Olá, JusAmiguinhos! Vocês
já pensarem nisso? Pois existe! Se chama ponto facultativo no funcionalismo
público.
Antes que me crucifiquem
eu não tenho nada contra os funcionários públicos, inclusive há entre eles
excelentes profissionais, contudo algo não me cheira bem na prática do ponto
facultativo.
O raciocínio é simples: o
ponto facultativo é um dia em que cabe a você escolher se vai ou não trabalhar.
Advinha o que o brasileiro escolhe? Só que se você escolher ficar em casa, isso
não afeta sua remuneração, ou seja, você recebe o mesmo valor, trabalhando ou
ficando em casa.
O problema é que isso não
acontece com o trabalhador celetista e nem com o autônomo/profissional liberal.
O primeiro se não for leva falta e sofre desconto no salário e o último
trabalha por demanda, então se não trabalhar não recebe.
Só que aqui vai o X da
questão: o empregado é pago pelo dono da empresa, o autônomo sustenta a si mesmo,
mas o funcionário público é pago com o dinheiro dos nossos impostos.
Em outras palavras, o
grosso da população, que trabalha recebendo em sua maioria um salário mínimo e
não pode enforcar as sextas, paga sem qualquer contraprestação para que os funcionários
de diversos órgãos e poderes fiquem em casa!
Isso não parece injusto
pra vocês? Porque a mim causa ojeriza!
Fiz
um levantamento das suspensões de expediente em 2017 no âmbito do Tribunal de
Justiça do Maranhão, com base no site do tribunal:
Como se pode ver, o custo
de um ponto facultativo é enorme para os cofres públicos e olha que eu estou
considerando só despesa líquida com pessoal, isto é, vários custos decorrentes
da depreciação e ociosidade dos bens do tribunal não foram levados em
consideração.
A prática infelizmente
comum e muitas vezes mencionada com um sorriso no rosto é na verdade malversação
do patrimônio público, enriquecimento sem causa e uma clara afronta ao
princípio da eficiência!
Por
que será que a justiça é lenta?
Durante a discussão do
Código de Processo Civil e da Reforma Trabalhista muito se criticou a contagem
de prazos em dias úteis e até hoje muitos setores do Judiciário resistem fazer
a devida aplicação da contagem, sob o argumento de que viola a razoável duração
do processo.
Agora, eu pergunto: 60
dias de férias contribuem para a razoável duração do processo? 18 dias de recesso
forense, além das férias, auxiliam? De quebra mais umas 2 ou 3 sextas
enforcadas, ajudam a fazer os processos andarem?
Faça-me um favor! Ponto
facultativo pra enforcar dia útil entre feriado e final de semana é a definição
de imoralidade administrativa! Onde está a motivação desse ato administrativo?
Qual a base legal? Ou o voluntarismo e a arbitrariedade já saíram das sentenças
e resolveram passear pelos atos administrativos? Infelizmente, é o que
parece...
Se o motivo é porque o
feriado quebra o ritmo de trabalho, então porque não transferem o feriado pra
sexta? Ou pra segunda?
Pra piorar cheguei à
conclusão de que no interior do Maranhão
tem mais baratas que na capital, porque nunca vi tanta dedetização em dia
útil na vida. Haja inseto na terra!
Porque não fazer isso em
um sábado? Tenho certeza que se puser na ponta do lápis sai mais barato dedetizar
no fim de semana do que pagar para os funcionários ficarem um dia inteiro em
casa. Isso sem contar a despesa extra com a remuneração dos plantonistas.
Enquanto uns desfrutam
dos favores do rei, outros amargam a ineficiência da lei, processos se arrastam
por ano a fio, idosos morrem sem receber suas indenizações e um simples alvará
ou RPV leva 3, 4, 6 meses pra sair, enquanto as contas do advogado vencem sem
ter como pagar.
A hora de repensar o
Brasil é agora, porque esse certamente não é o país que eu quero.
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