terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Colocaram meu nome no SPC/Serasa. E agora?



Olá, JusAmiguinhos. Hoje, vamos falar de um assunto chato, a negativação.

É chato e causa muita dor de cabeça, mas pode acontecer então vou trazer um passo a passo do que fazer caso você descubra que está com o nome sujo.

Perguntas que você deve se fazer após ser negativado

Antes de tomar qualquer ação você deve responder às seguintes perguntas...

1) Você contraiu a dívida?

Você tem que ter certeza que foi você que contraiu a dívida? Digo isso porque há inúmeros casos em que fraudadores utilizam documentos das pessoas e até mesmo falsificam as assinaturas para levar vantagem (art. 171 do Código Penal).

Com isso, contraem dívidas e deixam a conta para o verdadeiro dono dos documentos pagar.

Se foi esse o seu caso, dirija-se imediatamente a uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência e em seguida ligue para a loja ou operadora de cartão e informe o ocorrido.

Você receberá instruções da loja ou operadora de como contestar administrativamente e caso isso não funcione é possível ajuizar uma ação para contestar a dívida judicialmente.

Se você realmente é o autor da dívida, pule para a próxima pergunta.

2) Você deixou mesmo de pagar?

Você pode ter pagado duas vezes o mesmo boleto e nesse caso você precisa entrar em contato o quanto antes com a loja para que ela realize a compensação dos valores.

Aconteceu isso com o meu pai e a loja embora informada simplesmente não compensou os valores e ainda o negativou (o caso está em discussão na Justiça).

Pode ser que o boleto pago seja falso e você tenha sido vítima de um golpe praticado na internet.

Existe uma técnica usada por hackers chamada de engenharia social que utiliza sua ingenuidade para conseguir informações privilegiadas.

No caso, você é direcionado para uma página falsa que parece a de uma loja e você põe seus dados, sendo gerado um boleto falso que quando pago leva o dinheiro às mãos dos criminosos ou de algum dos seus laranjas.

Se esse for o caso, é indispensável registrar um Boletim de Ocorrência o quanto antes e de preferência em uma delegacia especializada em crimes virtuais, se houver em sua cidade.

3) A dívida realmente está vencida?

Pode ser que você esteja sendo cobrado por dívida ainda não vencida e se for este o caso a cobrança é indevida.

Se a cobrança é indevida, você tem direito ao que chamamos de repetição do indébito, ou seja, receber o valor de volta, devidamente atualizado (art. 42, parágrafo-único, do Código de Defesa do Consumidor).

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, caso seja verificada má-fé do cobrador a quantia tem que ser devolvida em dobro.

4) Houve notificação?

O art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a notificação é obrigatória quando o nome do consumidor for incluso em qualquer cadastro por iniciativa de outra pessoa.

Alguns juízes entendem que há casos em que a ausência da notificação por si só pode gerar indenização.

Ainda que não gere indenização, comprovada a ausência de notificação você pode levar o fato ao PROCON para que a empresa possa ser multada.

Se a negativação foi correta

Nessa hipótese, você não deve se esconder, mas sim atender o credor e explicar a situação.

Se os cobradores te humilharem, expuserem ao ridículo ou importunarem com inúmeras ligações leia o item sobre isso nesse artigo.

Caso a dívida envolva alienação fiduciária ou outro tipo de garantia real que autorize o banco ou a loja a buscar e apreender o bem (geralmente carros e motos) procure imediatamente a orientação de um advogado.

Se a negativação não foi correta

Neste caso, você deve tentar fazer um acordo quanto ao valor da indenização, o que pode ser feito sozinho ou com o auxílio de um advogado que trabalhe com técnicas de negociação/mediação/conciliação.

Se, em último caso, não for possível fechar acordo, então você deve ajuizar uma ação indenizatória.

Embora você possa entrar sozinho no Juizado Especial (desde que o valor pedido seja menor que 20 salários-mínimos), a consulta a um advogado se faz indispensável para que você saiba se realmente compensa ajuizar a ação no Juizado ou se seria mais interessante na Justiça Comum, conforme o entendimento recorrente dos juízes locais sobre esse tipo de caso.

Conclusão


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