Olá, JusAmiguinhos! Hoje,
vamos desvendar mais uma sigla estranha que aparece em alguns documentos
jurídicos P.R.I.
Você recebe a sentença do
seu processo e lá no final está escrito P.R.I., o que é isso? O apito do final
do jogo? O apelido da filha do juiz? Um erro de digitação?
Nada disso, JusAmiguinho.
P.R.I. significa: Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
As decisões judiciais são
em regra públicas e por isso elas precisam ser publicadas no Diário Oficial
(art. 11 do Código de Processo Civil).
Quando o juiz escreve “Publique-se”,
ele está dando ordem à secretaria da vara ou cartório judicial para que aquela
sentença seja devidamente publicada no respectivo Diário.
As decisões judiciais
também precisam ser registradas, o que era feito em livros próprios em cada
cartório judicial quando os processos eram físicos.
Hoje, a maioria dos
processos já é eletrônica então essa ordem perdeu um pouco a razão de ser.
A sentença, que é o ato
judicial pelo qual se encerra a primeira parte do processo, para ter efeitos
precisa ser levada ao conhecimento das partes e pra isso é necessário enviar
para cada uma delas uma comunicação informando o resultado do processo, o que
chamamos de intimação (art. 269 do Código de Processo Civil).
Quando o juiz escreve
“Intimem-se”, ele está ordenando que a secretaria ou cartório judicial elaborem
e remetam essas comunicações às respectivas pessoas (art. 152, II, do Código de
Processo Civil).
Conclusão
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