segunda-feira, 26 de março de 2018

Como conseguir que paguem o que me devem? [Penhora no rosto dos autos]

Olá, JusAmiguinhos! Às vezes, conseguir que paguem o que te devem é um suplício, mas com as dicas certas você com certeza aumenta as chances de conseguir receber o seu dinheiro.

O que é penhora?

Penhora é uma forma prevista pela lei na qual o juiz basicamente toma determinado bem do devedor para obter o valor suficiente para pagar o credor (art. 831 do Código de Processo Civil).

Só há penhora na fase de execução, ou seja, quando já existe um documento judicial ou extrajudicial, tais como uma sentença ou um cheque, que assegure a existência do seu direito, determinando exatamente o valor devido.

Várias coisas podem ser penhoradas e com certeza a melhor é a penhora de dinheiro (art. 835, I, do Código de Processo Civil), mas nem sempre o devedor tem esse dinheiro no banco.

O que são autos?

Autos do processo são o conjunto de papeis que formam o processo (um caderno ou pasta cheia de papeis se o processo for físico ou um conjunto de arquivos se ele for eletrônico).

O que é penhora no rosto dos autos?

Vamos a um exemplo.

Vamos dizer que você fez um contrato de compra e venda de um carro, você entregou o carro, mas o comprador não te pagou.

Você entrou com uma ação na justiça e o juiz reconheceu em sentença o seu direito a receber R$ 20.000,00.

A sentença já transitou em julgado (não cabe mais recurso) e agora é um título executivo judicial (art. 522 do Código de Processo Civil).

Você entra com o cumprimento de sentença, mas o juiz não encontra dinheiro na conta do réu para te pagar. E agora?

O seu advogado faz uma pesquisa e descobre que o cara que te deve tem um processo contra o Estado no qual ele vai receber R$ 50.000,00.

Ele então entra com um pedido de penhora no rosto dos autos.

Na prática ficará um aviso bem na capa do processo (rosto dos autos) de que quando sair aquele valor de R$ 50.000,00 os seus R$ 20.000,00 já deverão ficar reservados.

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