Olá, JusAmiguinhos! Às
vezes, conseguir que paguem o que te devem é um suplício, mas com as dicas
certas você com certeza aumenta as chances de conseguir receber o seu dinheiro.
O
que é penhora?
Penhora é uma forma
prevista pela lei na qual o juiz basicamente toma determinado bem do devedor
para obter o valor suficiente para pagar o credor (art. 831 do Código de
Processo Civil).
Só há penhora na fase de
execução, ou seja, quando já existe um documento judicial ou extrajudicial,
tais como uma sentença ou um cheque, que assegure a existência do seu direito,
determinando exatamente o valor devido.
Várias coisas podem ser
penhoradas e com certeza a melhor é a penhora de dinheiro (art. 835, I, do
Código de Processo Civil), mas nem sempre o devedor tem esse dinheiro no banco.
O
que são autos?
Autos do processo são o
conjunto de papeis que formam o processo (um caderno ou pasta cheia de papeis
se o processo for físico ou um conjunto de arquivos se ele for eletrônico).
O
que é penhora no rosto dos autos?
Vamos a um exemplo.
Vamos dizer que você fez
um contrato de compra e venda de um carro, você entregou o carro, mas o
comprador não te pagou.
Você entrou com uma ação
na justiça e o juiz reconheceu em sentença o seu direito a receber R$ 20.000,00.
A sentença já transitou
em julgado (não cabe mais recurso) e agora é um título executivo judicial (art.
522 do Código de Processo Civil).
Você entra com o
cumprimento de sentença, mas o juiz não encontra dinheiro na conta do réu para
te pagar. E agora?
O seu advogado faz uma
pesquisa e descobre que o cara que te deve tem um processo contra o Estado no
qual ele vai receber R$ 50.000,00.
Ele então entra com um
pedido de penhora no rosto dos autos.
Na prática ficará um
aviso bem na capa do processo (rosto dos autos) de que quando sair aquele valor
de R$ 50.000,00 os seus R$ 20.000,00 já deverão ficar reservados.
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