JusAmiguinhos, alguma vez
vocês já viram o que acontece quando o governo anuncia o aumento de algum tributo
que impacta os combustíveis? Hoje sai a notícia e hoje mesmo o preço já foi
aumentado na bomba.
Contudo, quando se
anuncia uma redução (raro, mas de vez em quando acontece) é impressionante como
os donos de postos pulam a vários metros de distância cheios de argumentos,
alegando que precisam primeiro escoar o estoque que foi comprado com preço mais
alto.
Sempre o venha a nós e o
vosso reino nada!
Esse
aumento é legal?
Não. O art. 39, X, do
Código de Defesa do Consumidor determina que a elevação dos preços de produtos
ou serviços sem justa causa é prática abusiva.
Ora, aplica-se nesse caso
o mesmo raciocínio, seja pra aumentar, seja pra reduzir, os postos devem
primeiro acabar com o combustível que está armazenado para só então atualizar o
preço.
Quando você reflete na
bomba o preço antes de esvaziar o estoque, há lucro sobre lucro, violando a lealdade
e a boa-fé que se espera de um fornecedor no mercado de consumo.
E
quem fiscaliza?
Isso é papel do PROCON
que diante da prática abusiva pode advertir e multar o estabelecimento.
Porém, esse órgão não é
onipresente e nem à prova de falhas, por isso é indispensável que cada cidadão
notifique o PROCON sempre que observar essa prática.
E
se o PROCON não der jeito?
Na omissão ou ineficiência
dos órgãos fiscalizatórios a sociedade civil pode se organizar por meio das
redes sociais e aplicativos específicos e promover o boicote dos postos que têm
essa prática.
Diante das quedas vertiginosas dos lucros, o posto será obrigado a baixar o preço e a sociedade então será beneficiada.
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