terça-feira, 27 de março de 2018

Você sabia que tem direito a reaver valores de estacionamento indevidamente cobrados pelos Shoppings de São Luís – MA?


Olá, JusAmiguinhos ludovicenses, hoje o post é para você que queria apenas sacar dinheiro ou buscar alguém no shopping, mas precisou fazer isso correndo porque o tempo de estacionamento gratuito é muito pequeno.

Quem nunca passou pelo desespero de ver o tempo acabando e a pessoa não aparecer? Ou a fila não andar? Ou a tristeza de ver ultrapassar a tolerância e ser obrigado a apagar o estacionamento?

A gratuidade por lei é de 30 minutos

Se você não sabe, a Lei Municipal nº 6.113/2016 desde 09/08/2016 estabelece em seu art. 1º que:

Os usuários do serviço de estacionamento privado do Município de São Luís ficam isentos da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos que permanecerem nesses estabelecimentos, devendo ser iniciada a cobrança de quaisquer ordem somente após esse período.

Caso o dono do estacionamento descumpra esta lei, qualquer pessoa pode comunicar a Secretaria Municipal da Fazenda ou o Procon que tomará as providências necessárias e caso persista o descumprimento o estacionamento será multado em R$ 5.000,00 por dia até que se regularize.

Então como os shoppings continuavam com a tolerância de 15 minutos?

Isso aconteceu porque a Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Maranhão afirmando que a Lei Municipal nº 6.113/2016 seria incompatível com a Constituição.

No curso dessa ação, o relator deferiu medida liminar para manter as coisas provisoriamente como estavam e suspender a possibilidade de as autoridades multarem os shoppings.

Porém, no dia 28/02/2018, os desembargadores do Tribunal decidiram de modo definitivo que a lei é constitucional e vale plenamente, revogando assim a liminar.

Agora os shoppings devem cumprir a lei e podem ser multados caso não o façam.

Então por que o Rio Anil Shopping continua descumprindo a lei?

A Administradora de Estacionamentos S.A. (CNPJ 86.862.208/0001-35), empresa que administra o estacionamento do Rio Anil Shopping (CNPJ 11.665.929/0001-56), entrou com um mandado de segurança por conta própria para questionar a constitucionalidade dessa lei.

No curso desse processo (0863910-53.2016.8.10.0001) também foi deferida liminar para manter as coisas provisoriamente como estavam e suspender a possibilidade de as autoridades multarem o shopping e essa decisão ainda não foi derrubada.

Mas, no dia 16/03/2018, a juíza do caso proferiu sentença negando o pedido da Administradora de Estacionamentos, de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça.

A Administradora recorreu da sentença, mas, como o Tribunal já tem entendimento firmado, eventual apelação certamente será negada, o que significa que há grandes chances de que ela perca (o que seria só uma questão de tempo).

Como a liminar foi concedida pelo Tribunal a juíza achou por bem mantê-la e provavelmente ela deve permanecer até que não caiba mais recursos.

E os valores que já paguei?

Se você tiver os comprovantes de pagamento do estacionamento desde o início da vigência da lei (09/08/2016) é possível pleitear a devolução dos valores indevidamente pagos.

Qualquer estacionamento, inclusive dos shoppings tem o dever de devolver tais valores, sob pena de enriquecimento ilícito (art. 884 do Código Civil) e isso porque a declaração de constitucionalidade de uma lei tem efeitos retroativos, ou seja, reconhece que ela vale e produziu efeitos desde o início de sua vigência.

E quanto ao Rio Anil?

Se não tiver jeito e você precisar pagar o estacionamento, o ideal é guardar todos os comprovantes para pedir o ressarcimento depois.

Para entrar em contato comigo ou acessar mais conteúdo acesse meu blog.

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