Olá, JusAmiguinhos. Hoje,
vamos falar de um assunto chato, a negativação.
É chato e causa muita dor
de cabeça, mas pode acontecer então vou trazer um passo a passo do que fazer
caso você descubra que está com o nome sujo.
Perguntas
que você deve se fazer após ser negativado
Antes de tomar qualquer
ação você deve responder às seguintes perguntas...
1)
Você contraiu a dívida?
Você tem que ter certeza
que foi você que contraiu a dívida? Digo isso porque há inúmeros casos em que
fraudadores utilizam documentos das pessoas e até mesmo falsificam as
assinaturas para levar vantagem (art. 171 do Código Penal).
Com isso, contraem
dívidas e deixam a conta para o verdadeiro dono dos documentos pagar.
Se foi esse o seu caso,
dirija-se imediatamente a uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência e
em seguida ligue para a loja ou operadora de cartão e informe o ocorrido.
Você receberá instruções
da loja ou operadora de como contestar administrativamente e caso isso não
funcione é possível ajuizar uma ação para contestar a dívida judicialmente.
Se você realmente é o
autor da dívida, pule para a próxima pergunta.
2)
Você deixou mesmo de pagar?
Você pode ter pagado duas
vezes o mesmo boleto e nesse caso você precisa entrar em contato o quanto antes
com a loja para que ela realize a compensação dos valores.
Aconteceu isso com o meu
pai e a loja embora informada simplesmente não compensou os valores e ainda o negativou
(o caso está em discussão na Justiça).
Pode ser que o boleto
pago seja falso e você tenha sido vítima de um golpe praticado na internet.
Existe uma técnica usada
por hackers chamada de engenharia
social que utiliza sua ingenuidade para conseguir informações privilegiadas.
No caso, você é
direcionado para uma página falsa que parece a de uma loja e você põe seus
dados, sendo gerado um boleto falso que quando pago leva o dinheiro às mãos dos
criminosos ou de algum dos seus laranjas.
Se esse for o caso, é
indispensável registrar um Boletim de Ocorrência o quanto antes e de
preferência em uma delegacia especializada em crimes virtuais, se houver em sua
cidade.
3)
A dívida realmente está vencida?
Pode ser que você esteja
sendo cobrado por dívida ainda não vencida e se for este o caso a cobrança é
indevida.
Se a cobrança é indevida,
você tem direito ao que chamamos de repetição do indébito, ou seja, receber o
valor de volta, devidamente atualizado (art. 42, parágrafo-único, do Código de
Defesa do Consumidor).
De acordo com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, caso seja verificada má-fé do
cobrador a quantia tem que ser devolvida em dobro.
4)
Houve notificação?
O art. 43, §2º, do Código
de Defesa do Consumidor estabelece que a notificação é obrigatória quando o
nome do consumidor for incluso em qualquer cadastro por iniciativa de outra
pessoa.
Alguns juízes entendem
que há casos em que a ausência da notificação por si só pode gerar indenização.
Ainda que não gere
indenização, comprovada a ausência de notificação você pode levar o fato ao
PROCON para que a empresa possa ser multada.
Se
a negativação foi correta
Nessa hipótese, você não
deve se esconder, mas sim atender o credor e explicar a situação.
Se os cobradores te
humilharem, expuserem ao ridículo ou importunarem com inúmeras ligações leia o
item sobre isso nesse artigo.
Caso a dívida envolva
alienação fiduciária ou outro tipo de garantia real que autorize o banco ou a
loja a buscar e apreender o bem (geralmente carros e motos) procure
imediatamente a orientação de um advogado.
Se
a negativação não foi correta
Neste caso, você deve
tentar fazer um acordo quanto ao valor da indenização, o que pode ser feito
sozinho ou com o auxílio de um advogado que trabalhe com técnicas de
negociação/mediação/conciliação.
Se, em último caso, não
for possível fechar acordo, então você deve ajuizar uma ação indenizatória.
Embora você possa entrar
sozinho no Juizado Especial (desde que o valor pedido seja menor que 20
salários-mínimos), a consulta a um advogado se faz indispensável para que você
saiba se realmente compensa ajuizar a ação no Juizado ou se seria mais
interessante na Justiça Comum, conforme o entendimento recorrente dos juízes
locais sobre esse tipo de caso.
Conclusão
JusAmiguinhos, não
esqueçam de curtir minha página no Facebook, acompanhar meu blog
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O sorteio do meu livro
é dia 20/02. Participem.
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