Se
você leu o post anterior da série, já deve ter percebido como o Pacta sunt servanda é poderoso no
Direito Civil.
Porém,
há algumas situações em que você pode se defender dele.
E
na aula de hoje nós vamos aprender essa defesa: o Rebus sic stantibus.
Rebus sic stantibus
significa: as coisas como elas estão.
É
uma forma reduzida de Contractus qui
habent tractum successivum et dependentiam de futuro, rebus sic stantibus
intelliguntur que traduzido é mais ou menos “Os contratos que têm trato
sucessivo ou a termo ficam subordinados, a todo tempo, ao mesmo estado de
subsistência das coisas”.
A
defesa com base em Rebus sic stantibus
tem a ver com o fato de que a situação era uma quando o pacto foi selado, mas o
decorrer do tempo mudou as coisas e por isso, embora de regra os pactos devam
ser cumpridos, é preciso considerar as coisas como elas estão.
A
cláusula Rebus sic stantibus gerou
entre nós a chamada Teoria da Imprevisão que permite a revisão dos contratos,
modificando suas cláusulas para reequilibrá-los ou até extinguindo totalmente a
obrigação.
Mas
para isso é necessário que o fato seja imprevisível, o que significa que o
aumento da inflação ou o desemprego não podem ser consideradas situações
imprevisíveis, conforme interpretação do Superior Tribunal de Justiça.
Vamos
a um exemplo:
Você
alugou um imóvel de 3 quartos para morar nele pelo valor mensal de R$ 1.000,00
(mil reais), só que um temporal derrubou uma parede inutilizando dois dos três
quartos.
Você
não quis mais pagar o valor integral e o dono do imóvel lançou contra você uma
ação de cobrança de aluguel invocando o pacta
sunt servanda.
A
defesa possível é utilizar o Rebus sic
stantibus com base no art. 567 do Código Civil, pois afinal de contas R$
1.000,00 (mil reais) era o valor do imóvel de 3 quartos, mas agora que só um
está disponível por conta de um evento imprevisível evidentemente o valor tem
que baixar.
Nesse
caso, o Rebus sic stantibus também
poderia ser usado para atacar em uma ação revisional de aluguel.
Então
é isso JusAmiguinhos! Fiquem atentos à próxima aula na qual ensinarei quais
magias são necessárias para conseguir uma liminar.
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