domingo, 12 de fevereiro de 2017

Eu vi escrito a sigla P.R.I. no final da sentença. O que isso quer dizer?



Olá, JusAmiguinhos! Hoje, vamos desvendar mais uma sigla estranha que aparece em alguns documentos jurídicos P.R.I.

Você recebe a sentença do seu processo e lá no final está escrito P.R.I., o que é isso? O apito do final do jogo? O apelido da filha do juiz? Um erro de digitação?

Nada disso, JusAmiguinho. P.R.I. significa: Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

As decisões judiciais são em regra públicas e por isso elas precisam ser publicadas no Diário Oficial (art. 11 do Código de Processo Civil).

Quando o juiz escreve “Publique-se”, ele está dando ordem à secretaria da vara ou cartório judicial para que aquela sentença seja devidamente publicada no respectivo Diário.

As decisões judiciais também precisam ser registradas, o que era feito em livros próprios em cada cartório judicial quando os processos eram físicos.

Hoje, a maioria dos processos já é eletrônica então essa ordem perdeu um pouco a razão de ser.

A sentença, que é o ato judicial pelo qual se encerra a primeira parte do processo, para ter efeitos precisa ser levada ao conhecimento das partes e pra isso é necessário enviar para cada uma delas uma comunicação informando o resultado do processo, o que chamamos de intimação (art. 269 do Código de Processo Civil).

Quando o juiz escreve “Intimem-se”, ele está ordenando que a secretaria ou cartório judicial elaborem e remetam essas comunicações às respectivas pessoas (art. 152, II, do Código de Processo Civil).

Conclusão
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