sexta-feira, 20 de abril de 2018

4. Como conseguir que paguem o que me devem? [Conseguindo um título executivo]

Olá, JusAmiguinhos! Você vacilou, está tendo problemas com inadimplência e não conseguiu um título executivo? Hoje eu vou trazer uma dica interessante para você transformar o seu contrato em título executivo.

Eu não faço contrato escrito...

Gente. Ter o contrato escrito hoje em dia é algo indispensável para qualquer pessoa que atue profissionalmente, seja pessoa física, seja empresa.

A referência que vou fazer é péssima, mas o Presidente Temer tem razão ao dizer que as palavras passam, mas os escritos permanecem (verba volant scripta manem), então façam as coisas por escrito por favor.

Contratos verbais são super difíceis de comprovar e costumam dar dor de cabeça, porque não há certeza alguma sobre as cláusulas que compõem o trato.

Vacilei e não fiz o contrato escrito. E agora?

Daí você me diz. Beleza, Rick, o problema eu já tenho e qual é a solução?

Bom, não existe uma solução definitiva. Mas uma ideia interessante é marcar uma conciliação no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da sua cidade e lá fazer um acordo (art. 784, IV, do Código de Processo Civil).

Ou você pode chamar o seu cliente até a loja e oferecer um parcelamento ou renegociação que oferece vantagem para o cliente, mas que ao final será assinado por duas testemunhas (art. 784, III, do Código de Processo Civil).

Em qualquer dessas hipóteses ao final você terá um título executivo para o caso da pessoa continuar deixando de pagar.

O cliente não quer vir aqui e faltou na conciliação?

Nessa situação não vai dar para constituir o título executivo, mas o ideal é que você converse com ele preferencialmente pelo WhatsApp, evitando usar áudio. Pois o que você quer é uma prova por escrito em que ele confesse a existência da dívida.

Assim, vai ficar mais fácil ao entrar com a ação que poderá ser de conhecimento ou monitória.

A ação monitória é tipo específico de ação que é possível quando você tem um início de prova por escrito da existência da dívida, embora ela não seja título executivo.

Se ao se defender o devedor admitir que existe a dívida, a prova escrita vira título executivo e segue o jogo.

Dependendo do caso isso pode acelerar o processo, mas o diagnóstico preciso sobre o melhor tipo de ação só pode ser dado pelo advogado que conhece todos os detalhes do caso. 

Se você quer conhecer outras formas de recuperar crédito, ver outros conteúdos ou entrar em contato comigo acesse http://ricklealfrazao.blogspot.com.br/

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