Olá, JusAmiguinhos! A
maioria dos brasileiros acha muito mórbido falar sobre a sua própria morte,
mas, gente, por pior que ela seja a morte faz parte da vida, então precisamos
falar sobre isso.
Vou contar uma história.
“Era uma vez um homem chamado Joaquim e ele
tinha um relacionamento amoroso com dona Maria. Ele poderia ter casado no
papel, mas ele fez isso? Não.
Ele tinha uma casa, mas essa casa
ficava no terreno de seu irmão. A casa e o terreno poderiam ter matrícula no
registro de imóveis, mas tinham? Não.
Ele alugou a casa para um homem
chamado Augusto que se encontra morando lá até hoje. O contrato de locação
poderia ser escrito, mas ele é? Não.
Ele traía dona Maria com uma mulher
chamada Joana com quem teve uma filha chamada Leia. Ele poderia ter registrado
Leia em seu nome, mas ele fez isso? Não.
Como a maioria dos brasileiros, seu
Joaquim achava muito mórbido falar ou pensar sobre a própria morte e sempre
teve o costume de deixar as coisas para a última hora”.
Acontece
que a última hora dele chegou antes. E agora? Dá uma olhada na confusão que ele
deixou:
Como ele não era casado
no papel e nem se deu ao trabalho de registrar sua união estável em cartório,
agora Dona Maria precisará ajuizar uma ação de reconhecimento e dissolução de
união estável post mortem (art. 1.723
do Código Civil).
Para ter seus direitos
sucessórios garantidos, Dona Maria terá de entrar com essa ação que tramita
pelo rito comum (lento!!!) contra os herdeiros do seu Joaquim.
O irmão do seu Joaquim
entrará com uma ação para reaver seu terreno. A casa? Terá que ser avaliada! Se
o valor da casa for maior que o do terreno, Dona Maria e quem mais conseguir
provar ter direito a uma parte da casa poderão ficar com ela e o com o terreno,
pagando a indenização devida ao irmão do seu Joaquim (art. 1.255,
parágrafo-único, do Código Civil).
Se o terreno for mais
caro que a casa, então o irmão do seu Joaquim tem direito a ficar com a casa,
pagando a indenização devida a Dona Maria e a quem mais provar ter direito
sobre a casa (art. 1.255, caput, do Código Civil).
Como ele não registrou a
sua filha Leia, ela precisará entrar com uma ação de investigação de
paternidade post mortem (Lei 8.560/92)
cumulada com petição de herança para que consiga ser reconhecida como filha de
seu pai e ao fim possa ter parte nos bens da herança.
Dona Joana, que não sabia
da existência do relacionamento de seu Joaquim com Dona Maria (união estável putativa) também entrará com uma ação de reconhecimento e dissolução de união
estável contra os herdeiros de seu Joaquim.
Os dois processos
provavelmente acabarão sendo reunidos para serem julgados juntos (art. 55, §3º,
do Código de Processo Civil).
Como os filhos que seu
Joaquim tem com Dona Maria são menores, o processo de inventário terá de ser
judicial (art. 610, §1º, do Código de Processo Civil), e agora Dona Maria, Dona
Joana, Leia e os demais filhos de seu Joaquim começarão uma briga que pode
durar anos pela herança.
Como o contrato de
locação não é escrito, a locação prossegue, ficando os herdeiros no lugar do
seu Joaquim (art. 10 da Lei 8.245/91), só que como tem pelo menos 5 pessoas
reivindicando o imóvel, seu Augusto não sabe para quem pagar o aluguel e como
consequência terá de entrar com uma ação de consignação em pagamento (art. 335,
IV, do Código Civil) para que os valores sejam depositados em juízo até que se
saiba quem é o verdadeiro dono do imóvel.
Como seu Joaquim era
aposentado, ao morrer sua aposentadoria se converte em pensão por morte (art.
74 da Lei 8.213/91).
Dona Joana entrou com
pedido no INSS começou a receber e quando Dona Maria fez o seu pedido no INSS
já havia benefício concedido a outra pessoa e o INSS indeferiu o pedido.
Para poder receber sua
parte na pensão por morte e tentar excluir Dona Joana, Dona Maria entrará com
uma ação de concessão de pensão por morte na Justiça Federal.
Escore
da morte de seu Joaquim
● Pelo menos 5 Processos da Justiça
Estadual
● 1 Processo na Justiça Federal
● Vários anos de atritos entre os
filhos e as companheiras
Perceberam
como é importante pensar na própria morte?
No enterro, com certeza
todo mundo falou bem do seu Joaquim, mas ainda não tinham nem noção do tamanho
do problema que ele deixou.
Pensar na própria morte
não é mórbido. É um ato de sabedoria ao reconhecer a sua própria finitude
enquanto ser humano e um ato de amor para com todos aqueles que ficarão para
trás.
Se você quiser saber mais
sobre como deixar as coisas mais organizadas para os seus parentes quando se
for e o que fazer quando um parente se vai, siga acompanhando no blog http://ricklealfrazao.blogspot.com.br/
os próximos posts da Série Mortos Vivos.
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