Olá, JusAmiguinhos. Hoje
quero falar sobre a loucura que aconteceu nesse fim de semana e para começo de
conversa tenho que dizer que estão todos errados.
Mas o que realmente me
impressiona é que o espírito de torcedor e o fanatismo saiu do futebol e se transferiu
para a Política e pior também para o Direito.
Assim como os pró-Lula o
defendem independente dos crimes cometidos, os pró-lava jato defendem Sérgio
Moro apesar das ilegalidades e claros sinais de parcialidade. Não há bom senso,
não há raciocínio lógico, só há paixões e torcida!
Qual
o erro de Moro?
Não vou entrar no mérito da
decisão do Desembargador Favreto ainda, mas uma coisa é certa: decisão judicial
se cumpre e só pode ser questionada nos termos da lei.
Visualizo dois problemas
aqui: 1) juiz de férias não pode praticar atos jurisdicionais, a menos que suas
férias sejam canceladas pelo Tribunal; 2) juiz de primeira instância não pode
se opor a decisão de instância superior.
Eu sempre defendi Moro no
sentido de afirmar que as imputações de parcialidade dos petistas eram
meramente circunstanciais, em outras palavras, até então nunca acreditei que Moro
era parcial.
Porém, esses atos
demonstram no mínimo um interesse pessoal no sentido de manter a prisão de
Lula, o que é um indício forte e concreto de suspeição.
Isso associado ao grampo ilegal
mantido no escritório de advocacia e as gravações igualmente ilegais que
continham conversas com a então Presidente Dilma formam um conjunto de provas
que em minha humilde opinião demonstram a parcialidade do juiz.
Pior que esta conduta
açodada e irresponsável acaba prejudicando a operação, a credibilidade do
Judiciário e até a efetivação da justiça, porque se reconhecida a suspeição o
processo é nulo e aí teria que recomeçar tudo de novo, de modo inclusive a
permitir que os crimes prescrevam.
E aí? Dá pra bater palmas
pra isso?
Um condenado por violar a
lei, julgado por um juiz que não respeita a lei. Com que moral pode julgar? E
olha que nem falei sobre as conduções coercitivas...
Qual
o erro de Gebran Neto?
1) Desembargador de folga
e que não está de plantão não pode se manifestar nos autos; 2) Desembargador
não pode avocar autos de outro desembargador, visto que estão no mesmo nível de
hierarquia.
Sabe o que me deixa
abismado? É que se fosse o processo de um dos meus clientes ou de qualquer
outro cidadão sem renome e sem cobertura da imprensa não haveria esse movimento
todo no final de semana.
Onde já se viu relator de
processo dando andamento em processo no fim de semana? Entrando em queda de
braço com plantonista ou avocando processo de um de seus pares? Para mim parece
sinal de parcialidade também...
E
o Ministério Público cadê?
Nem precisou se mexer!
Com o juiz e o relator atuando como partes fica até difícil o MPF achar o que
fazer no processo.
Qual
o erro de Favreto?
1) Considerar como fato
novo um fato velho (pré-candidatura de Lula); 2) Não reconhecer a própria
suspeição já que ocupou função de confiança durante o governo do PT.
Gente, um plantonista não
pode monocraticamente (sozinho) derrubar uma decisão colegiada do seu Tribunal,
aliás sequer poderia conhecer (analisar) do Habeas Corpus, visto que a questão
já foi decidida.
A exceção existe quando
há fato novo, mas o fato novo não é novo, porque Lula já é pré-candidato faz
muito tempo e quando seus outros HCs foram julgados esse já era um fato
notório.
Mas talvez o pior de tudo
seja julgar um processo para o qual é claramente suspeito, na medida em que só
ocupa cargo de confiança quem é bem próximo do governante.
Mas como esperar que
Favreto indicasse sua própria suspeição se Toffoli e Gilmar não o fazem?
Ora, se o mal exemplo vem
direito do Supremo não se pode esperar menos das instâncias inferiores, afinal
o que é um padrinho de casamento, né? Claro que não tem nenhum interesse pessoal
envolvido...
Qual
o erro de Thompson Flores?
Penso que ele demorou
demais a agir. O Tribunal estava parecendo festa de criança quando aquele balão
cheio de bombons e brinquedos estoura, um verdadeiro pandemônio.
O Brasil pegando fogo, a
segurança jurídica já tinha tomado um voo internacional e o presidente do
Tribunal? Nada...
Felizmente, apesar da demora,
me parece que a decisão dele foi acertada, devendo o HC ficar com o relator (juiz
natural da causa) e podendo esperar até segunda-feira - nesse caso específico.
E
Carmen Lúcia?
Falou muito e não disse
nada. Não tinha como ficar mais em cima do muro, mas para falar a verdade pela
LOMAN os juízes não deveriam mesmo ficar se pronunciando a torto e a direito.
Mas anda tão em desuso
esse dispositivo que até nos esquecemos que ele ainda está em vigor.
O
que dizer dos parlamentares que impetraram o HC? Seriam oportunistas?
Com certeza! Ouvi um
jornalista dizer hoje que até canalhas, visto que manobraram o regimento do TRF
pra conseguir a liberdade de Lula.
Mas isso é impressionante?
Pra mim não é, já que Fachin manobrou o Regimento do STF pra tirar o julgamento
do Recurso Extraordinário de Lula da 2ª Turma pro Plenário.
Por qual motivo? Porque
na 2ª Turma (juízo natural) o Lula ganha e no Plenário ele perde.
Nesse jogo de poder estilo
Game of Thrones que há muito se
afastou da técnica jurídica vale o voluntarismo, as amizades e as preferências
políticas.
Se assim não fosse,
porque Carmen Lúcia nunca pautou as Ações Declaratórias de Constitucionalidade
que tratam da prisão em segunda instância?
A matéria não está
pacificada e os ministros têm decidido de modos totalmente contraditórios, o
que deveria ante o bom senso implicar na necessidade de discutir a matéria em
sede de controle concentrado, vinculando todos os membros do Tribunal a decidir
do mesmo jeito.
Qual a razão para não
pautar?
Ela é a favor da prisão
em 2º instância e sabe que se pautar Rosa Weber muda o voto e o resultado que
ela quer não se consolida.
Onde está a técnica aqui?
Sucumbe ante o arbítrio e às vontades pessoais dos que estão investidos no
poder.
Como pode haver discricionariedade
ampla em uma democracia? Dworkin se revira no túmulo e Hart também, pois agora zona
de penumbra é o que a Presidente do Supremo diz que é.
Antes que me apedrejem eu
acho que Lula é culpado e deve sim ser preso, afinal não vejo como ele não
tenha sabido, participado e anuído com tudo o que aconteceu, mas a cada dia a
teoria da conspiração petista do “acordo nacional com STF com tudo” parece
menos um conto da carochinha.
Se no Estado Democrático
de Direito não observamos o devido processo e as demais garantias
constitucionais então já vivemos na ditadura e Bolsonaro passa a ser só a
cereja do bolo.
Lembrem-se processo não é
instrumento retórico para chegar à conclusão previamente estabelecida, mas sim
condição de possibilidade para que o Estado no exercício de sua pretensão
punitiva possa interferir nos direitos fundamentais do cidadão – independente de
quem ele seja.
Conclusão?
Neste momento
esquizofrênico em que nossas instituições democráticas estão sendo postas à
prova e a massa de especialistas de Facebook bate palmas para ilegalidades, até
o que não tem sentido passa a fazer sentido.
Minha conclusão é que se
seguirmos no rumo que estamos indo se concretizarão as palavras de Dilma
Rousseff “não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder,
vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder”.
Sim, se não retornarmos à
Constituição, à técnica jurídica e à sobriedade, não importa quem ganhe, no fim vamos todos perder!
Prezado, infelizmente não é "conto da carochinha" e nem "teoria da conspiração", mas a realidade de que o Judiciário tem lado e que Lula, apesar de seus defeitos, representa o povo, coisa que nossos juristas de torres de marfim odeiam. Como achar que é conto da carochinha com um áudio explicitado do Romero Jucá afirmando que tinha um grande acordo nacional "com Supremo, com tudo" para tirar a Dilma e colocar o Temer? Além do mais, os crimes inpingidos a Lula carecem de comprovação, no mesmo teor em que Moro carece de legitimidade, já que a jurisdição dele, pelo visto, é galática, daqui a pouco vai julgar até multa de trânsito em Pimenta Bueno (RO)!
ResponderExcluir