quinta-feira, 31 de maio de 2018

Sombra e água fresca: Já pensou em ganhar dinheiro pra ficar em casa sem trabalhar?


Olá, JusAmiguinhos! Vocês já pensarem nisso? Pois existe! Se chama ponto facultativo no funcionalismo público.

Antes que me crucifiquem eu não tenho nada contra os funcionários públicos, inclusive há entre eles excelentes profissionais, contudo algo não me cheira bem na prática do ponto facultativo.

O raciocínio é simples: o ponto facultativo é um dia em que cabe a você escolher se vai ou não trabalhar. Advinha o que o brasileiro escolhe? Só que se você escolher ficar em casa, isso não afeta sua remuneração, ou seja, você recebe o mesmo valor, trabalhando ou ficando em casa.

O problema é que isso não acontece com o trabalhador celetista e nem com o autônomo/profissional liberal. O primeiro se não for leva falta e sofre desconto no salário e o último trabalha por demanda, então se não trabalhar não recebe.

Só que aqui vai o X da questão: o empregado é pago pelo dono da empresa, o autônomo sustenta a si mesmo, mas o funcionário público é pago com o dinheiro dos nossos impostos.

Em outras palavras, o grosso da população, que trabalha recebendo em sua maioria um salário mínimo e não pode enforcar as sextas, paga sem qualquer contraprestação para que os funcionários de diversos órgãos e poderes fiquem em casa!

Isso não parece injusto pra vocês? Porque a mim causa ojeriza!

Fiz um levantamento das suspensões de expediente em 2017 no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, com base no site do tribunal:

Como se pode ver, o custo de um ponto facultativo é enorme para os cofres públicos e olha que eu estou considerando só despesa líquida com pessoal, isto é, vários custos decorrentes da depreciação e ociosidade dos bens do tribunal não foram levados em consideração.

A prática infelizmente comum e muitas vezes mencionada com um sorriso no rosto é na verdade malversação do patrimônio público, enriquecimento sem causa e uma clara afronta ao princípio da eficiência!

Por que será que a justiça é lenta?

Durante a discussão do Código de Processo Civil e da Reforma Trabalhista muito se criticou a contagem de prazos em dias úteis e até hoje muitos setores do Judiciário resistem fazer a devida aplicação da contagem, sob o argumento de que viola a razoável duração do processo.

Agora, eu pergunto: 60 dias de férias contribuem para a razoável duração do processo? 18 dias de recesso forense, além das férias, auxiliam? De quebra mais umas 2 ou 3 sextas enforcadas, ajudam a fazer os processos andarem?

Faça-me um favor! Ponto facultativo pra enforcar dia útil entre feriado e final de semana é a definição de imoralidade administrativa! Onde está a motivação desse ato administrativo? Qual a base legal? Ou o voluntarismo e a arbitrariedade já saíram das sentenças e resolveram passear pelos atos administrativos? Infelizmente, é o que parece...

Se o motivo é porque o feriado quebra o ritmo de trabalho, então porque não transferem o feriado pra sexta? Ou pra segunda?

Pra piorar cheguei à conclusão de que no interior do Maranhão tem mais baratas que na capital, porque nunca vi tanta dedetização em dia útil na vida. Haja inseto na terra!

Porque não fazer isso em um sábado? Tenho certeza que se puser na ponta do lápis sai mais barato dedetizar no fim de semana do que pagar para os funcionários ficarem um dia inteiro em casa. Isso sem contar a despesa extra com a remuneração dos plantonistas.

Enquanto uns desfrutam dos favores do rei, outros amargam a ineficiência da lei, processos se arrastam por ano a fio, idosos morrem sem receber suas indenizações e um simples alvará ou RPV leva 3, 4, 6 meses pra sair, enquanto as contas do advogado vencem sem ter como pagar.

A hora de repensar o Brasil é agora, porque esse certamente não é o país que eu quero.

Nenhum comentário:

Postar um comentário