Olá, JusAmiguinhos! Você
vacilou, está tendo problemas com inadimplência e não conseguiu um título
executivo? Hoje eu vou trazer uma dica interessante para você transformar o seu
contrato em título executivo.
Eu
não faço contrato escrito...
Gente. Ter o contrato
escrito hoje em dia é algo indispensável para qualquer pessoa que atue
profissionalmente, seja pessoa física, seja empresa.
A referência que vou
fazer é péssima, mas o Presidente Temer tem razão ao dizer que as palavras
passam, mas os escritos permanecem (verba
volant scripta manem), então façam as coisas por escrito por favor.
Contratos verbais são
super difíceis de comprovar e costumam dar dor de cabeça, porque não há certeza
alguma sobre as cláusulas que compõem o trato.
Vacilei
e não fiz o contrato escrito. E agora?
Daí você me diz. Beleza,
Rick, o problema eu já tenho e qual é a solução?
Bom, não existe uma
solução definitiva. Mas uma ideia interessante é marcar uma conciliação no
CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da sua cidade e lá fazer um
acordo (art. 784, IV, do Código de Processo Civil).
Ou você pode chamar o seu
cliente até a loja e oferecer um parcelamento ou renegociação que oferece
vantagem para o cliente, mas que ao final será assinado por duas testemunhas
(art. 784, III, do Código de Processo Civil).
Em qualquer dessas
hipóteses ao final você terá um título executivo para o caso da pessoa
continuar deixando de pagar.
O
cliente não quer vir aqui e faltou na conciliação?
Nessa situação não vai
dar para constituir o título executivo, mas o ideal é que você converse com ele
preferencialmente pelo WhatsApp, evitando usar áudio. Pois o que você quer é
uma prova por escrito em que ele confesse a existência da dívida.
Assim, vai ficar mais
fácil ao entrar com a ação que poderá ser de conhecimento ou monitória.
A ação monitória é tipo
específico de ação que é possível quando você tem um início de prova por
escrito da existência da dívida, embora ela não seja título executivo.
Se ao se defender o
devedor admitir que existe a dívida, a prova escrita vira título executivo e
segue o jogo.
Dependendo do caso isso
pode acelerar o processo, mas o diagnóstico preciso sobre o melhor tipo de ação
só pode ser dado pelo advogado que conhece todos os detalhes do caso.
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