sexta-feira, 1 de junho de 2018

Combustível: Para aumentar é imediato, mas para reduzir tem que esperar!

JusAmiguinhos, alguma vez vocês já viram o que acontece quando o governo anuncia o aumento de algum tributo que impacta os combustíveis? Hoje sai a notícia e hoje mesmo o preço já foi aumentado na bomba.

Contudo, quando se anuncia uma redução (raro, mas de vez em quando acontece) é impressionante como os donos de postos pulam a vários metros de distância cheios de argumentos, alegando que precisam primeiro escoar o estoque que foi comprado com preço mais alto.

Sempre o venha a nós e o vosso reino nada!
Esse aumento é legal?

Não. O art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor determina que a elevação dos preços de produtos ou serviços sem justa causa é prática abusiva.

Ora, aplica-se nesse caso o mesmo raciocínio, seja pra aumentar, seja pra reduzir, os postos devem primeiro acabar com o combustível que está armazenado para só então atualizar o preço.

Quando você reflete na bomba o preço antes de esvaziar o estoque, há lucro sobre lucro, violando a lealdade e a boa-fé que se espera de um fornecedor no mercado de consumo.

E quem fiscaliza?

Isso é papel do PROCON que diante da prática abusiva pode advertir e multar o estabelecimento.

Porém, esse órgão não é onipresente e nem à prova de falhas, por isso é indispensável que cada cidadão notifique o PROCON sempre que observar essa prática.

E se o PROCON não der jeito?

Na omissão ou ineficiência dos órgãos fiscalizatórios a sociedade civil pode se organizar por meio das redes sociais e aplicativos específicos e promover o boicote dos postos que têm essa prática.

Diante das quedas vertiginosas dos lucros, o posto será obrigado a baixar o preço e a sociedade então será beneficiada.

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