segunda-feira, 30 de abril de 2018

[Série: Mortos Vivos 03] Como sacar os valores depositados na Justiça Federal deixados pelo meu falecido pai?

Olá, JusAmiguinhos! Quando alguém morre às vezes alguns valores são deixados para trás, tais como contas bancárias, seguros e também ações na justiça.

Hoje, vamos trazer o exemplo do seu Sebastião que lutava para se aposentar por invalidez (se encostar pelo INSS), mas não conseguiu sobreviver até o final do processo.

Falecendo o autor da ação, os herdeiros assumem e dão continuidade no andamento da ação.

É possível receber esse valor?

Sim. Assim que alguém falece, o conjunto de bens deixados passa a ser chamado processualmente de espólio e é representado por um inventariante (art. 75, VII do Código de Processo Civil).

A maioria dos valores e bens deixados pelo falecido só pode ser repartido entre os herdeiros e recebido por eles no curso do chamado processo de inventário (sobre o qual farei um post específico depois).

Mas há exceções e uma delas são os valores devidos pelo INSS ao falecido em processo no âmbito da Justiça Federal.

Como receber o valor?

No nosso exemplo, o juiz decidiu a favor do seu Sebastião determinando o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de retroativos.

Nesse caso, aquelas pessoas que estiverem habilitadas a receber pensão por morte ou, caso não haja nenhuma, os herdeiros de acordo com a lei civil poderão receber esses valores (art. 112 da Lei 8.213/91) por um procedimento bem mais simples chamado alvará judicial, no qual se pede a autorização e o juiz dá uma ordem para que seja autorizado o saque do valor.

E o valor do benefício que ficou bloqueado?

Às vezes, a pessoa falece antes de receber o benefício do mês e uma vez informado o óbito o valor fica bloqueado, mesmo que você tenha procuração, pois os efeitos da procuração encerram quando o outorgante morre.

Caso você consiga demonstrar documentalmente que está habilitado para a pensão por morte ou é herdeiro na forma da lei civil, provavelmente conseguirá receber esse valor administrativamente pelo próprio INSS, mas se houver algum problema pode ser que seja necessário o alvará.

Em breve trarei outro post no qual vou explicar os demais valores que foram deixados para trás e que podem ser recebidos por alvará judicial.

2 comentários:

  1. Dr Rick, bom dia. Minha mãe era pensionista do INSS. Ela faleceu no dia 13/11 passado. Eu poderia sacar "avos" do pagamento que sairia em dezembro? Sou filho único e tenho procuração de plenos poderes. Obrigado

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    1. Pelo seu relato entendo que sim. É um caso clássico. Tente primeiro no INSS.

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