Olá, JusAmiguinhos!
Quando alguém morre às vezes alguns valores são deixados para trás, tais como contas
bancárias, seguros e também ações na justiça.
Hoje, vamos trazer o
exemplo do seu Sebastião que lutava para se aposentar por invalidez (se
encostar pelo INSS), mas não conseguiu sobreviver até o final do processo.
Falecendo o autor da
ação, os herdeiros assumem e dão continuidade no andamento da ação.
É
possível receber esse valor?
Sim. Assim que alguém
falece, o conjunto de bens deixados passa a ser chamado processualmente de
espólio e é representado por um inventariante (art. 75, VII do Código de
Processo Civil).
A maioria dos valores e
bens deixados pelo falecido só pode ser repartido entre os herdeiros e recebido
por eles no curso do chamado processo de inventário (sobre o qual farei um post específico depois).
Mas há exceções e uma
delas são os valores devidos pelo INSS ao falecido em processo no âmbito da
Justiça Federal.
Como
receber o valor?
No nosso exemplo, o juiz
decidiu a favor do seu Sebastião determinando o pagamento de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) de retroativos.
Nesse caso, aquelas
pessoas que estiverem habilitadas a receber pensão por morte ou, caso não haja
nenhuma, os herdeiros de acordo com a lei civil poderão receber esses valores
(art. 112 da Lei 8.213/91) por um procedimento bem mais simples chamado alvará
judicial, no qual se pede a autorização e o juiz dá uma ordem para que seja
autorizado o saque do valor.
E
o valor do benefício que ficou bloqueado?
Às vezes, a pessoa falece
antes de receber o benefício do mês e uma vez informado o óbito o valor fica
bloqueado, mesmo que você tenha procuração, pois os efeitos da procuração
encerram quando o outorgante morre.
Caso você consiga
demonstrar documentalmente que está habilitado para a pensão por morte ou é
herdeiro na forma da lei civil, provavelmente conseguirá receber esse valor
administrativamente pelo próprio INSS, mas se houver algum problema pode ser
que seja necessário o alvará.
Em breve trarei outro post no qual vou explicar os demais valores que foram deixados para trás e que podem ser recebidos por alvará judicial.
Dr Rick, bom dia. Minha mãe era pensionista do INSS. Ela faleceu no dia 13/11 passado. Eu poderia sacar "avos" do pagamento que sairia em dezembro? Sou filho único e tenho procuração de plenos poderes. Obrigado
ResponderExcluirPelo seu relato entendo que sim. É um caso clássico. Tente primeiro no INSS.
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