Olá, JusAmiguinhos! Sabia
que o juiz pode acessar a conta do seu devedor e bloquear os valores
necessários para o pagamento do que ele te deve?
O
que é penhora online de dinheiro?
Esse é um nome que eu
acho o máximo! Penhora online! Viu como é chique? Pois é, esse procedimento
consiste no seguinte.
Quando você tem um título
executivo e o caloteiro devedor mesmo após ser judicialmente notificado
para te pagar permanece inadimplente, o juiz acessa um sistema chamado BACENJUD
no qual ele puxa pelo CPF do devedor todas as contas bancárias e investimentos
que ele possui e bloqueia o valor necessário para te pagar.
Se você não sabe o que é
um título executivo, acesse esse post que eu te explico.
E
se não tiver dinheiro na conta?
Às vezes acontece de o juiz
acessar o BACENJUD e não encontrar dinheiro na conta e nesse caso fica a
pergunta: além de chorar o que eu posso fazer?
Nesse caso, você pode
pedir pesquisas em vários outros sistemas para tentar penhorar outros bens,
tais como casas, carros, motos, ações etc (em breve farei posts sobre cada um
deles).
Se o devedor, por
exemplo, tiver um valor a receber em uma ação na justiça você pode pegar esse
valor pra você, como expliquei aqui.
Tinha
dinheiro, mas o juiz não bloqueou. Como assim Bial?
Se isso aconteceu,
provavelmente é porque o valor encontrado pelo juiz era impenhorável, ou seja,
protegido por lei, mesmo nos casos em que a pessoa é comprovadamente devedora.
Esses bens recebem essa proteção
porque têm a ver com a sobrevivência da pessoa e isso inclui, por exemplo, os
valores depositados na poupança (até 40 salários mínimos) e o salário (art. 833
do Código de Processo Civil).
Apesar disso, o Superior
Tribunal de Justiça recentemente entendeu ser possível penhorar até 30% do
salário do devedor (REsp 1658069).
Bloqueou,
mas ainda não recebi
Concluído o processo você
poderá solicitar um alvará para receber o valor bloqueado.
Se você quer conhecer
outras formas de recuperar crédito, ver outros conteúdos ou entrar em contato
comigo acesse http://ricklealfrazao.blogspot.com.br/
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