Olá, JusAmiguinhos! Hoje
nós vamos tratar daquele povo que nasceu virado pra Lua, os sortudos.
Independente se você
acredita em sorte, azar ou intervenção divina, o certo é que tem gente que
consegue ganhar tudo: bingo, rifa, sorteio, Telesena...
Particularmente, não é o
meu caso, embora este ano eu tenha conseguido ganhar uma bermuda em uma das
brincadeiras de natal da minha família.
Mas, uma coisa é ganhar uma
bermuda e outra coisa é faturar R$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco
milhões de reais)!
É tanto dinheiro que você
não sabe nem por onde começar a gastar.
Diante da ideia de ficar
rico fácil, não ter mais que trabalhar e passar a viver a vida mansa, muita
gente faz uma fezinha no fim de ano pra ver se leva a boa na Mega da virada.
Só que surge uma questão:
se o seu marido ou sua esposa ganhar, você tem direito à metade do prêmio?
A resposta é: depende do
regime de bens no qual você se casou.
Sou
casado, mas não sei nem o que é regime de bens
O regime de bens é o modo
como os bens do casal podem ser administrados e repartidos em uma eventual
separação.
O Código Civil traz
alguns tipos com regras pré-definidas, mas você pode criar o seu regime
personalizado quando for casar (art. 1.639 do Código Civil).
O regime padrão é o da
Comunhão Parcial de Bens (art. 1.640 do Código Civil) e se você nem sabia o que
é regime de bens o seu deve ser esse.
Isso porque pra utilizar
os outros regimes sem ser o padrão ou criar o seu próprio é preciso elaborar e assinar
um documento chamado Pacto Antenupcial (art. 1.640, parágrafo-único do Código
Civil).
No
Regime da Comunhão Parcial eu tenho direito à metade do prêmio?
Sim. Veja o que diz o
Código Civil:
Art.
1.660. Entram na comunhão:
[...]
II
- os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou
despesa anterior;
Como o prêmio da loteria
se trata de um “fato eventual” então a lei considera que ele pertence a ambos
os cônjuges e, por isso, em caso de separação cada um fará jus à metade do valor.
Mas, e
se ele ou ela ganhou na loteria antes de casar?
Nesse caso, se o casamento
é pelo Regime da Comunhão Parcial você não tem direito, porque o art. 1.659, I,
do Código Civil afirma que os bens adquiridos antes do casamento são
particulares e não do casal.
E
se eu vivo em União Estável, tenho direito?
Sim. As regras aplicáveis
a quem vive em união estável são as do regime da comunhão parcial (1.725 do
Código Civil).
Se
o meu marido morrer, posso herdar essa bolada?
Se o regime é o da comunhão
parcial, sim.
Embora o prêmio da
loteria seja um bem particular, ele pode ser herdado pelo cônjuge.
Se o seu marido morrer,
acontecem dois fenômenos jurídicos: o fim do casamento (art. 1.571, I, do Código
Civil) e a sucessão (art. 1.784 do Código Civil).
O fim do casamento é
considerado primeiro, de modo que você recebe metade dos bens do casal, a
denominada meação.
Depois é feita a sucessão
sobre os bens que sobraram, ou seja, a outra metade dos bens do casal e os bens
particulares do falecido.
Se há filhos, eles herdam
sobre todos os bens e você apenas sobre os particulares, o que significa que
você tem direito a uma parte do valor do prêmio (art. 1.829, I, do Código Civil).
É importante destacar que
não basta estar casado no papel, porque se ficar provado que você estava
separada há mais de 2 anos, você perde o direito à herança (art. 1.830 do
Código Civil).
E
se fui eu quem matou?
A lei considera a pessoa
que assassinou o falecido como indigna e a exclui da sucessão (art. 1814, I, do
Código Civil).
Evidentemente, isso terá
que ser apurado em processo judicial, mas o certo é que nesse caso você não tem
direito, então não mate seu marido.
Conclusão
JusAmiguinhos, este foi o
último post de 2016.
Agradeço a todos que incentivaram
o meu crescimento profissional com suas perguntas, comentários, críticas...
A propósito, se você
ficou com alguma dúvida pode comentar ou mandar mensagem.
Não esqueçam de curtir a
minha página no Facebook.
Você também pode assistir
meus vídeos no YouTube.
Faltam só duas provas e
algumas burocracias da faculdade, mas ano que vem enfim começarei a exercer a
advocacia e certamente terei ainda mais propriedade para trazer novos e
melhores conteúdos pra vocês.
Inspirado na Série Vizinhos
já estou articulando aqui um E-book sobre como resolver problemas com vizinhos
que disponibilizarei gratuitamente.
Também farei um sorteio
do meu E-book Reponsabilidade Civil pela Superlotação
no Transporte Público Coletivo Terrestre Urbano, disponível para compra na Saraiva.
Enfim, ano novo, novos
desafios e vamos que vamos.
Feliz 2017! Que Deus
abençoe vocês!
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