser obrigatório para todo o Judiciário.

Recursos Especiais

O Recurso Especial (REsp) é um recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça e visa questionar violação de lei federal (art. 105, III, da CF).

Quando há muitos REsp sobre a mesma matéria eles podem passar a tramitar pelo rito dos recursos repetitivos, ou seja, alguns são selecionados como parâmetro para ir a julgamento e os demais ficam suspensos na origem (art. 543-C do CPC).

Quando o resultado sai ele é aplicado a todos.

Súmulas Vinculantes

A Súmula Vinculante é um enunciado constituído a partir de vários julgados no mesmo sentido que, como o próprio nome diz, vincula a Administração Pública e o Judiciário, exceto o STF (art. 103-A da CF).

O STF por meio de votação com maioria qualificada é que decide pela criação das Súmulas Vinculantes.

Reclamações para os Tribunais Superiores

Sempre que um ato ou decisão contraria a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidada em RE, REsp e SV, é possível ajuizar uma reclamação perante o respectivo tribunal para que este casse o ato ou decisão, defendendo seus próprios julgados (art. 102, I, l e art. 105, I, f da CF).

O que muda com o Novo Código de Processo Civil (NCPC)?

O NCPC cria um mecanismo chamado incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR (art. 976 e seguintes do NCPC) que utiliza o mesmo princípio da repercussão geral e dos recursos repetitivos, identificar uma matéria que está sendo submetida em massa ao Judiciário, escolher um caso paradigma e suspender todos os demais até que o tribunal fixe uma tese jurídica que será aplicada a todos.

Este mecanismo será utilizado por todos os tribunais e o incidente pode ser suscitado de ofício pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público mediante petição (art. 977 do NCPC).

Com isso, será possível utilizar a reclamação para qualquer tribunal (art. 988 do NCPC) a fim de assegurar a autoridade dos seus julgados.

Assim, embora o NCPC não torne as súmulas dos tribunais em geral vinculantes, os precedentes fixados por eles em IRDR serão, o que torna nosso direito bem mais jurisprudencializado e, portanto, parecido com o dos EUA, por exemplo.

Se bem aplicados os mecanismos do NCPC diminuirão bastante a insegurança jurídica de decisões diferentes para a mesma situação e de julgados conforme o gosto do freguês como existem hoje.

Obs.: Este artigo foi desenvolvido para pessoas leigas, então não pude me ater a detalhes técnicos.
Obs.2: Estou utilizando o significado de usos comum para a palavra súmula, embora a rigor a súmula seja o conjunto dos enunciados, chamados de enunciados sumulativos.

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