sexta-feira, 23 de março de 2018

Por que eu deveria me preocupar mais com a minha própria morte?


Olá, JusAmiguinhos! A maioria dos brasileiros acha muito mórbido falar sobre a sua própria morte, mas, gente, por pior que ela seja a morte faz parte da vida, então precisamos falar sobre isso.

Vou contar uma história.

Era uma vez um homem chamado Joaquim e ele tinha um relacionamento amoroso com dona Maria. Ele poderia ter casado no papel, mas ele fez isso? Não.

Ele tinha uma casa, mas essa casa ficava no terreno de seu irmão. A casa e o terreno poderiam ter matrícula no registro de imóveis, mas tinham? Não.

Ele alugou a casa para um homem chamado Augusto que se encontra morando lá até hoje. O contrato de locação poderia ser escrito, mas ele é? Não.

Ele traía dona Maria com uma mulher chamada Joana com quem teve uma filha chamada Leia. Ele poderia ter registrado Leia em seu nome, mas ele fez isso? Não.

Como a maioria dos brasileiros, seu Joaquim achava muito mórbido falar ou pensar sobre a própria morte e sempre teve o costume de deixar as coisas para a última hora”.

Acontece que a última hora dele chegou antes. E agora? Dá uma olhada na confusão que ele deixou:

Como ele não era casado no papel e nem se deu ao trabalho de registrar sua união estável em cartório, agora Dona Maria precisará ajuizar uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem (art. 1.723 do Código Civil).

Para ter seus direitos sucessórios garantidos, Dona Maria terá de entrar com essa ação que tramita pelo rito comum (lento!!!) contra os herdeiros do seu Joaquim.

O irmão do seu Joaquim entrará com uma ação para reaver seu terreno. A casa? Terá que ser avaliada! Se o valor da casa for maior que o do terreno, Dona Maria e quem mais conseguir provar ter direito a uma parte da casa poderão ficar com ela e o com o terreno, pagando a indenização devida ao irmão do seu Joaquim (art. 1.255, parágrafo-único, do Código Civil).

Se o terreno for mais caro que a casa, então o irmão do seu Joaquim tem direito a ficar com a casa, pagando a indenização devida a Dona Maria e a quem mais provar ter direito sobre a casa (art. 1.255, caput, do Código Civil).

Como ele não registrou a sua filha Leia, ela precisará entrar com uma ação de investigação de paternidade post mortem (Lei 8.560/92) cumulada com petição de herança para que consiga ser reconhecida como filha de seu pai e ao fim possa ter parte nos bens da herança.

Dona Joana, que não sabia da existência do relacionamento de seu Joaquim com Dona Maria (união estável putativa) também entrará com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável contra os herdeiros de seu Joaquim.

Os dois processos provavelmente acabarão sendo reunidos para serem julgados juntos (art. 55, §3º, do Código de Processo Civil).

Como os filhos que seu Joaquim tem com Dona Maria são menores, o processo de inventário terá de ser judicial (art. 610, §1º, do Código de Processo Civil), e agora Dona Maria, Dona Joana, Leia e os demais filhos de seu Joaquim começarão uma briga que pode durar anos pela herança.

Como o contrato de locação não é escrito, a locação prossegue, ficando os herdeiros no lugar do seu Joaquim (art. 10 da Lei 8.245/91), só que como tem pelo menos 5 pessoas reivindicando o imóvel, seu Augusto não sabe para quem pagar o aluguel e como consequência terá de entrar com uma ação de consignação em pagamento (art. 335, IV, do Código Civil) para que os valores sejam depositados em juízo até que se saiba quem é o verdadeiro dono do imóvel.

Como seu Joaquim era aposentado, ao morrer sua aposentadoria se converte em pensão por morte (art. 74 da Lei 8.213/91).

Dona Joana entrou com pedido no INSS começou a receber e quando Dona Maria fez o seu pedido no INSS já havia benefício concedido a outra pessoa e o INSS indeferiu o pedido.

Para poder receber sua parte na pensão por morte e tentar excluir Dona Joana, Dona Maria entrará com uma ação de concessão de pensão por morte na Justiça Federal.

Escore da morte de seu Joaquim

Pelo menos 5 Processos da Justiça Estadual
1 Processo na Justiça Federal
Vários anos de atritos entre os filhos e as companheiras

Perceberam como é importante pensar na própria morte?

No enterro, com certeza todo mundo falou bem do seu Joaquim, mas ainda não tinham nem noção do tamanho do problema que ele deixou.

Pensar na própria morte não é mórbido. É um ato de sabedoria ao reconhecer a sua própria finitude enquanto ser humano e um ato de amor para com todos aqueles que ficarão para trás.

Se você quiser saber mais sobre como deixar as coisas mais organizadas para os seus parentes quando se for e o que fazer quando um parente se vai, siga acompanhando no blog http://ricklealfrazao.blogspot.com.br/ os próximos posts da Série Mortos Vivos.

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