sexta-feira, 4 de maio de 2018

[Série Mortos Vivos 04] Com quem meus filhos ficam depois que eu morrer?

Olá, JusAmiguinhos! Outro dia eu estava assistindo a nova série da Netflix, Desventuras em Série, inspirada nos livros de Lemony Snicket (que eu também já li).

A história é sobre um trio de irmãos órfãos, os irmãos Boudelaire, que passam por uma série de perrengues e aperreios na vida, depois que a casa deles é queimada em um incêndio e os seus pais morrem.

Na verdade, os pais (ricaços) deles não morreram, mas isso não vem ao caso agora. O interessante é o seguinte: com a morte dos pais, com que ficam os filhos?

O testamento

Pra quem não sabe, os pais podem dizer em testamento com quem os filhos menores de idade ou incapazes ficarão após seu falecimento (art. 1.729, parágrafo-único, do Código Civil).

No caso dos Boudelaire, o vilão da história, o conde Olaf que deseja por as mãos na herança dos meninos, utilizou um subterfúgio para conseguir a guarda deles.

Como o testamento dizia que eles deveriam “ficar com o parente mais próximo”, ele argumentou com o testamenteiro que como entre todos os parentes era ele quem morava mais próximo, por consequência ele era o parente mais próximo.

Ah, Rick, mas isso é ficção...

Pode até ser ficção, mas jogadas interpretativas com o sentido das palavras e das frases são bem reais no dia a dia do Direito, então se não houver o devido cuidado ao redigir o testamento os seus filhos podem acabar indo parar nas mãos de um conde Olaf da vida.

Por isso ao fazer o planejamento sucessório é importante contratar um profissional capacitado para cuidar do futuro dos seus filhos e dos seus bens depois que você partir.

E o testamenteiro que nunca ouvia as crianças?

Na série, o banqueiro amigo da família foi escolhido como testamenteiro (art. 1.976 do Código Civil), a pessoa que fica responsável por dar cumprimento às disposições do testamento.

Apesar disso, ele nunca ouvia as reclamações dos órfãos que foram frequentemente maltratados ao longo da história.

Se fosse no Brasil, a atuação do testamenteiro também seria fiscalizada pelo juiz e pelo Ministério Público, diminuindo as chances de que as desventuras em série fossem adiante.

Vou fazer em breve um outro post no qual tratarei da validade ou invalidade do casamento encenado pelo conde Olaf para tentar ficar com a fortuna dos meninos.

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